Art. 1º É obrigatório, para circular nas vias públicas, o uso de capacete motociclístico pelo condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior.
Além da certificação ou selo do Inmetro, o capacete precisa ter dispositivos retrorrefletivos de segurança nas partes laterais e traseira. Todo capacete aprovado e vendido no Brasil precisa ter esses adesivos refletivos. Portanto, não os retire, pois eles são obrigatórios.
O modelo de capacete aberto é permitido desde que proteja as laterais da cabeça, sendo obrigatório também possuir viseira, que deverá ser fechada ao circular. Capacetes modulares, que levantam toda a parte frontal também podem ser utilizadas, desde que estejam abaixadas e travadas.
De acordo com a Resolução 203, será obrigatória a utilização de capacetes com o selo de certificação expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) ou por organismo por ele credenciado.
O artigo 4º, § 4º, estabelece que no período noturno a viseira deve ser a de padrão cristal. Obviamente o piloto não poderá usar viseiras fumês ou espelhadas quando estiver escuro, já que atrapalha sua visão para identificar pedestres, sinalização e demais veículos.
Pela lei, conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete sem viseira ou sem óculos de proteção; ou ainda com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran é infração média, sujeita à multa de R$ 130,16 e cinco pontos na CNH.
Uma dúvida frequente entre motociclistas é sobre as viseiras fumês (escurecidas) ou espelhadas. O Contran permite a utilização delas somente durante o dia. À noite, somente viseiras “de padrão cristal” (transparentes) são legalizadas. O não cumprimento acarreta em infração média.
Com a aprovação, fica proibido carregar objetos no braço e antebraço durante a condução de motocicletas e motonetas. O PL propõe que o descumprimento da determinação seja considerada falta gravíssima.
Segundo a Resolução 940 do Conselho Nacional de Trânsito, o CONTRAN, que é a diretriz de regras sobre o uso de capacetes e viseiras, não há a obrigatoriedade do uso da queixeira. Isso significa que se o capacete não tiver a queixeira, o uso dele é permitido e não há nenhum problema com a fiscalização de trânsito.
Como dissemos, o capacete aberto é permitido em rodovias, contando que siga algumas regras. A primeira delas é a proteção para os olhos, que precisa estar presente durante todo o trajeto na rodovia. Em outras palavras, a viseira precisa estar abaixada e, caso não haja viseira, é necessário o uso de óculos protetores.
“Ainda sobre a viseira, importante destacar que é proibida a utilização de película na viseira do capacete e nos óculos de proteção, assim como, no período noturno, é obrigatório o uso de viseira no padrão cristal, que é o tipo mais comum de viseira para capacete, com material límpido”, complementa a advogada.
A nova regra cria infração específica e estabelece que a condução com capacete sem viseira/óculos de proteção ou com viseira/óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.
Confira as novas regras sobre o uso do capacete, viseira e óculos de proteção. Agora não é mais permitida a utilização de óculos de sol, óculos corretivos ou EPI. A publicação da Resolução 940/22 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) alterou algumas regras referentes ao uso de capacete no Brasil.
Da mesma forma que o do tipo Jet, o capacete basculante - também conhecido pelo apelido de "Robocop" -, é seguro se for homologado. Mas não adianta usá-lo com a frente levantada - aí se torna um Jet.
É proibida a aposição de película na viseira do capacete?
§ 4º No período noturno, é obrigatório o uso de viseira no padrão cristal. § 5º É proibida a aposição de película na viseira do capacete e nos óculos de proteção.
Mais um ponto detalhado pela regulamentação é a viseira, que deve ser utilizada tanto pelo condutor, quanto pelo passageiro. Na ausência, é preciso usar óculos de proteção. A noite, é obrigatório o uso de viseira -- ou óculos de proteção -- no padrão cristal, sendo proibida a colocação de película.
Pela lei, conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete sem viseira ou sem óculos de proteção; ou ainda com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran é infração média, sujeita à multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização, ou seja, sua moto ...
é permitido apenas o uso da viseira cristal. Também. a viseira precisa vir originalmente de fábrica fumê, ela não pode ser aplicado por exemplo uma película. estando dentro dessas duas questões, pode usar e abusar da estileira que ela vai te trazer.
Óculos de Sol ou de grau não são considerados itens de proteção, então eles não valem para a utilização com o capacete aberto. E tanto a viseira, como o óculos devem ser transparentes, quando o motociclista estiver pilotando de noite.
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: I - Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran; Infração – gravíssima.
Inclusive, até carregar sacolas no guidão é uma infração e está inserida nesse artigo também. 🛵 A pena para essa infração, que é grave 🔴, são 5 pontos na CNH, R$ 195,23 de multa e, pra seguir viagem, tem que retirar a carga excedente da moto. 🚚
Isso é porque as viseiras escuras atrapalham a visibilidade à noite, o que pode causar acidentes. Portanto é proibido o uso de viseiras escuras ou espelhadas no período noturno. Durante o dia é permitido e não há nenhum problema em utilizar as proteções em outras cores.
Viseira camaleão light - dia e noite - grande novidade que permite uso de dia para proteção de sol ou alta luminosidade e também uso noturno já que não é tão escura e tem alta visibilidade; uma solução inteligente, eficaz e segura.
Com a Nova CNH, que trata de uma atualização da legislação de trânsito, conduzir motocicletas sem viseira ou óculos de proteção ou em desacordo com a regulamentação do CONTRAN gera uma infração média, com multa no valor de R$ 130,16, além de retenção do veículo para regularização.