Portanto, os Patrimônios Afetivos, servem de estímulos para os moradores da cidade. Pois, foram pessoas da comunidade que realizaram a identificação, que escolheram alguns locais que contam as suas histórias, representam vivencias e a cultura que os mesmos querem repassar para as próximas gerações.
Trabalhando com esses conceitos e visando facilitar o acesso ao conhecimento dos bens nacionais, a gestão do patrimônio é efetivada segundo as características de cada grupo: Patrimônio Material, Patrimônio Imaterial, Patrimônio Arqueológico e Patrimônio Mundial.
Porém, há um patrimônio muito importante que para muitos passa despercebido, este é o patrimônio emocional. De fato, alguns tratam como segundo plano o que é a razão do equilibrio dos vários pontos necessários para a viver de forma plena e resiliente.
O que é patrimônio de afetação? Bom, patrimônio de afetação é um instituto criado pela Lei 10.931/04 que consiste na separação do terreno, direitos e deveres a ele vinculados, do patrimônio particular do incorporador, possuindo o instituto natureza jurídica de direito real.
O patrimônio simbólico das classes é composto por elementos culturais que são valorizados e transmitidos de geração em geração, como tradições, costumes, crenças, valores, conhecimentos e habilidades.
Basicamente, o patrimônio é composto por duas partes: ativos e passivos. Os ativos dizem respeito ao que uma pessoa ou entidade tem em valores positivos (bens e direitos). Já os passivos representam a parte negativa (obrigações).
De acordo com Pierre Bourdieu, um bem simbólico se configura quando a um objeto artístico ou cultural é atribuído valor mercantil, sendo consagrado pelas leis do mercado ao status de mercadoria. Para esses objetos é formado um grupo consumidor, bem como de produtores de bens simbólicos.
Então, cria-se o patrimônio de afetação através de um termo assinado pelo incorporador e, se necessário, pelos compradores das unidades imobiliárias. Sendo assim, para registrar esse termo, é necessário requerer a averbação no Cartório de Registro de Imóveis onde o terreno está registrado.
Um empreendimento imobiliário protegido pelo patrimônio de afetação consegue alcançar um valor de mercado mais interessante que o desprotegido, uma vez que consegue oferecer aos compradores/ investidores uma garantia bastante robusta de conclusão da obra.
O patrimônio de afetação estabelece uma separação financeira e contábil dos bens do empreendedor e cria um patrimônio exclusivo para o empreendimento. O instituto foi previsto pela Lei 10.931/04, que incluiu o Capítulo I-A na Lei 4.591/64 (Lei de Incorporações).
Portanto, os patrimônios afetivos do qual falamos, são identificados por meio da emoção e partilha de afetos, tornando possível um novo valor social para o local, não presidindo os critérios institucionais de declaração do patrimônio.
Podemos considerar como Patrimônio Familiar o conjunto de bens materiais ou imateriais pertencentes a uma família. Estes bens podem ser de diversas naturezas, tais como: ações, negócios, reservas financeiras, obras de arte, joias, terrenos e, claro, imóveis.
De maneira geral, o dinheiro está ligado tanto a emoções negativas, como cobiça e avareza, quanto a positivas, como a sensação de segurança, estabilidade e satisfação. E esses sentimentos podem ser ativados em uma mesma pessoa em diferentes situações.
O conceito de patrimônio, na cultura ocidental moderna, de modo geral, se refere a uma gama de coisas, bens de grande valor para pessoas, comunidades ou nações ou para todo o conjunto da humanidade.
Trata-se de entidade que, por via da música, patrimônio imaterial, atrai a comunidade para os teatros e outros monumentos da cidade, com geração de renda”.
Tanto no âmbito legal, como no âmbito econômico, o termo “patrimônio” nada mais é do que o conjunto de bens, direitos e obrigações que possui algum valor financeiro, seja para pessoas físicas ou pessoas jurídicas (empresas). Resumindo, é tudo aquilo que alguém possui e deve.
Considera-se constituído o patrimônio de afetação a partir da averbação do termo de opção, devidamente firmado pelo incorporador e, se for o caso, pelos demais titulares de direitos reais de aquisição sobre o terreno, no ofício de Registro de Imóveis competente, a qualquer tempo, desde a data do registro do memorial da ...
Como o patrimônio de afetação deve ser registrado? A formalização deve ocorrer diretamente no Cartório de Registro de Imóveis. Assim, é necessário fazer a averbação na matrícula do terreno. Esses são os passos para garantir um CNPJ e conta bancária próprios.
O RET - Patrimônio de Afetação é uma opção facultativa e irrevogável, aplicável enquanto perdurarem direitos de crédito ou obrigações da incorporadora junto aos adquirentes das unidades imobiliárias de cada incorporação.
O patrimônio de afetação extinguir-se-á pela: I – averbação da construção, registro dos títulos de domínio ou de direito de aquisição em nome dos respectivos adquirentes e, quando for o caso, extinção das obrigações do incorporador perante a instituição financiadora do empreendimento; (…)”.
A averbação nada mais é do que um lançamento feito na matrícula do imóvel, no caso, do terreno sobre o qual o empreendimento será construído. A averbação, quando feita, formaliza e dá publicidade a toda e qualquer situação jurídica que envolva o imóvel retratado na matrícula.
O valor simbólico de um produto é determinado pelos significados sociais e culturais a ele associados, os quais permitem aos consumidores expressarem a identidade individual e social por meio da compra e uso do produto.
Qual a diferença entre bens materiais e bens simbólicos?
Os bens materiais são aqueles tangíveis, ou seja, palpáveis, que possuem corpo, forma, matéria. Pode ser uma casa, uma fazenda, uma gruta, um quadro, uma roupa. Os bens imateriais são os intangíveis, aqueles que não possuem matéria, e por isso não podem ser tocados.
O Direito Penal Simbólico age sob a perspectiva da sociedade em relação à proteção de seus interesses, e se caracteriza pelo rigor e emergência penal. A utilização da pressão para o surgimento de novas providências acaba colocando o povo como o ditador de novas regras.