O PCMAT — Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho — é responsável por estabelecer medidas de controle que objetivam a prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais. Simplificadamente, o programa busca definir procedimentos baseados no planejamento e na organização da empresa para se antecipar aos riscos.
Quem é obrigado a elaborar o PCMAT? Segundo a NR-18 no item 18.3.1, determina que: “São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança. ”
O principal objetivo do PCMAT é preservar a integridade e a saúde dos trabalhadores da indústria da construção civil. Para alcançar essa meta, o programa deve ser elaborado antes do início das obras, a fim de garantir a aplicação de boas práticas de SST em cada etapa.
Com a nova redação da NR 18, o PCMAT foi descontinuado e o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) não está incluído na nova redação, sendo ambos os programas substituídos unicamente pelo PGR.
O PCMAT é obrigatório para todas as empresas da construção civil que acumularem um pico de 20 ou mais trabalhadores em suas obras. Além da construção civil, essa regra vale também para atividades relacionadas como demolição, reparos, limpeza, manutenção de edifícios, obras de urbanização e paisagismo.
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O que é o Pcmat é sua função?
O PCMAT — Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho — é responsável por estabelecer medidas de controle que objetivam a prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais. Simplificadamente, o programa busca definir procedimentos baseados no planejamento e na organização da empresa para se antecipar aos riscos.
Assim, a construção consegue melhorar na agilidade e qualidade. Mas, como reduzir os riscos de acidente de trabalho? O PCMAT é um programa específico para a construção civil, já o PGR é válido para qualquer setor do mercado.
O PCMAT é obrigatório nas obras que envolvem 20 ou mais trabalhadores, como está inscrito na NR-18. Se este é o caso da sua empresa, você deve seguir todos os procedimentos apresentados no programa.
Até 2020, o PCMAT era obrigatório para empresas de construção civil. A partir de 2021, ele foi descontinuado e passou a ser substituído por outros documentos. Logo, o PCMAT não é mais obrigatório, mas o PGR (seu substituto), sim.
Finalidade: O PGR foca na prevenção e controle de riscos, enquanto o LTCAT é utilizado para fins previdenciários, visando a aposentadoria especial. Regulamentação: O PGR é regulamentado pela NR-1 do Ministério do Trabalho e Previdência, enquanto o LTCAT é regido pelo INSS.
Publicado em 10 de janeiro de 2022. Portaria nº8. 873/2021, de 23/07/20251 define o prazo de vigência do PGR para 03/01/2022. A principal mudança é que o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, o PPRA, assim como o PCMAT (Construção Civil), serão substituídos pelo Programa de Gerenciamento de Riscos, o novo PGR.
Em suma, a elaboração do PCMAT é um processo que envolve várias etapas e a coleta de uma série de informações importantes sobre a obra e o ambiente de trabalho. Além disso, é necessário reunir diversos documentos que irão abranger as medidas de prevenção e controle a serem implementadas.
Quais são as responsabilidades do empregador em relação ao Pcmat?
Quais são as obrigações das empresas em relação ao PCMAT? As empresas de construção civil têm obrigação de elaborar e implementar o PCMAT em todas as obras e serviços que envolvem obras de construção civil.
O que é o PGR? O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico), visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.
Qual é a responsabilidade do Pcmat em relação aos riscos de acidentes e doenças?
A finalidade é estabelecer controle e levar à prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. A ideia é, basicamente, antecipar-se aos riscos. Ou seja, o PCMAT prevê a implantação de controle e sistemas preventivos nas obras.
O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é uma importante ferramenta para a preservação da saúde dos colaboradores de uma empresa. As corporações estão buscando se adequar a essas regras para evitar acidentes de trabalho que podem levar a processos judiciais.
O PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil) era um documento completo e minucioso cuja ideia central era prevenir acidentes de trabalho em todas as esferas do segmento. Já o PGR engloba também outros fatores.
O objetivo do PCMAT é garantir a integridade física do trabalhador com implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança. Assegura a proteção de todas as pessoas no local de trabalho e a preservação do meio ambiente.
Qual a obrigatoriedade estabelecida pela NR 18 em relação ao Pcmat?
18.3.1. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança. 18.3.1.1.
Antigamente, existiam dois documentos, o PCMAT (para empresas com 20 ou mais funcionários) e o PPRA, para empresas com 19 funcionários ou menos. Com a atualização da NR 18, que entrou em vigor em fevereiro de 2020, ambos os documentos foram substituídos pelo PGR.
O PCMAT deve ser implementado em todas as obras que possuam 20 ou mais colaboradores. Um detalhe importante dessa regra é que o PCMAT é obrigatório mesmo que não se tenha essa quantidade de trabalhadores em atuação constantemente.
E não para por aí: em janeiro de 2022, o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, famoso PPRA, será substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos, o novo PGR!
Nova NR 18 substitui PCMAT e PPRA por Programa de Gerenciamento de Riscos. A nova Norma Regulamentadora NR 18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, com entrada em vigor prevista para fevereiro de 2021, deixa de ser uma norma de aplicação e passa a ser uma norma de gestão de segurança.
Além disso, o PCMAT deve ser elaborado antes do início das atividades. Ele contempla os riscos de todas as etapas da obra, e por isso não tem validade definida.
Já o PPRA, que significa Programa de prevenção de Riscos Ambientais é instituído pela Norma regulamentador 09, tem o mesmo objetivo do PCMAT. Ou seja, este programa também visa a integridade física dos trabalhadores em uma empresa.