ROPA é a sigla para Registro de Operações de Tratamento de Dados Pessoais, um dos documentos exigidos de todos os controladores pela LGPD. Ele está disposto no artigo 37 da norma e também é citado no artigo 30 da GDPR (legislação europeia).
Uma vez identificados os processos de sua organização, deve-se produzir o ROPA (Record of Processing Activities), ou seja, o Registro das Atividades de Tratamento.
O ROPA (Record Of Processing Activities), nada mais é do que um documento que organiza as provas oficiais da empresa sobre: Como é feita a coleta de dados, seus processos e atividades; O que é feito com o dado, se há algum tratamento ou compartilhamento; Como o dado é excluído, se for o caso.
O ROPA é um documento, gerado por um sistema ou não, onde você registra todas as atividades de processamento de dados pessoais. Toda finalidade, todo motivo pelo qual você precisa processar um dado pessoal, critérios de segurança, embasamento jurídico, período de retenção, entre outros critérios estão no ROPA.
No seu conceito, os PIAs são avaliações de riscos associadas ao tratamento de dados pessoais quando relacionados a projetos, produtos ou serviços e para ser uma ferramenta efetiva deve apresentar ou prover ações remediadoras ou mitigadoras dos riscos relacionados.
O dividendo por ação (DPA) é um indicador financeiro que representa a quantia de dinheiro que uma empresa paga aos seus acionistas por cada ação que possuem. Este valor é determinado pela diretoria da organização e é uma forma de distribuir uma parcela dos lucros aos investidores.
Os itens essenciais de um ROPA podem ser resumidos em:
detalhes de contato de todas as partes envolvidas no tratamento de dados, incluindo controladores, operadores, sub operadores e DPO (Encarregado de Proteção de Dados);
especificação clara dos propósitos pelos quais os dados pessoais estão sendo processados;
O controlador e o operador devem manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem, especialmente quando baseado no legítimo interesse.
O Relatório de Impacto à Proteção dos Dados Pessoais (RIPD) representa documento fundamental a fim de demonstrar os dados pessoais que são coletados, tratados, usados, compartilhados e quais medidas são adotadas para mitigação dos riscos que possam afetar as liberdades civis e direitos fundamentais dos titulares desses ...
Termo cada vez mais comum no vocabulário de empresas, em especial startups, o Privacy by Design é uma abordagem focada na proteção da privacidade dos indivíduos.
O que é um encarregado de proteção de dados pessoais DPO?
O DPO (Data Protection Officer), também conhecido como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, é o principal responsável por manter a conformidade das organizações com a LGPD, sendo considerado o verdadeiro guardião do Programa de Governança em Privacidade.
O que é o Relatório de impacto a proteção de dados pessoais?
O Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais visa descrever os processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco. Referência: Art. 5º, XVII da Lei 13.709/2018 (LGPD).
O que está proibido, segundo a lei: “Acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito”.
A lei traz várias garantias ao cidadão, como: poder solicitar que os seus dados pessoais sejam excluídos; revogar o consentimento; transferir dados para outro fornecedor de serviços, entre outras ações.
Nesse sentido, a LGPD estabeleceu uma categorização de três tipos diferentes de dados: os dados pessoais, os dados pessoais sensíveis e os dados pessoais anonimizados. A partir dessa distinção, estabeleceu-se que os dados pessoais anonimizados não recebem um tratamento prescrito pela LGPD.
Art. 42. O controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo.
Art. 41. O controlador deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais. Ao contrário de outras legislações de proteção de dados estrangeiras, a LGPD não determinou em que circunstâncias uma organização deve indicar um encarregado.
Art. 17. Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos desta Lei.
O Regulamento do Plano de Benefício Definido (PBD) é o conjunto de regras que define os direitos e obrigações dos Participantes e dos Patrocinadores em relação a este Plano de Benefícios.
Este procedimento é utilizado quando identificado que a base legal do tratamento é apoiada no interesse legítimo. Em geral, o legítimo interesse será aplicado nos casos em que o tratamento já é esperado pelo titular dos dados, não havendo impacto significativo na privacidade ou na liberdade do titular.
Uma autoridade de proteção de dados (DPA) brasileira será estabelecida e fornecerá diretrizes sobre como interpretar e implementar os requisitos da LGPD.
O que significa PDPA? PDPA é a nova Lei de Proteção de Dados Pessoais BE2562 do Reino da Tailândia. Foi aprovado em 2019 e estava programado para entrar em vigor em 27 de maio de 2020.
DPO é a sigla para o cargo de Data Protection Officer. O termo vem do inglês e em tradução livre significa “Oficial de Proteção de Dados”. Ou seja, é o nome para o líder, geralmente um diretor, responsável pela segurança da informação e dados de uma entidade.