O termo espólio se refere ao conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por alguém que faleceu. Esses bens podem ser imóveis (como casas ou terras), móveis (como carros e dinheiro em conta bancária), investimentos, entre outros.
Muitas pessoas confundem a definição de espólio com herança. Enquanto o espólio engloba somente os ativos de uma pessoa falecida, a herança engloba também os passivos dessa pessoa.
Quem é o espólio do falecido? O espólio do falecido é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por ele e seus destinatários são os herdeiros ou beneficiários legais. Até que o inventário seja concluído, uma pessoa deve ser o representante legal de tudo o que pertencer ao falecido.
Desse modo, podemos dizer que pode se incluir em um espólio os imóveis que a pessoa possui, o carro, aplicações financeiras, saldos em conta corrente, contas a receber como cheques e notas promissórias, dentre outros.
QUEM PAGA AS DÍVIDAS DO FALECIDO? ENTENDA SOBRE INVENTÁRIO, ESPÓLIO E HERANÇA
O que não entra no espólio?
No processo de inventário, é essencial saber quais bens devem ser incluídos e quais não precisam. Imóveis, veículos, contas bancárias e investimentos entram, enquanto seguros de vida e bens doados podem ser excluídos.
Havendo bens a inventariar, a apresentação da declaração final de espólio é obrigatória, independentemente de outras condições de obrigatoriedade de apresentação.
Simultaneamente, o inventário inclui a identificação de passivos, abrangendo todas as dívidas e obrigações financeiras do falecido. Isso pode englobar empréstimos, financiamentos, contas médicas, cartões de crédito e quaisquer outras responsabilidades financeiras.
Em outubro de 2022, a CGJ do TJ/RJ emitiu o provimento 77, o qual estabelece regras para a alienação, por escritura pública, de bens pertencentes a um acervo hereditário. Essa nova norma permite a venda de bens do espólio pelo inventariante sem autorização judicial, desde que sejam cumpridas as formalidades legais.
De acordo com o Código de Processo Civil, o espólio é representado pelo inventariante (art. 75, VII, do Novo CPC) e este prestará compromisso da inventariança dentro do processo de inventário, após nomeação pelo juiz (art.
Com o encerramento do inventário, através da homologação da partilha por sentença judicial transitada em julgado (ou seja, da qual não cabe mais recurso), o espólio formado deixa de existir.
Os bens e direitos a serem incluídos no espólio compreendem, mas não se limitam a: imóveis, veículos, ações, aplicações financeiros, saldos em contas bancárias, obras de arte, títulos de clubes, poupança, direitos relativos a créditos a receber (cheques, notas promissórias, etc.).
A Declaração deve ser feita pelo inventariante, que deve indicar seu próprio nome, número de inscrição no CPF e endereço.” *Janine Goulart é tributarista e sócia da área de Impostos da KPMG.
Os herdeiros legais são tanto os descendentes como os ascendentes. Assim, pais, avós, filhos e cônjuges são os mais comuns em uma partilha de bens. Em geral, a herança ficará com os parentes mais próximos, do ponto de vista legal. Se o falecido não tiver filhos, os pais e o cônjuge herdarão partes iguais.
É possível vender um imóvel sem assinatura de todos os herdeiros?
Posso vender os bens antes do inventário? Sim! É permitida a venda dos bens objeto de herança mesmo que esses bens não estejam formalizados no processo do inventário.
Em resumo, é possível vender um imóvel antes do inventário, mas isso requer cuidados, acordo entre os herdeiros e a observância de todas as normas legais relacionadas ao processo sucessório.
A resposta é negativa, por duas razões. Em primeiro lugar, Espólio não pode figurar como parte, herdeiro, em escritura pública de inventário e partilha, por conta de falta de capacidade. Isso contrariaria o Art. 982, do Código de Processo Civil.
A falta de realização do inventário acarreta multa do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), iniciando em 10% do valor do imposto e aumentando para 20% após 180 dias de atraso.
O juízo de origem já havia destacado que, com o inventário concluído, o único herdeiro, que recebeu os bens, é obrigado a pagar a dívida dentro dos limites da herança recebida, nos moldes do art. 1.792 do Código Civil e do art. 796 do Código de Processo Civil.
Quando o falecido não tem bens quem paga as dívidas?
Os herdeiros respondem pelas dívidas nos limites da herança, portanto, eles não serão obrigados a pagar essas dívidas, se não existe herança. Só haveria a obrigação de pagar essas dívidas, se o falecido tivesse deixado algum bem.
As obrigações de pagar as despesas de um inventário, e até mesmo as dívidas deixadas pelo falecido, são todas do espólio, e não dos herdeiros ou do inventariante.
Honorários advocatícios: Advogados geralmente cobram uma porcentagem do valor dos bens do espólio para realizar o inventário. Essa porcentagem pode variar, mas é comum que fique entre 2% a 6%.