A abstração é o princípio dos títulos de crédito através do qual se torna desnecessário a verificação do negócio jurídico que originou o título, a duplicata não possui esta característica, pois fica vinculada ao negócio mercantil que lhe deu origem.
Na terminologia filosófica, a abstração é o processo de pensamento em que as ideias são distanciadas dos objetos. A abstração usa a estratégia de simplificação, em que detalhes concretos são deixados ambíguos, vagos ou indefinidos.
Abstração é o processo de identificar as qualidades ou propriedades importantes do problema que está sendo modelado. Através de um modelo abstrato, pode-se concentrar nas características relevantes e ignorar as irrelevantes. Abstração é fruto do raciocínio.
Pelo princípio da abstração, o título de crédito se desvincula do negócio jurídico que lhe deu origem, isto é, questões relativas a esse negócio jurídico subjacente não têm o condão de afetar o cumprimento da obrigação do título de crédito.
Quais são os 3 princípios gerais que regem o direito cambiário?
Três são os princípios que informam o regime jurídico-cambial: cartularidade, literalidade e autonomia. Cartularidade. Para que o credor de um título de crédito exerça os direitos por ele representados é indispensável que se encontre na posse do documento (também conhecido por “cártula”).
O princípio da literalidade rege que só poderá exigir o que estiver escrito no título, ou seja, só poderá ser cobrado o que estiver expressamente nele mencionado, em seus termos e limites. Vale ressaltar que, deverá conter a assinatura do avalista para que o aval seja válido.
A abstração é o princípio dos títulos de crédito através do qual se torna desnecessário a verificação do negócio jurídico que originou o título, a duplicata não possui esta característica, pois fica vinculada ao negócio mercantil que lhe deu origem.
É aquele que pode ser criado por qualquer coisa, para obrigações de qualquer natureza. O cheque, por exemplo, não é causal e, contanto que dentro de suas formalidades, pode ser emitido a qualquer momento e por qualquer motivo.
Previsto no artigo 887 do Código Civil, o princípio da cartularidade remete à existência material do título de crédito, consubstanciado na cártula, indispensável ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, havendo, desse modo, um vínculo fundamental entre o documento físico e o seu conteúdo.
O conceito de abstração consiste em esconder os detalhes de algo, no caso, os detalhes desnecessários. No mundo real, utilizamos abstrações o tempo todo.
Piaget (1977) distingue três espécies de abstrações: empíricas, reflexivas e refletidas. Ao referir-se à abstração empírica, define-a como aquela que retira informações dos objetos e das ações do sujeito em suas características materiais.
O poder de abstração deve ser entendido como a capacidade de diferenciação da matéria neuronal, ou seja, como produção de bifurcações ulteriores dos fluxos de percepção, conhecimento e memória (como na diferenciação da percepção já descrita por Merleau-Ponty).
A arte de definir o que é ou não relevante para a construção de um modelo de negócios chama-se “capacidade de abstração”. Abstrair é “remover”. Tudo em maior ou menor grau. O processo mental de nossas ideias concretas é a ideia fundamental do pensamento abstrato.
ABSTRAÇÃO: Quando o título de crédito é posto em circulação, diz-se que opera a abstração, isto é, a desvinculação do ato ou negócio jurídico que deu ensejo à sua criação.
O contrato abstrato é aquele que é obrigatório, independentemente da causa que o gerou. Neste contrato, como ensina Orlando Gomes, se abstrai a causa, de modo que quem o alega só tem de provar o seu conteúdo. Exemplo típico nota promissória.
Substantivo abstrato é o tipo de substantivo que representa conceitos que não têm forma concreta, dependendo de outro ser para existirem e se manifestarem.
Conceitos abstratos são construídos por um conjunto de relações e só fazem sentido quando essa rede está bem trançada. Ela envolve uma série de elementos concretos (como, no caso de subsistência, a terra, a plantação, o alimento, os animais) e outros abstratos (como o lucro, a propriedade, o consumo, o essencial).
Marx, através da abstração, como um ato analítico, separa da representação plena um a um os seus múltiplos conteúdos: produção, distribuição, circulação e consumo.
A ideia abstrata (o conceito) existe de forma particular na mente, mas com capacidade de representação universal. Ou seja, um único conceito se aplica universalmente a vários particulares, que é exatamente a posição defendida pelos conceitualistas.
“Diz-se que o direito mencionado no título de crédito é literal, porquanto ele existe segundo o teor do documento. Diz-se que o direito é autônomo, porque a boa-fé enseja um direito próprio, que não pode ser limitado ou destruído pelas relações existentes entre os precedentes possuidores e o devedor.
Título ao portador é aquele que confere ao possuidor do documento o direito de crédito, mesmo que não conste o seu nome como beneficiário. A mera posse do documento legitima a exigência. A transferência do crédito se dá pela tradição do documento.
O que é uma duplicata? Duplicata é um título de crédito, pelo qual o devedor se obriga a efetuar o pagamento do valor representado na fatura dentro do prazo estabelecido.