a) Elemento imaterial = vínculo jurídico (o que obriga as partes); b) Elemento subjetivo = sujeitos da relação, ou seja, sujeito ativo (credor) e sujeito passivo (devedor); c) Elemento objetivo = prestação, a qual pode ser positiva (prestação de dar ou fazer) ou negativa (prestação de não fazer).
Os bens culturais de natureza imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares (como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas).
Qual o elemento imaterial ou virtual da obrigação?
Elemento Imaterial, Virtual ou Espiritual da Obrigação
O vínculo jurídico existente na relação obrigacional constitui o elemento imaterial, virtual ou espiritual dela; sendo também o elo que sujeita o devedor à determinada prestação em favor do credor, o que constitui o liame legal que conecta as partes envolvidas.
Assim, é usual a distinção entre objeto imediato e objeto mediato: (i) o primeiro integra a totalidade dos efeitos jurídicos que resultam do negócio, em função das declarações de vontade das partes e da lei aplicável; (ii) já o objeto mediato corresponde à realidade sobre a qual recaem os efeitos do negócio.
1 Que está em relação com outra coisa ou pessoa por meio de intermediário; indireto. 2 Diz-se de causa que produz efeito por intermédio de outra causa.
O elemento objetivo consiste no objeto da obrigação, que é sempre uma conduta ou ato humano. Tais condutas são divididas em dar, fazer ou não fazer. Tal objeto denomina-se prestação, que pode ser positiva (dar e fazer) ou negativa (não fazer).
Os elementos subjetivos são relacionados com a finalidade específica que deve ou não animar o agente, dividindo-se em positivos (a finalidade que deve animar o agente para que o fato seja típico) e negativos (a finalidade que não deve animar o agente para gerar a tipicidade).
a) Elemento imaterial = vínculo jurídico (o que obriga as partes); b) Elemento subjetivo = sujeitos da relação, ou seja, sujeito ativo (credor) e sujeito passivo (devedor); c) Elemento objetivo = prestação, a qual pode ser positiva (prestação de dar ou fazer) ou negativa (prestação de não fazer).
O patrimônio material é todo aquele de bens tangíveis, como os prédios, coleções de arte, monumentos que fazem parte do patrimônio material ligado à cultura de um local. Por outro lado, o patrimônio imaterial é tudo aquilo ligado às tradições, cultura, costumes e práticas da região.
Vianna. Patrimônio Imaterial é um conceito adotado em muitos países e fóruns internacionais como complementar ao conceito de patrimônio material na formulação e condução de políticas de proteção e salvaguarda dos patrimônios culturais, sob a perspectiva antropológica e relativista de cultura.
A obrigação moral tem o seu principal fundamento nas normas morais, ou seja, residem na consciência de cada pessoa, podendo esta cumpri-la ou não. Caso não cumpra o indivíduo não é punido com nenhum tipo de sanção, portanto uma característica sua é a inexigibilidade, já que carece de proteção legal.
O primeiro termo refere-se aos elementos que podem ser palpados, vistos e experienciados. Trata-se dos artefatos que possuem materialidade. Os elementos da cultura imaterial, por outro lado, não podem ser palpados ou são experienciados por um curto espaço de tempo.
Imaterial, do latim immateriālis, é um adjetivo que se refere àquilo que não é material. O imaterial, por conseguinte, pode associar-se ao espiritual, abstrato, imaginário ou ideal.
Quais são os 4 elementos da Responsabilidade Civil?
Em regra geral a responsabilidade é subjetiva, devendo assim estar presente os quatro elementos citados, sendo eles: a Conduta; o Dano; a Culpa e o Nexo Causal.
Os elementos subjetivos do crime são o dolo e a culpa e dizem respeito ao estado anímico do homem ao praticar determinada conduta, a qual poderá ser tida por criminosa desde que seja revestida pela tipicidade e antijuridicidade. Existem diversas classificações de dolo, mas serão discutidos o dolo direto e o indireto.
Os elementos objetivos do tipo são aqueles relacionados aos aspectos materiais e normativos. Dividem-se em: a) elementos objetivos descritivos, identificados por descreverem os aspectos materiais da conduta, como objetos, animais, coisas, tempo, lugar, forma de execução.
a) Os elementos subjetivos nada mais são que os sujeitos da relação, tendo como sujeito ativo o credor beneficiário da obrigação e que poderá exigir o seu cumprimento; e o devedor que assume o dever de cumprir a prestação pactuada, podendo responder com o seu patrimônio.
Quais são os elementos objetivos e elemento subjetivo em uma ação?
Os elementos podem ser subjetivos ou objetivos. Quanto aos subjetivos, relacionam-se com as intenções do agente, a partir do dolo e elemento subjetivo especial. Já os elementos objetivos estão ligados à aspectos externos da conduta do agente.
Segundo Hely Lopes as espécies de atos administrativos são dividas em: atos normativos, atos ordinatórios, atos negociais, atos enunciativos e atos punitivos.
O pedido mediato é a vantagem que o autor espera obter, no mundo real, a partir do acolhimento de sua demanda. É o bem cuja propriedade reivindica; é o crédito que pretende cobrar; é a estabilidade que busca com a certeza jurídica.
Um pressuposto é uma realidade anterior ou antecedente a uma determinada atuação, que a determina, e um facto pode ser genericamente definido como um acontecimento. Numa perspetiva jurídica, um facto jurídico é um facto que extingue, modifica ou constitui uma situação jurídica.