O que é o PGR? O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico), visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.
PGR, ou Programa de Gerenciamento de Riscos, é um conjunto de documentos que reúne medidas para identificar, controlar e reduzir os riscos à segurança do trabalho.
O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é uma importante ferramenta para a preservação da saúde dos colaboradores de uma empresa. As corporações estão buscando se adequar a essas regras para evitar acidentes de trabalho que podem levar a processos judiciais.
7 Passos Simples Para Elaborar o PGR Segurança do Trabalho
Para quem é obrigatório o PGR?
Quem precisa elaborar e renovar o PGR e o PCMSO? Todas as empresas e instituições que tenham colaboradores em regime CLT precisam realizar o PGR e PCMSO para preservar a saúde e integridade dos trabalhadores. Isso acontece independente do regime tributário da empresa.
Quais são os dois principais documentos que o PGR?
1.5.7.1 O PGR deve conter, no mínimo, os seguintes documentos: a) inventário de riscos; e b) b) plano de ação. 1.5.7.2 Os documentos integrantes do PGR devem ser elaborados sob a responsabilidade da organização, respeitado o disposto nas demais Normas Regulamentadoras, datados e assinados.
A Norma Regulamentadora nº 7 – também conhecida como NR 7 – é uma legislação trabalhista brasileira que estabelece as diretrizes para o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) em diversos setores, incluindo a construção civil.
O PCMSO é um programa que especifica procedimentos e condutas a serem adotadas pelas empresas em função dos riscos aos quais os empregados se expõem no ambiente de trabalho. Seu objetivo é prevenir, detectar precocemente, monitorar e controlar possíveis danos à saúde do empregado.
A NR 18, no item 18.4.2.1 deixa claro que o técnico de segurança ou outros profissionais qualificados em segurança só podem elaborar PGR de obras menores, com até 7 m (sete metros) de altura e com, no máximo, 10 (dez) trabalhadores.
No STJ, o (a) PGR pode propor representação pela federalização de casos de crimes contra os direitos humanos e ação penal. O (a) PGR é quem designa os (as) subprocuradores (as)-gerais da República para exercer, por delegação, funções junto aos diferentes órgãos jurisdicionais do STF e do STJ.
A PGR atua perante o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O procurador-geral da República é quem designa os subprocuradores-gerais da República para atuarem nas turmas do STF, no STJ e no TSE. Atendimento de segunda a sexta, das 10h às 18h.
A Auditoria do PGR tem como objetivo também a identificação de situações de não conformidade que possam influenciar na segurança das atividades da empresa, e com isto, manter o risco residual sempre controlado.
ASO ou Atestado de Saúde Ocupacional é um documento feito a partir de uma avaliação médica do funcionário. Nele, verifica-se o estado de saúde do trabalhador, constatando se existe ou não aptidão para o colaborador cumprir com as suas atividades na empresa.
SESMT é a sigla para Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho. O serviço é formado por profissionais do trabalho que têm como função principal proteger a integridade física dos trabalhadores. Além de entender com mais detalhes o que é SESMT, veja também: NR-4 e sua relação com o SESMT.
O PCMSO é obrigatório para toda empresa ou instituição que possuem colaboradores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), independente do porte e grau de risco. Há ainda, algumas certas exceções que não necessitam de indicação de médicos coordenadores para implantar o programa.
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um conjunto de ações obrigatórias para empresas que atuam no regime CLT. Seu objetivo é garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para os colaboradores. Por isso, é fundamental que gestores entendam como fazer e como aplicar essas diretrizes na rotina de trabalho.
Obrigatório desde janeiro de 2022, o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR é um programa adotado pelas organizações para gerenciar os riscos que podem ocorrer no ambiente de trabalho e no desempenho de suas atividades, podendo ser implementado por estabelecimento, unidade operacional, setor ou atividade.
A validade do programa é de um ano( quando seguido um relatório anual),porém, existem alguns exames dentro do PCMSO, que são realizados em menos de 12 meses,com isso, para alguns colaboradores, são necessários novos exames e novas ações de saúde antes de se completar o ano.
O PGR substitui o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) ou o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)? R.: Não substitui o LTCAT nem o PPP, pois são documentos com finalidades diferentes e regulamentações distintas.
A NR 1 tem como objetivo principal definir as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e definições comuns a todas as normas regulamentadoras que vêm depois dela. Em outras palavras, é a norma que regulamenta as outras normas.