Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP 5655 - Venda de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, destinados à comercialização - Cosmos.
“[...] de acordo com o Ajuste SINIEF 05/2009, o CFOP [que deve] utilizar nessa operação seria o 5.667 (venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da federação, cujo abastecimento tenha sido efetuado na unidade da federação do remetente).
5657 – Remessa de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros para venda fora do estabelecimento; 6657 – Remessa de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros para venda fora do estabelecimento (interestadual).
O código que caracteriza a operação de revenda para a Secretaria de Fazenda no caso de GLP é: CFOP 5656 –Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou usuário final.
Para fazê-lo, você precisará contatar uma Autoridade Certificadora da sua região, subordinada à ICP-Brasil para emissão e gerenciamento de certificados digitais. Em seguida, o estabelecimento deve aderir a um sistema emissor de nota fiscal eletrônica.
A Sefaz publicou através do Ajuste SINIEF 01/2023, uma nova norma que altera o Código de Situação Tributária (CST) para as operações de saída de gás liquefeito de petróleo (GLP) e gasolina C, passando de 41 para 61.
Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP 5653 - Venda de combustível ou lubrificante, de produção do estabelecimento, destinados a consumidor ou usuário final - Cosmos.
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código “1.556 - Compra de material para uso ou consumo”.
Deve-se evitar o excesso de formalismo, sempre que possível, a fim de promover uma prestação jurisdicional célere e eficaz. A eventual venda de ativo fixo imobilizado (veículos usados) não se sujeita ao pagamento de ICMS, salvo se viesse a exercer tal atividade com habitualidade.
A venda de ativo imobilizado é registrada em contas em que o valor de compra da contribuição ou produção foi registrado, se o ativo foi produzido internamente na empresa.
No CFOP de devolução, a operação deverá refletir a classificação da nota de origem. Assim, o CFOP de devolução 1.201 é aplicável se a nota de saída tiver sido classificada como “venda de produção do estabelecimento”.
O CFOP 5949 indica uma operação isenta de tributos federais, incluindo o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Embora cada estado tenha sua própria taxa para o ICMS, essa modalidade de nota fiscal está dispensada dessa contribuição.