O que é o erro material nos embargos de declaração?
É cediço que o erro material sanável nos embargos de declaração é aquele evidente, conhecível de plano, que prescinde da análise do mérito, ou que diz respeito a incorreções internas do próprio julgado.
O que é o erro material? É um erro que precisa de correção, porém não interfere no resultado do julgamento e são perceptíveis à primeira vista, como por exemplo um erro de cálculo, grafia equivocada, informação incorreta, troca de nomes ou ausência de palavras relevantes ou imprescindíveis.
ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. O erro material passível de ser corrigido de ofício e não sujeito à preclusão é o reconhecido primu ictu oculi, consistente em equívocos materiais sem conteúdo decisório propriamente dito.
O erro material em decisão judicial passível de correção é, em suma, equívoco na redação do ato por incorreção no cálculo, troca de palavras e de nomes, problema de grafia, descuido de digitação ou qualquer outro engano visível. Não implica vício no conteúdo do julgamento, em si, mas na forma de sua exteriorização. 2.
463 , I , do CPC/1973 , configuram erro material, ou seja, aquele erro que pode ser corrigido a qualquer tempo pelo juiz ou tribunal prolator da decisão e cuja correção não implica alteração do provimento jurisdicional.
O que é o erro material dos embargos de declaração?
1. O erro material sanável na via dos embargos de declaração é aquele conhecível de plano, isto é, sem que sejam necessárias deliberações acerca dos elementos dos autos e que dizem respeito a incorreções internas do próprio julgado.
Um erro material, como já posto aqui, é um erro perceptível, ou seja, qualquer pessoa pode identificá-lo. Por exemplo, caso o juiz troque o nome de uma das partes, trata-se de um erro material. Basta solicitar embargos de declaração e apontar o erro. Então, o juiz faz a correção e pronto.
Qualquer profissional é passível de cometer erros. Assim também é com magistrados. É por essa razão que o Novo Código de Processo Civil possui o conceito de erro material.
O erro material, no contexto jurídico, caracteriza-se por imprecisões factuais presentes em documentos ou decisões judiciais. Frequentemente relacionado a dados objetivos, como números e datas, não impacta a essência da decisão.
3. Esta Corte Superior entende que "o conceito de obscuridade, para embargos de declaração, somente se materializa se a decisão é ininteligível, seja por ilegível, seja por má redação. Não se confunde com interpretação do direito tida por inadequada pela parte.
2) A Súmula 211 do STJ e sua aplicação por aquele Tribunal
“Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo”. constitui peça obrigatória do instrumento de agravo” (Informativo STJ nº 26, 2 a 6 de agosto de 1999).
Como corrigir erro material após o trânsito em julgado?
É uníssona a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o erro material não transita em julgado, sendo passível de correção a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, mediante provocação ou mesmo de ofício, sem que daí resulte ofensa à coisa julgada.
Incidência da Súmula 211/STJ. 2. O erro material, passível de ser corrigido de ofício, e não sujeito à preclusão, é o reconhecido primu ictu oculi, consistente em equívocos materiais sem conteúdo decisório propriamente dito.
1. O erro material passível de correção é aquele que seja perceptível sem a necessidade de maior exame da sentença ou do acórdão e que produz dissonância evidente entre a vontade do julgador e a expressa no julgado. 2.
A lei deve prever esse tipo de situação para que não seja necessária a criação de jurisprudência ou outro meio para sanar o problema. Por isso, o importante é ter consciência de que esse erro material pode ser sanado por meio do recurso de embargos de declaração e assim tornar a decisão completa e livre de incorreções.
O erro material terá a incorreção visível de erros ou divergências, que poderá abranger erros de cálculos, assim como o previsto no artigo 494, inciso I do Código de Processo Civil. Dessa forma, o erro cometido não é um vício no conteúdo da decisão ou sentença proferida pelo juiz, mas sim a forma com que foi realizada.
Via de regra os erros materiais são aqueles apenas de digitação, que não houve intenção de errar ao elaborar o documento. Na correção ou notificação de rescisão contratual, a boa-fé e o que foi negociado entre as partes irá prevalecer em qualquer tipo de contrato.
Por inexatidão material entende-se o erro, perceptível sem maior exame, que traduz desacordo entre a vontade do julgador e a expressa na decisão. Omitiu-se, por exemplo, o nome de uma das partes.
3) O erro material sanável nos embargos de declaração é aquele evidente, conhecível de plano, que prescinde da análise do mérito, ou que diz respeito a incorreções internas do próprio julgado.
Conforme entendimento desta Corte, "a contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é a contradição interna, verificada entre os elementos que compõem a estrutura da decisão judicial, e não entre a solução alcançada e a solução que almejava o jurisdicionado" (REsp 1.250.367/RJ, Rel.
Um erro material, resultante da distorção da verdade real, pode influenciar o julgamento da causa, gerando, com isto, uma falta de correspondência com a realidade dos autos. Motivo pelo qual, é permitido que o erro material seja atacável a qualquer momento, mediante o auxílio impugnativo cabível.
São cabíveis embargos de declaração para correção de erro material?
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Na petição inicial, o erro material pode se manifestar por equívocos evidentes no conteúdo apresentado. Isso pode incluir erros de cálculo, digitação, informações imprecisas ou quaisquer falhas flagrantes que não estejam relacionadas diretamente à argumentação ou à fundamentação jurídica do caso.
Os embargos de declaração são uma espécie de recurso, sendo julgados pelo próprio órgão que prolatou a decisão. Ex.: os embargos de declaração opostos em face de uma sentença são julgados pelo próprio juiz que proferiu a decisão.