A “outorga conjugal”, também chamada de “outorga uxória” ou “vênia conjugal”, é a autorização exigida do cônjuge casado em regime diferente daquele de separação total de bens, com o intuito de assegurar sua comunhão de vontade com o outro cônjuge.
Qual a diferença entre a outorga uxória e a outorga marital?
Poucas pessoas observam, ainda, que o termo “outorga uxória”, tecnicamente, refere-se à autorização concedida pela mulher ao marido. Enquanto isso, o termo “outorga marital” refere-se à autorização concedida pelo marido à mulher. Trata-se de um costume jurídico baseado na histórica desigualdade entre homens e mulheres.
Em quais casos será necessário a outorga do cônjuge?
O código civil prevê que, qualquer que seja o regime de bens, salvo o da separação total, é obrigatória a outorga uxória para que um dos cônjuges grave de ônus real um imóvel, entre outras hipóteses.
É exigido em transações que possam lesar a propriedade da família. Essa autorização visa proteger o patrimônio comum do casal contra atos que possam arruinar os bens de uma família. Por isso, há a necessidade de anuência quando o negócio envolve o bem que é de propriedade exclusiva de um dos cônjuges.
“A outorga conjugal é necessária para os atos elencados nos regimes da comunhão parcial de bens, da comunhão universal de bens e da participação final nos aquestos (em regra, salvo a exceção do art. 1.656 do CC).
De acordo com o artigo 1.566 do Código Civil, ambos os cônjuges têm o dever de fidelidade recíproca, vida em comum no domicílio conjugal, mútua assistência, sustento, guarda e educação dos filhos e respeito e consideração mútuos. Art.
São condições básicas para a validade do ato nupcial as naturais de aptidão física (puberdade, potência, sanidade) e intelectual (grau de maturidade e consentimento íntegro); condições de ordem moral e social.
É possível vender um imóvel sozinho mesmo sendo casado?
A resposta é sim, somente pode se buscar o suprimento da outorga conjugal em via judicial e para tanto, o cônjuge prejudicado deve buscar profissional da área, ou seja, um advogado especializado, a fim de ambos traçarem melhores estratégias na busca do melhor interesse do casal.
A Outorga Marital é dispensada apenas em casos de separação absoluta de bens e no regime da participação final nos aquestos Importante ressaltar que ela será inafastável nos regimes da comunhão universal e parcial de bens. Já que, existem dois regimes de separação de bens: a separação legal e a separação convencional.
O que um cônjuge pode fazer sem Anuencia do outro?
1.647 do CC que, "Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: [...] III - prestar fiança ou aval".
O contrato de casamento, também conhecido como pacto antenupcial, é um documento assinado antes do casamento que estabelece as regras sobre a divisão de bens durante o matrimônio. Esse contrato está previsto na lei e é obrigatório quando o regime de bens escolhido não é o da comunhão parcial, que é o regime padrão.
A Declaração de Convivência Marital é documento necessário para formalizar a união estável de um casal. A união estável encontra previsão no artigo 226, § 3º da Constituição Federal; no artigo 1.723 do Código Civil; e no artigo 1º da Lei nº 9.278/96.
Vender bens do casal antes do divórcio não impede partilha, decide STJ. Vender bens de um casal a preço abaixo do mercado antes do divórcio anula a transferência dos bens negociados.
A principal diferença entre a união estável e o casamento está na forma como essas relações são formadas. Enquanto o casamento requer a celebração de um contrato ou cerimônia formal, a união estável é estabelecida de forma mais informal, por meio da convivência pública, contínua e duradoura entre o casal.
Por isso, garante às partes os mesmos direitos e deveres previstos no casamento (ou seja, fidelidade recíproca; vida em comum; mútua assistência; sustento, guarda e educação dos filhos; e respeito e consideração mútuos). Quanto ao regime de bens, a união estável tem como padrão o regime de comunhão parcial.
Em 2011, a Lei nº 12.424/11 trouxe nova modalidade de perda da propriedade por abandono do lar, prevendo que, se um dos cônjuges deixar o lar conjugal por dois anos ininterruptos, caracterizando abandono da família, perde o seu direito de propriedade sobre o bem que era residência do casal.
“I- fidelidade recíproca; II- vida em comum no domicílio conjugal; III- mútua assistência; IV- sustento, guarda e educação dos filhos; e V- o dever de respeito e consideração mútuos.”
De fato, não há obrigatoriedade de conceder a outorga, desde que a denegação seja feita por justo motivo, como para impedir prejuízos ao patrimônio familiar.
É necessário autorização do cônjuge para alienação?
O marido não pode, sem consentimento da mulher, qualquer que seja o regime de bens: I – alienar, hipotecar ou gravar de ônus real os bens imóveis, ou direitos reais sobre imóveis alheios (art° 178, § 9°, I, a, 237, 276 e 293).
Quando ela é dispensada? Importante ressaltar que ela será inafastável nos regimes da comunhão universal e parcial. Contudo, não aplica a todos os regimes de bens. Dessa forma, o consentimento é dispensado nos casos de separação total de bens e no regime da participação final nos aquestos.