Sendo o direito kantiano proveniente do direito natural (racional e não teológico), sua função é preservar aquilo que foi celebrado na ideia de contrato originário, a saber: liberdade, igualdade, segurança e propriedade.
Na concepção de Kant, o Direito baseia-se em dois princípios, que podemos tomar, para usar uma terminologia introduzida em outro lugar, como o princípio de avaliação (principium diiudicationis) e o princípio de execução (principium executionis) das ações conformes ao direito (recht).
Os racionalistas cartesianos acreditavam que toda origem do conhecimento verdadeiro deriva da razão, a partir de categorias inatas, chamadas de a priori, que significa antes da experiência.
O exercício da vontade (ou querer), supõe sempre uma decisão de agir em conformidade com regras práticas. Já o conceito kantiano de desejo está diretamente relacionado à natureza sensível do homem. O modelo de agir racional que Kant tem em mente é essencial para entender tal distinção.
Para Kant, existe um dever universal baseado em leis morais e esse dever está submetido ao estrito cumprimento das leis morais em qualquer situação racional. O ser humano ou qualquer outro ser racional deve cumprir aquilo que é estabelecido pela lei moral.
Em sua doutrina do idealismo transcendental, Kant argumentou que o espaço e o tempo são meras "formas de intuição" que estruturam toda a experiência e que os objetos da experiência são meras "aparências". A natureza das coisas como elas são em si mesmas é incognoscível para nós.
A prática moral é expressa por meio do imperativo categórico: “age só, segundo uma máxima tal, que possas querer ao mesmo tempo que se torne lei universal.” Desse imperativo, decorrem três máximas morais, que podem ser resumidas em “Vontade, liberdade e autonomia e dever”.
O filósofo alemão Immanuel Kant responde à questão de como é possível o conhecimento afirmando o papel constitutivo de mundo pelo sujeito transcendental, isto é, o sujeito que possui as condições de possibilidade da experiência.
A crítica kantiana deriva do seguinte fato: o filósofo alemão colocou a própria razão e as possibilidades reais de conhecimento em questão. Isto é, em vez de questionar como eu conheço os objetos, perguntou se o próprio conhecimento é possível.
A filosofia teórica de Kant conclui pela impossibilidade de o intelecto produzir conhecimento por si mesmo. A experiência é a origem do conhecimento e o entendimento possui o papel de organizador das informações da sensibilidade.
Nas palavras do filósofo (KANT, 2000, p. 89): “A legislação que erige uma ação como dever, e o dever ao mesmo tempo como impulso é moral. Aquela, pelo contrário, que não compreende esta última condição na lei, e que, consequentemente, admite também um impulso diferente da ideia do próprio dever, é jurídica […].
A Lei Moral, segundo Immanuel Kant, é uma lei que manda agir de acordo com o que a vontade quer que se torne uma lei válida para todos. Em outras palavras, Kant diz que cada indivíduo, portador de uma boa vontade, saberia escolher, dentre suas regras particulares, aquela que pudesse valer para todos os demais.
Assim, segundo Kant, na perspectiva de Sarlet (2001), o exercício da liberdade, expressão máxima da autonomia de vontade e, portanto, da dignidade humana, deve ocorrer dentro de uma sistemática, de tal modo que o respeito a si próprio e o respeito mútuo estão implicados no exercício dessa liberdade1.
A perspectiva ética de Immanuel Kant é original e diverge do contexto de sua época. A ação moral é livre e deve ser determinada apenas pela razão, por meio de uma vontade boa para que a regra escolhida como princípio da ação possa ser elevada à lei universal.
A ética kantiana é a ética do dever, autocoerção da razão, que concilia dever e liberdade. O pensamento do dever derruba a arrogância e o amor próprio, e é tido como princípio supremo de toda a moralidade.
Ao mesmo passo, a idéia de Deus encerra uma função reguladora. É, pois, mister frisar que Kant jamais negou a existência de Deus. Ele apenas afirmou que a razão pura não consegue dar uma res- posta positiva nem negativa, fundada cientificamente, a respeito da existência de Deus.
Kant não atribuiu a si mesmo o papel de um pioneiro filosófico defensor do protestantismo; sua inclinação pela Igreja territorial protestante, à qual pertencia exteriormente, não era grande; em geral ele não considerava sua posição histórica desde o ponto de vista da vida eclesial.
Em outras palavras, o iluminismo está implicado com o debate sobre a ação humana. Kant busca discutir sobre o desenvolvimento da consciência moral e política, o que não pode ser sugerido como um dever imposto por um ordenamento divino, transcendente, mas somente sobre o conceito de uma razão prática.
“A história da natureza começa, portanto, com o bem, pois é obra de Deus. A história da liberdade começa com o mal, pois é obra do ser humano” (KANT, 2012, p. 54). Neste sentido, o ser humano se torna uma espécie moral.
„„A representação de um princípio objetivo, enquanto obrigante para uma vontade, chama-se um mandamento (da razão), e a fórmula do mandamento chama-se Imperativo. ‟‟ (FMC, 218). O imperativo diz-me, pois que a ação das que me são possíveis seria boa, e representa a regra prática em relação com uma vontade (FMC, 219).
Em linhas gerais, Kant define a felicidade enquanto a satisfação de todas as inclinações e necessidades naturais (tais como poder, riqueza, saúde, honra, bem estar, etc.) 2, e a moralidade enquanto um dado ou fato da razão prática pelo qual o sujeito se torna consciente da sua liberdade.
O primeiro é o que ele chama de “Sensibilidade”- nossa capacidade de experimentar diretamente coisas particulares no espaço e no tempo são os fenômenos. O segundo é o que Kant chama de “entendimento” nossa capacidade de ter e usar os conceitos. Kant, (KANT, 1997, p.