O INPI — Instituto Nacional da Propriedade Industrial é o órgão responsável por registrar e proteger marcas e patentes; Registrar a marca ou patente de um negócio no INPI impede fraudes e que outras pessoas lucrem com o que um empreendedor desenvolveu.
Criado em 1970, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), que "tem por finalidade principal executar, no âmbito nacional, as normas que regulam a propriedade industrial, tendo em vista a sua função ...
Um dos principais questionamentos sobre este tema é sobre quem pode cadastrar uma marca no INPI. O registro de uma nova marca pode ser feito por qualquer pessoa física ou jurídica, desde que comprove que esteja realizando uma atividade legal e efetiva.
Esta taxa é relativa aos primeiros dez anos de vigência de registro de marca e à expedição de certificado de registro. Se você respeitar o prazo de 60 dias após o deferimento, o valor será de R$ 298,00 para pessoa física, ME, MEI e EPP e de R$ 745,00 para os demais tipos de empresas.
E a resposta mais honesta para esse questionamento é: Não, você não é obrigado a registrar a sua marca. Isso mesmo, não há nenhuma lei que te obrigue a fazer o registro, você não vai pagar multa para o governo ou ser processado.
INPI Registro de Marcas: o que você PRECISA saber ANTES de começar
É preciso ter CNPJ para registrar uma marca?
Inclusive, quem quer que decida registrar uma marca pode ser brasileiro ou estrangeiro, brasileiro naturalizado, residentes ou não do país. Logo, não precisa ter CNPJ para pedir registro de marca. É importante, entretanto, ficar atento às condições que são amparadas pela legislação dessa área.
De acordo com o inciso I do art. 124 da LPI, não são registráveis como marca: (...) brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação.
A lei também proíbe o registro de marcas que contenham expressões que descrevam o próprio produto ou serviço ou que se relacionem com ele, bem como aquelas que representem caráter genérico, o que significa que você não pode registrar uma marca chamada “Casa das Roupas”, por exemplo.
Então, quais empresas podem fazer esse procedimento nós já sabemos. Contudo, uma pessoa física também pode registrar uma marca? A resposta é afirmativa! Essa possibilidade tem previsão em lei (9279/96).
Entre os serviços do INPI, estão os registros de marcas, desenhos industriais, indicações geográficas, programas de computador e topografias de circuitos, as concessões de patentes e as averbações de contratos de franquia e das distintas modalidades de transferência de tecnologia.
Perda de investimentos, credibilidade e riscos de processos judiciais estão entre os principais para quem não tem registro de marca. Todas as empresas possuem algum tipo de marca e, no que diz respeito a isso, não se trata apenas do nome da companhia.
É melhor registrar domínio no CPF ou CNPJ? Para pessoas que já trabalham numa área, mesmo como microempreendedor ou autônomo, e que pretendem expandir, o melhor é garantir logo o domínio da marca. Assim, você pode se antecipar e registrá-la, mesmo que ainda seja um profissional autônomo.
A taxa para entrar com o pedido de registro de marca varia entre R$ 142,00 e R$ 355,00. Caso ele seja aprovado, é cobrada uma taxa de concessão que varia entre R$ 298,00 (para MEI, ME, EPP) e R$ 745,00 (para empresas que não têm o benefício do desconto concedido pelo governo.
Quais os documentos necessários para registrar uma marca?
Já para registros de marcas feitos por pessoa física é preciso ter em mãos CPF; RG; comprovante de residência e algum documento que comprove o exercício da atividade da empresa.
No Brasil, a legislação permite que nomes próprios e sobrenomes sejam registrados como marca, desde que com o consentimento o titular, sucessores ou herdeiros. Isso significa que é sim possível registrar um nome como marca.
Qualquer pessoa física ou jurídica que esteja exercendo atividade legalizada e efetiva pode requerer o registro de uma marca. Ele é concedido pelo INPI e tem a duração inicial de dez anos, prorrogáveis.
A pessoa física pode requerer o registro de marca, desde que comprove a atividade exercida, através de documento comprobatório, expedido pelo órgão competente. Verifica-se a habilitação profissional diante do órgão ou entidade responsável pelo registro, inscrição ou cadastramento.
Após o deferimento e o pagamento das taxas de deferimento e expedição de certificado, é concedido o registro da sua marca, sendo ele válido por dez anos inicialmente e prorrogável a cada decênio.
O registro da marca protege os interesses da empresa. A marca está entre os mais importantes patrimônios de uma empresa. Quando bem cuidada, pode gerar lucros constantes por meio de exploração direta ou indireta, pois é o principal elo entre o negócio e o cliente.
Em média, é preciso de um a dois anos para que o registro de marca seja totalmente analisado e concedido pelo INPI. Em caso de deferimento do pedido, o titular tem até dois meses para pagar as taxas obrigatórias, como a Guia de Recolhimento da União (GRU), e a emissão do certificado de registro.
Para isso, basta entrar na Consulta à Base de Dados do INPI, neste link. Em seguida, informe o nome da marca que deseja registrar e a classe dela. A classe nada mais é do que um número que representa aquele produto ou serviço. Acesse aqui uma lista com todas elas.