Qual é a diferença entre os dois programas? Os programas se complementam. O PGR foca na avaliação, identificação, mapeamento e controle dos riscos ocupacionais. Já o PCMSO, a partir destes riscos, busca medidas (como consultas e exames ocupacionais) que possam prevenir adoecimento e acidentes.
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico), visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.
O PCMSO é um programa que especifica procedimentos e condutas a serem adotadas pelas empresas em função dos riscos aos quais os empregados se expõem no ambiente de trabalho. Seu objetivo é prevenir, detectar precocemente, monitorar e controlar possíveis danos à saúde do empregado.
O PCMSO é obrigatório? Desde que a empresa ou instituição possuam empregados regidos pela CLT, é legalmente obrigada a implantar o PCMSO, não importa o seu tamanho e tampouco o seu grau de risco.
Como mencionado acima, o técnico de segurança do trabalho pode elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da NR 18, desde que a obra tenha menos que 7 m (sete metros) de altura e tenha menos que 10 trabalhadores. Caso ultrapasse este limite, apenas um engenheiro de segurança pode assinar o documento.
E sim é obrigatório o PCMSO nas empresas com mais de 20 funcionários, as empresas inclusive podem passar por fiscalização no intuito de identificar os riscos à saúde dos colaboradores.
Ainda que não haja determinação expressa para tal, ao analisar todo o conteúdo da NR 7, fica evidente que quem pode assinar o PCMSO deve ser um médico do trabalho, profissional com todo o conhecimento teórico e prático necessário para analisar e se responsabilizar pelas informações ali contidas.
Quem precisa elaborar e renovar o PGR e o PCMSO? Todas as empresas e instituições que tenham colaboradores em regime CLT precisam realizar o PGR e PCMSO para preservar a saúde e integridade dos trabalhadores. Isso acontece independente do regime tributário da empresa.
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) deve ser elaborado por um médico do trabalho, conforme estabelecido na Norma Regulamentadora 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil.
Laudo PGR é o documento que formaliza a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos. O PGR, por sua vez, corresponde à principal iniciativa de medicina e segurança do trabalho adotada pelas empresas.
9º O substituto eventual do Procurador Geral será designado pelo Presidente da República, dentre os Procuradores da República, e na falta de designação servirá o mais antigo Procurador da República no Distrito Federal.
As empresas de grau de risco 1 e 2 são aquelas que apresentam menor risco de acidentes e doenças ocupacionais em relação às demais. Quer ajuda para abrir uma empresa ou ter um CNPJ? A AM Contabilidade pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato.
A orientação oficial é de que a avaliação de riscos do PGR seja revista a cada dois anos. Se a empresa possuir uma certificação em sistema de gestão SST, o prazo de validade do PGR pode aumentar para três anos.
Do ponto de vista normativo, o empregador é o responsável pelo Programa de Gerenciamento de Risco. Então, qualquer pessoa a mando do empregador pode elaborar o PGR da empresa, e ele e o empregador assumem a responsabilidade por isso.
O coordenador responsável pela execução do PCMSO deve ser um dos médicos integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, no caso de empresa obrigada a manter médico do trabalho, de acordo com a NR-4 (que trata do SESMT), conforme subitem 7.3.1, letra “c”, da NR-07, da Portaria ...
O PCMSO é obrigatório para toda empresa ou instituição que possuem colaboradores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), independente do porte e grau de risco. Há ainda, algumas certas exceções que não necessitam de indicação de médicos coordenadores para implantar o programa.
O PCMSO é estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego através de normas regulamentadoras. Ele exige que as empresas estudem o ambiente de trabalho, identifiquem riscos e implementem soluções para proteger a saúde dos trabalhadores.
da NR-7, está a de indicar como coordenador responsável pela execução do PCMSO um médico especializado em Medicina do Trabalho. Assim, somente no caso de não existir médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO.
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, a empresa não pode exigir exames que não estejam relacionados diretamente às atividades desempenhadas pelo funcionário. Exames invasivos ou que não tenham relevância para o cargo pretendido não podem ser solicitados.
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é um documento que comprova quando o trabalhador tem a condição de saúde adequada para executar certas funções. É uma exigência para todos os profissionais que atuam dentro da CLT.