O objetivo deste Pronunciamento é estabelecer o tratamento contábil de receitas provenientes de certos tipos de transações e eventos. A questão primordial na contabilização da receita é determinar quando reconhecê-la.
A receita deve ser reconhecida quando for provável que benefícios econômicos futuros fluirão para a entidade e esses benefícios possam ser confiavelmente mensurados; e deve ser mensurada pelo valor justo da retribuição recebida ou a receber.
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) foi idealizado a partir da união de esforços e comunhão de objetivos das seguintes entidades: Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca); Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais do Brasil (APIMEC Brasil);
Segundo o CPC 33 (R1) (2012) os benefícios de curto prazo a empregados devem ser reconhecidos quando ocorrerem a prestado serviços do empregado à entidade durante o exercício, sendo necessária que a empresa reconheça o montante não descontado dos benefícios, que se espera sejam pagos em troca desse serviço.
Para que um ativo não circulante seja classificado como mantido para venda, o CPC 31 define que tal bem deve estar disponível para venda imediata, por preço considerado razoável em relação a seu valor justo corrente, além de ser iniciado um programa para localizar um comprador.
“Aplica-se o Código de Processo Civil, subsidiária e supletivamente, ao Processo do Trabalho, em caso de omissão e desde que haja compatibilidade com as normas e princípios do Direito Processual do Trabalho, na forma dos arts. 769 e 889 da CLT e do art. 15 da Lei n.
O CPC emite pronunciamentos técnicos, orientações e interpretações. A partir destes trabalhos, os órgãos reguladores tem emitido suas normas próprias, permitindo assim a uniformização do processo de produção de normas.
No ano de 2022, o CPC/15 foi alterado por duas leis sancionadas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro: a lei 14.365/22, que promoveu importantes mudanças na advocacia, e a lei 14.341/22, que impôs regras ao funcionamento das associações de municípios.
Atualmente, existem cerca de 50 CPCs editados – abrangendo os mais diversos assuntos da contabilidade – e constantemente são emitidos novos pronunciamentos.
Art. 13 De acordo com a Resolução CFC nº. 1.055/05, é atribuição do CPC estudar, pesquisar, discutir, elaborar e deliberar sobre o conteúdo e a redação de Pronunciamentos Técnicos, podendo, inclusive, emitir Interpretações, Orientações, e Comunicados.
A receita deve ser reconhecida quando for provável que benefícios econômicos futuros fluam para a entidade e esses benefícios possam ser confiavelmente mensurados. Este Pronunciamento identifica as circunstâncias em que esses critérios são satisfeitos e, por isso, a receita deve ser reconhecida.
O CPC emite pronunciamentos técnicos, orientações e interpretações. A partir destes trabalhos, os órgãos reguladores tem emitido suas normas próprias, permitindo assim a uniformização do processo de produção de normas.
A Lei 13.105/2015 que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) brasileiro entrou em vigor no dia 18 de março de 2016. A proposta do novo CPC é efetivar os valores constitucionais e a oferecer respostas a alguns dos anseios da sociedade.
Como é a estrutura e organização do Novo CPC? O atual Código de Processo Civil conta com 1.072 artigos, cuja sistemática adotada para sua elaboração consiste na seguinte divisão: Parte Geral, Parte Especial e Disposições finais e transitórias.
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) foi idealizado a partir da união de esforços e comunhão de objetivos das seguintes entidades: Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca); Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais do Brasil (APIMEC Brasil);
Com o Novo CPC, a uniformização dos prazos se tornou realidade na esmagadora maioria dos casos, estabelecendo 15 dias como “padrão”. É o que diz o art. 1003, §5º: “Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias”.
1. O Pronunciamento CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração disciplina o reconhecimento e a mensuração de operações realizadas com instrumentos financeiros – incluindo derivativos – de acordo com o disposto no IAS 39 - Financial Instruments: Recognition and Measurement.
O CPC 37 é um pronunciamento técnico elaborado para orientar os procedimentos contábeis relativos às mudanças de GAAP (do brasileiro para o internacional) e se aplica às demonstrações contábeis consolidadas.
No pronunciamento CPC 37 temos a adoção das normas internacionais da contabilidade. Por isso, entender a documentação será imprescindível. Espero que goste deste artigo.