O que é perigo segundo a NR 1?

Já o perigo é definido como uma fonte com o potencial de causar lesões ou agravos à saúde do trabalhador. De acordo com a NR1, ele é um elemento que, seja de forma isolada ou em conjunto com outros elementos, pode trazer tais consequências.
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O que é perigo na NR 01?

Perigo ou fator de risco ocupacional/ Perigo ou fonte de risco ocupacional: Fonte com o potencial de causar lesões ou agravos à saúde. Elemento que isoladamente ou em combinação com outros tem o potencial intrínseco de dar origem a lesões ou agravos à saúde.
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Qual é a definição correta de perigo?

“Perigo é uma condição ou um conjunto de circunstâncias que têm o potencial de causar ou contribuir para uma lesão ou morte” (Sanders e McCormick, 1993, p.
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O que é perigo segundo a nr10?

Perigo: situação ou condição de risco com probabilidade de causar lesão física ou dano à saúde das pessoas por ausência de medidas de controle.
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Qual NR define perigo ocupacional?

Conforme a NR-01, Risco ocupacional é a combinação da probabilidade de ocorrer leão ou agravo à saúde causados por um evento perigoso, exposição a agente nocivo ou exigência da atividade de trabalho e da severidade dessa lesão ou agravo à saúde.
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NR-1 e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

O que diz a NR 1?

A Norma regulamentadora n.º 1 — ou simplesmente NR 1 — trata das disposições gerais e do gerenciamento de riscos ocupacionais, ou seja, os que podem ser ocasionados durante o trabalho.
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O que diz a nova NR-01?

A nova NR 1 estabelece que estas empresas que se classifiquem em graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais e não possuírem riscos químicos, físicos e biológicos, ficarão dispensadas de elaboração do PPRA e do PCMSO.
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O que é risco 1 e 2 NR-10?

O que é risco 1 e 2 NR10? Os riscos 1 e 2, conforme estabelecidos pela Norma Regulamentadora NR10, referem-se aos níveis de tensão das instalações elétricas.
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O que determina um perigo?

De acordo com autores da área, perigo são condições que, quando não controladas, podem conduzir a eventos prejudiciais à saúde e bem-estar. Já o risco, é a probabilidade da ocorrência de lesões ou morte. O perigo por si só não é um problema, ele se configura como nocivo quando o trabalhador fica exposto.
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O que é perigo Cite 3 exemplos?

Sendo assim, qualquer situação pode apresentar um perigo. Por exemplo, dirigir sem carteira de motorista, um piso escorregadio, uma tempestade, uma área energizada, um produto químico.
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Quais são os três tipos de perigo?

1.2.

Os perigos podem ser classificados de acordo com a sua natureza e são normalmente agrupados em três categorias: biológicos, químicos ou físicos.
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Qual a diferença entre perigo e risco ocupacional?

Perigo é o potencial de um produto, processo ou situação causar danos à saúde ou integridade físi- ca, ou mesmo causar prejuízos materiais. Risco é a possibilidade ou probabilidade do dano acontecer por causa da exposição ao perigo: quando uma pessoa fica ferida, doente ou com bens danificados.
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O que é perigo profissional?

O perigo profissional é todo o factor ou situação susceptível de causar dano, independentemente da sua dimensão.
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O que diz o anexo 1 da NR-1?

Anexo I da NR-01

Empregado: a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Empregador: a empresa individual ou coletiva que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.
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Quais as classificações dos riscos ocupacionais Segundo a NR 01?

A seguir, trago detalhes sobre cada uma das cinco classificações de riscos ocupacionais.
  • Riscos físicos.
  • Riscos químicos.
  • Riscos biológicos.
  • Riscos ergonômicos.
  • Riscos acidentais.
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O que é Gro na nr1?

O GRO é o gerenciamento de riscos ocupacionais, estabelecido pela NR-1 (subitem 1.5.3.1). No GRO contempla-se as prevenções e medidas de seguranças para todos os tipo de riscos identificados nos ambientes de trabalho.
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O que é uma situação de perigo?

O estado de perigo é uma das modalidades de defeito no negócio jurídico, esta previsto no artigo 156 do Código Civil, e pode ser configurado quando alguém assume obrigação muito onerosa, acima do normal, para salvar a si mesmo ou pessoa de sua família de dano ou prejuízo grave, que é de conhecimento da outra pessoa.
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O que é perigo significativo?

PERIGO SIGNIFICATIVO:

Um perigo identificado por uma análise de risco, com probabilidade razoável de ocorrer em um nível inaceitável na ausência de controle e para o qual o controle é essencial, dado o uso pretendido do alimento.
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Qual é o grau de risco 1?

Grau 1: Baixo

Empresas classificadas no Grau 1 apresentam atividades com riscos mínimos. Dessa maneira, geralmente, são ambientes controlados, como escritórios administrativos, onde as chances de ocorrerem acidentes de trabalho são ínfimas.
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O que é NR tipo 1?

Assim sendo, fica claro que as NR classificadas como Geral são aquelas que se fazem presentes em todos os setores econômicos do país. Um ótimo exemplo disso é a NR 1, que deve ser seguida por todas as empresas, independentemente do setor de atividades.
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O que é classificação de risco 1?

Classe de risco 1 (baixo risco individual e para a comunidade): Inclui os agentes biológicos conhecidos por não causarem doenças no homem ou nos animais adultos sadios.
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O que mudou na NR 01 em 2024?

Complementando as mudanças na NR-01, em março de 2024, foi publicada a Portaria MTE Nº 342/24, que introduz alterações significativas na NR-1 e NR-31, com foco principal no aprimoramento das disposições sobre o direito de recusa do trabalhador em situações que apresentem risco grave e iminente à sua vida ou saúde.
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Quais os pontos principais da NR 01?

Pontos importantes sobre a norma;

As principais novidades sobre a NR01 envolvem a elaboração e implantação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), assim como a necessidade de possuir plano de emergência, comandos gerais para treinamentos, inclusão da análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
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Quais os riscos contemplados pela NR 1?

Entram riscos Químicos, Físicos, Biológicos, Ergonômicos, de Acidentes, entre outros. A identificação dos riscos Ergonômicos é realizada através de profissional técnico especializado que está habilitado para este trabalho, observando-se o disposto na NR 17.
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