O Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares), instituído por meio do Decreto Nº 11.043, de 13 de abril de 2022, é um importante instrumento da Política Nacional de Resíduos Sólidos, pois apresenta um caminho para se alcançar os objetivos e materializar a Política Nacional de Resíduos Sólidos por meio de diretrizes, ...
Empresas que trabalham com construção, reformas e obras civis de um modo geral. Empresas que geram resíduos considerados perigosos. Para geradores desse resíduo, mesmo que em pequena escala, deve ser feito um cadastro em órgãos específicos para um melhor acompanhamento.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é o documento no qual se indicam e descrevem as ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos, abrangendo os aspectos referentes à geração, segregação prévia, acondicionamento, transporte interno, armazenamento, coleta, transporte externo, tratamento, destinação ...
Na Diretoria de Vigilância Sanitária e Ambiental (DIVISA), o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é um documento que faz parte do processo de licenciamento sanitário, baseado nos princípios da não geração e na minimização da geração de resíduos.
Engenheiros Ambientais, Sanitaristas, Civis e Químicos podem elaborar e implantar os PGRS, tanto de resíduos perigosos e não perigosos. Outras categoria profissional habilitada para elaboração desse documento são os Biólogos.
Na maioria das vezes, o médico responsável pelo ambulatório, devidamente registrados em seu conselho, com o apoio de um profissional técnico (engenheiro ambiental ou enfermeiro) é o profissional que assumem a Responsabilidade do PGRSS nas atividades industriais.
O Plano Nacional de Saneamento Básico (PLANSAB) consiste no planejamento integrado do saneamento básico considerando seus quatro componentes: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, coleta de lixo e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, e possui o horizonte de 20 anos ...
Em relação aos custos de um PGRSS pode variar desde R$ 300,00 a R$ 40.000,00. O valor varia conforme o volume de resíduos, o fluxo de trabalho, o porte da empresa, os gastos referentes à distância, estadia e serviços da equipe técnica da empresa de consultoria.
O PGRS é um documento requerido e fiscalizado pelos órgãos licenciadores, porém há diversas alterações e exigências diferentes encontradas em cada município. O PGRS atenderá ao disposto no plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos do respectivo município de cada filial.
A Resolução Federal CONAMA 358/05 e a Resolução ANVISA 306/04 estabelecem que o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) seja elaborado e implementado por profissional com registro ativo junto ao seu Conselho de Classe, com a apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica-ART, Certificado ...
Resíduos são as partes que sobram de processos derivados das atividades humanas e animal e de processos produtivos como a matéria orgânica, o lixo doméstico, os efluentes industriais e os gases liberados em processos industriais ou por motores.
Como metas, além do encerramento de todos os lixões, é previsto o aumento da recuperação de resíduos para cerca de 50% em 20 anos. Assim, metade do lixo gerado deverá deixar de ser aterrado e passará a ser reaproveitado por meio da reciclagem, compostagem, biodigestão e recuperação energética.
O Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares), instituído por meio do Decreto Nº 11.043, de 13 de abril de 2022, é um importante instrumento da Política Nacional de Resíduos Sólidos pois apresenta um caminho para se alcançar os objetivos e materializar a Política Nacional de Resíduos Sólidos por meio de diretrizes, ...
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) deve ser renovado a cada 12 meses, de acordo com o Art. 23 da Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e Art. 56 do Decreto Federal nº 7.404/2010.
“art. 22 – Para a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, nelas incluído o controle da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, será designado responsável técnico devidamente habilitado”.
Tanto as taxas de emissão de TR e de atestado de viabilidade no valor de R$ 200,00 (duzentos reais cada) quanto a taxa de análise de EIV no valor-base de R$ 1.000,00 (mil reais), devem ser atualizados anualmente pelo mesmo índice que atualizar os valores expressos em moeda corrente na legislação do Distrito Federal.
O Plano Nacional de Saneamento Básico – Plansab, elaborado pelo Governo Federal em amplo processo participativo e em total consonância com a Lei nº 11.445/2007, se constitui no principal instrumento da política federal de saneamento básico.
Em 1968 foi criado o Sistema Financeiro do Saneamento - SFS, gerido pelo BNH, o qual foi o sustentáculo para o PLANASA -Plano Nacional de Saneamento instituído em 1971, que culminou com a criação das Companhias Estaduais de Saneamento Básico .
O PGRSS deve ser elaborado por profissional técnico habilitado, conforme exigências da ANVISA. Este profissional, inclusive, deverá emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART por este trabalho.
A lixeira específica para resíduos infectantes A4, que incluem materiais biológicos, apresenta a cor vermelha como indicativo de sua natureza perigosa.
A RDC Anvisa nº 306/2004 classifica os RSS em cinco grupos, a saber: Grupo A: resíduos biológicos; Grupo B: resíduos químicos; Grupo C: rejeitos radioativos; Grupo D: resíduos comuns; e Grupo E: resíduos perfurocortantes(6. Ministério da Saúde.