O que diz a NR-33? A NR-33 tem como objetivo reduzir o número de acidentes de trabalho, além de preservar a integridade física dos trabalhadores que atuam em espaços confinados.
A NR-33 é uma norma para trabalhos confinados, que estabelece medidas de prevenção, medidas administrativas, medidas pessoais, capacitação e medidas para situações de emergências, sendo a primeira norma regulamentadora a prever a realização de avaliação dos fatores de riscos psicossociais na sua redação.
O que é a NR33? A norma regulamentadora 33, expedida pelo Ministério do Trabalho, tem por objetivo a segurança e a redução dos riscos aos funcionários que exercem atividades em espaços confinados.
“Ele identifica, mapeia e gradua os riscos do ambiente de trabalho dos trabalhadores da indústria, onde estão incluídas as atividades com eletricidade (NR-10), espaço confinado (NR-33) e trabalho em altura (NR-35).”
5. Resgate e primeiros socorros: A NR-33 estabelece ainda requisitos específicos para resgate e primeiros socorros em caso de acidentes de trabalho em espaços confinados. Isso inclui a disponibilidade de equipamentos de resgate, a capacitação de equipes de resgate e a elaboração de planos de emergência.
O que fala a norma NR 33 sobre emergência e salvamento?
Esta Norma Regulamentadora tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para a caracterização dos espaços confinados e gestão dos riscos ocupacionais, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.
Esse detector de 4 gases é multifunções que realiza medição de oxigênio (O2) na faixa de 0 a 30% O₂, monóxido de carbono (CO) de 0 a 999 PPM, Sulfeto de Hidrogênio (H₂S) de 0 a 100 PPM e Gases Combustíveis (EX) de 0 a 100% LEL.
A Permissão de Entrada e Trabalho, ou PET, é um documento de segurança para o trabalho em espaços confinados. Seu objetivo é garantir que o ambiente tenha condições adequadas de saúde e segurança para os profissionais.
Este curso tem o objetivo de capacitar os profissionais da área sobre a prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção em espaços confinados, de acordo com a NR-33, que estabelece os requisitos para a caracterização dos espaços confinados, os critérios para o gerenciamento de riscos nestes locais e as ...
A norma NR 33 foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 28 de dezembro de 2006, sob a Portaria MTE n.º 202, para regulamentar o trabalho em espaços confinados. Afinal, os espaços confinados estão entre as áreas que mais representam riscos para os trabalhadores.
O treinamento NR 33 para Supervisor de Entrada, possui carga horária de 40 horas e validade de 1 (um) ano, sendo um curso obrigatório para o profissional que irá supervisionar, avaliar, preencher e assinar a Permissão de Entrada e Trabalho (PET) assegurando um trabalho seguro no interior do espaço confinado.
Para mitigar riscos de incêndios, explosões, asfixia, dentre outros, a NR-33, que trata de segurança do trabalho em espaços confinados, recomenda que as empresas utilizem equipamentos de ventilação e exaustão nessas áreas de risco.
Esses ambientes são geralmente fechados e possuem aberturas limitadas para entrada e saída, o que os torna desafiadores em termos de segurança e saúde ocupacional. Exemplos comuns de espaços confinados incluem tanques, silos, caldeiras, tubulações, galerias subterrâneas, entre outros.
Qual a importância da NR 33? É por meio da NR 33 que a saúde e a segurança dos profissionais que atuam em espaços confinados é resguardada. Isso porque, graças a essa norma, as empresas se preocupam com medidas eficazes para proteger os trabalhadores de riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos.
Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 28 de dezembro de 2006, a Portaria MTE nº 202, assinada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, que aprova a Norma Regulamentadora nº 33. A NR-33 trata de Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados.
Os espaços não destinados à ocupação humana, com meios limitados de entrada e saída, utilizados para armazenagem de material com potencial para engolfar ou afogar o trabalhador são caracterizados como espaços confinados.
O que diz a NR-33? A NR-33 tem como objetivo reduzir o número de acidentes de trabalho, além de preservar a integridade física dos trabalhadores que atuam em espaços confinados.
Dessa forma, a Norma Regulamentadora 33 se aplica muito em serviços de gás, água e esgoto, eletricidade, telefonia, construção civil, siderúrgicas, metalúrgicas, agricultura e agroindústria; principalmente no que envolve obra, reparo, manutenção, limpeza e salvamento.
Responsável técnico: profissional legalmente habilitado ou qualificado, em segurança do trabalho, para executar as medidas previstas no item 33.3.2 desta NR.
Você sabe qual é a função do Programa de Proteção Respiratória? De acordo com a Norma Regulamentadora – NR-33, devem ser adotadas medidas para eliminar ou controlar os diversos riscos que possam afetar a segurança e saúde dos trabalhadores de espaços confinados.
A Permissão de Entrada e Trabalho deve sempre ser emitida antes da entrada de algum trabalhador no Espaço Confinado, e o profissional responsável pela emissão da PET é sempre o supervisor de entrada, ele é capacitado para realizar todos os procedimentos anteriores à entrada, deve preenchê-la e assiná-la em seu ...
Fonte: Autores Em ambientes confinados, para garantir o conforto e bem-estar dos ocupantes, a norma brasileira regulamentou o limite de concentração de CO2 de 1000 ppm, com taxa de renovação de ar em ambientes climatizados de 27 m³/h.
A contratante deve fornecer à contratada o cadastro dos espaços confinados em que realizará os trabalhos. Preenchimento da PET – Agora são necessárias apenas 2 vias em vez de 3.
É permitido ventilar o espaço confinado com oxigênio puro?
Quando for necessário, medidas de limpeza e inertização do ar deverão ser realizadas; para isso, é imprescindível a monitorização contínua se as condições iniciais de acesso e de permanência estão sendo mantidas; está proibida a ventilação com oxigênio puro.