O Plano de Ação de Emergência (PAE) estabelece um conjunto de orientações técnicas e administrativas que propiciam as condições necessárias para atuação nas situações de emergência possibilitando o desencadeamento das ações de resposta de maneira ordenada, assim como, as atribuições e responsabilidades dos envolvidos, ...
O Plano de Ação de Emergência – PAE, é parte integrante de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), de modo que as tipologias acidentais, os recursos e as ações necessárias para minimizar os impactos possam ser adequadamente dimensionadas.
O Plano de Atendimento à Emergências – PAE deve considerar quais as pessoas designadas para tomar as ações necessárias, de forma a assegurar a segurança das pessoas em relação ao fogo ou de qualquer outro acidente.
O PAE é um planejamento obrigatório para as empresas classificadas com grau de risco 3 e 4 (NR-4). Este plano é importante pois, além da obrigatoriedade prevista em lei, tem o objetivo de preservar vidas, reduzir os possíveis danos, proteger a comunidade, minimizar impactos ambientais e perdas patrimoniais.
Como fazer um bom Plano de Atendimento a Emergência (PAE) para a saúde e segurança do trabalho [SG4]
Qual é a função da PAE?
O Plano de Ação de Emergência (PAE) estabelece um conjunto de orientações técnicas e administrativas que propiciam as condições necessárias para atuação nas situações de emergência possibilitando o desencadeamento das ações de resposta de maneira ordenada, assim como, as atribuições e responsabilidades dos envolvidos, ...
A norma no item 3.50 não define qual seria esse profissional habilitado. Mas exige registro profissional, o que preferencialmente remete a um Engenheiro de Segurança, que também inclui a responsabilidade técnica (ART).
Toda e qualquer tipo de empresa com potencial de acidente deve elaborar o PAE (Plano de Atendimento Emergencial). E nele deve necessariamente conter uma empresa que vai atender a emergência caso ela venha a ocorrer.
O PAE deve ser elaborado de forma a atender minimamente as exigências definidas na norma ABNT NBR 15219 – “Plano de emergência contra incêndio – Requisitos”.
A elaboração e implantação do PAE deve seguir um roteiro, mas é comum que o documento seja feito por uma empresa especialista na área de segurança e gestão ambiental.
O Programa Administrativo Eletrônico(PAE) é a nova versão do sistema eletrônico do Estado do Pará, como novos recursos para geração e tramitação de documentos. A Secretaria de Planejamento e Administração -SEPLAD é a gestora juntamente com a Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Pará.
Seu principal objetivo é aprimorar a formação do pós-graduando para atividade didática de graduação e sua composição consiste em duas etapas: Preparação Pedagógica; Estágio Supervisionado em Docência.
É uma expressão que significa fazer algo muito bem, lacrar, obter sucesso, vencer. Exemplo 1: “Aê pae”, o “Baêa” “brocou” hoje. Tradução: Cara, o time de futebol do Bahia venceu hoje. Exemplo 2: “Velho”, eu vou “brocar” na prova!
Melhor Produtividade dos funcionários, pois um indivíduo saudável trabalha melhor e gera mais resultados para o empregador. Diminuição do absentismo e afastamentos da equipe de colaboradores. Redução do número de acidentes de trabalho. Economia do custo operacional empregatício.
“Art. 16 – Os órgãos e as entidades competentes terão o prazo comum de 300 dias para apreciar e decidir pela aprovação ou reprovação do PAE, contados da data da notificação da aprovação dos estudos de cenários de rupturas e dos mapas da mancha de inundação, a que se refere o art. 15-A.
Este PAE tem como objetivo orientar pessoas e equipes responsáveis pelo atendimento a emergências, definindo as primeiras ações a serem adotadas e os recursos humanos e materiais disponíveis.
ANEXO XI À PORTARIA Nº 13/2022/CAT, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022. Esta Norma Técnica estabelece princípios gerais para: a) o levantamento de riscos de incêndios; b) a elaboração de Planos de Ação Emergencial - PAE; c) a padronização das formas de intervenção operacional nos locais de risco.
O Plano de Emergência tem por finalidade atender a qualquer situação anormal que envolva vítimas, danos materiais ou afete ao meio ambiente, onde as ações tomadas devem interromper ou minimizar os danos pela ação daqueles que estão juntos ou próximos da emergência.
Para elaborar o PAE, o profissional deve ser plenamente capacitado e possuir formação acadêmica ou curso técnico na área. Entretanto, a equipe como um todo deve trabalhar para tornar as diretrizes de segurança parte da rotina.
No PAE apresentado ao IPAAM deverá constar: a. A caracterização da área que deverá descrever os segmentos e instalações existentes e dos adensamentos populacionais do entorno, aspectos de uso e ocupação e proximidades a áreas ambientais vulneráveis e informar também a área de abrangência do plano (Local e área).
Que empresas precisam ter PAE? Toda empresa, independente de seu ramo, possui alguma atividade que possa causar acidentes. Para evitá-los ou mitigá-los ela deve ter o PAE, Plano de Atendimento Emergencial. Nele deve constar o nome de quem deve ser contactado e a empresa a que pertence, em caso de emergência.
O PAE é destinado aos estudantes em vulnerabilidade socioeconômica, com renda, por pessoa da família, de até um salário-mínimo e meio – R$ 1.650,00 reais –, regularmente matriculados no IFC (devem estar cursando um mínimo de 4 disciplinas e ter pelo menos 75% de frequência nas aulas), do ensino médio à graduação.
Quem é responsável por elaborar o plano de emergência?
O Plano de Emergência deve ser elaborado de acordo com a legislação. Para isso, seus responsáveis, que são a Comissão Interna de Prevenção a Acidentes de Trabalho (CIPA) e o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), devem segui-la cuidadosamente para a elaboração desse.