Conceituaremos propriedade industrial como ramo do Direito Empresarial que visa a proteção dos interesses relativos aos inventores, designers e empresários no que tange às suas invenções, modelo de utilidade, desenho indústria, marcas e concorrência desleal.
A propriedade industrial garante o direito de exploração do objeto protegido com exclusividade, proporcionando meios para buscar a recompensa pelo esforço inovador (horas trabalhadas, recursos financeiros em pesquisa e desenvolvimento, etc).
O direito de Propriedade Industrial é um ramo da Propriedade Intelectual e é regulado no Brasil pela Lei de Propriedade Industrial (LPI), lei número 9279/1996. Esta lei norteia os direitos e deveres relativos ao assunto considerando o interesse da sociedade e o desenvolvimento econômico do país.
Qual é o objetivo da Lei de Propriedade Industrial?
Seu principal objetivo é proteger legalmente projetos e ideias, garantindo a exclusividade sobre os lucros obtidos a partir deles. Além disso, a Lei de Propriedade Industrial também permite que os empresários se diferenciem pelo aumento da qualidade e das funcionalidades técnicas e estéticas de seus produtos.
O direito de propriedade não exige o uso. O uso é uma faculdade. Mesmo que o proprietário não use, não se perde a propriedade. Gozar: significa que o proprietário pode retirar da coisa as suas uti- lidades econômicas, como, por exemplo, os frutos naturais, industriais e civis, além dos produtos.
Quais são as regras legais da propriedade industrial no Brasil?
No dia 14 de maio de 1996 foi fundamentada a lei de nº 9.279 que regulamenta a Propriedade Industrial no Brasil. Ela determina os direitos e deveres legais em relação à exploração de propriedades industriais como as patentes, os registros de marca e software, os direitos autorais e o desenho industrial.
O direito de propriedade industrial, componente dos direitos de propriedade intelectual, nasceu no século XIX, após a Revolução Industrial, per- mitindo que industriais controlassem tanto sua produção, mediante a existência do sistema de patentes, como a distribuição de suas invenções, com o uso do sistema de marcas.
Como se divide os direitos de propriedade industrial?
De acordo com exposto no tópico anterior, há tutela jurídica da propriedade industrial integrantes do estabelecimento empresarial, ou seja, materiais e imateriais. Todavia, os bens imateriais caracterizam-se em propriedade intelectual, sendo subdivididos em: direitos autorais e propriedade industrial.
Qual a natureza jurídica dos direitos de propriedade industrial?
Os direitos oriundos da propriedade industrial têm as mesmas características do direito autoral, visto ser a propriedade industrial o conjunto de prerrogativas jurídicas que visam garantir o direito do autor sobre as produções intelectuais do domínio da indústria, assegurando a lealdade da concorrência comercial e ...
O direito autoral protege a expressão criativa, desde que artística, literária ou científica. Para fins de proteção jurídica a obra precisa ser exteriorizada, pois, o que se busca proteger é a expressão, a forma como a criação é apresentada.
A propriedade é o direito real mais completo. Confere ao seu titular os poderes de usar, gozar e dispor da coisa, assim como de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha (CC, art. 1.228).
Criado em 1970, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia, responsável pelo aperfeiçoamento, disseminação e gestão do sistema brasileiro de concessão e garantia de direitos de propriedade intelectual para a indústria.
Uma patente é um direito exclusivo que se obtém sobre invenções. Neste contexto, importa explicar que uma invenção é uma solução técnica para resolver um problema técnico específico. A patente é um contrato entre o Estado e quem faz o pedido.
Mas, de maneira geral, o artigo que não pode ser patenteado é aquele que está relacionado aos seres vivos, recém-descobertos, ou técnicas que podem trazer bens à humanidade, no campo da medicina humana ou veterinária. E, por último, há uma exceção a essa regra, que são os alimentos transgênicos.
A Constituição brasileira de 1988 assegura, no inciso XXIII do seu art. 5o, que a propriedade atenderá a sua função social. Inscreve, ainda, a função social da propriedade (art. 170, III, da Constituição) entre os princípios que infor- mam a ordem econômica.
Atualmente, no direito brasileiro, existem as seguintes modalidades de restrição: limitações administrativas, ocupação temporária, requisição de imóveis, tombamento, servidão administrativa, desapropriação, requisição de bens móveis e fungíveis, edificação e parcelamento compulsório.
5º, XXII – o direito de propriedade está garantido única e exclusivamente a quem possui a propriedade, e a possui a partir de ato legítimo de aquisição, estando longe de sua proposta ser um instrumento que autorize aquele que não tem propriedade a invocar sua força e proteção para se tornar proprietário de bem alheio.
O que o direito de propriedade industrial e o Direito Autoral têm em comum?
Antes de tudo, é preciso estabelecer que tanto a propriedade industrial quanto o direito autoral correspondem à proteção intelectual. Ou seja, em ambos os casos, é dado ao criador o direito de explorar a sua criação.