O modelo orçamentário brasileiro é definido na Constituição Federal de 1988 do Brasil. Compõe-se de três instrumentos: o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
O Orçamento da União é um planejamento que indica quanto e onde gastar o dinheiro público federal no período de um ano, com base no valor total arrecadado pelos impostos. O Poder Executivo é o autor da proposta, e o Poder Legislativo precisa transformá-la em lei.
As leis orçamentárias inicialmente são enviadas como projeto pela Presidência da República ao Congresso Nacional, ao qual cabe discutir, votar, alterar e, se for o caso, aprovar o texto normativo para posterior vigência como lei após concordância do Chefe do Executivo.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é elaborada anualmente e tem como objetivo apontar as prioridades do governo para o próximo ano. Ela orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), baseando-se no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual (PPA).
O Plano Plurianual (PPA) – previsto no art. 165 da Constituição Federal, o PPA estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada para o horizonte temporal de ...
Todos os projetos das leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA - têm autoria do presidente da República. No Congresso Nacional, eles são alterados e votados, primeiramente, na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), que é composta por deputados e senadores.
A LDO também é elaborada anualmente para conectar o conteúdo estratégico do PPA com o dispêndio de curto prazo do Orçamento, ou seja, da LOA. Por exemplo, enquanto o PPA cria prioridades (como o PAC) para um horizonte de quatro anos, cabe à LDO criar prioridades para um ano específico.
O modelo orçamentário para a gestão do dinheiro público no Brasil possui como base três leis: PPA, LDO e LOA. Esse modelo é aplicado nas três esferas de governo (Federal, Estadual/Distrital e Municipal).
Elaborado pelo Poder Executivo o PPA deve ser aprovado pelo Legislativo por uma lei quadrienal, sujeita a prazos e ritos diferenciados de tramitação e que tem vigência a partir do segundo ano de um mandato até o final do primeiro ano do mandato seguinte.
Projeto de lei de iniciativa do Presidente da República que estima as receitas e fixa as despesas para o exercício financeiro seguinte, com estrutura e nível de detalhamento definidos pela LDO do exercício.
Este princípio é consagrado no art. 37 da CF de 88: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: ..."
A LOA deve estimar os gastos e os valores a serem arrecadados, além de apontar, situar e quantificar os bens e serviços a serem ofertados pelo Município à sociedade como retorno pelos tributos pagos. Saiba mais: An error occurred.
O Projeto de Lei Orçamentária Anual é elaborado pelo Poder Executivo e proposto até 31 de agosto do ano anterior ao de sua vigência. Após a análise e votação, o Congresso Nacional tem até o dia 22 de dezembro para devolver ao Poder Executivo para sanção.
A LDO é uma das três leis que regem a parte orçamentária da Administração Pública. O maior guarda-chuva é o do Plano Plurianual (PPA), que tem validade por quatro anos, até o fim do 1º ano do mandato do prefeito seguinte.
Enquanto a LDO estabelece as metas e prioridades para o orçamento, a LOA aponta como esses recursos serão utilizados e detalha de maneira efetiva a distribuição. Assim a Lei de Diretrizes Orçamentárias norteará a aplicação dos recursos públicos.
De forma geral, o ciclo orçamentário é composto das seguintes fases: elaboração da proposta, apreciação legislativa, execução, controle e avaliação. Corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a avaliação final.
A proposta de Lei do PPA é elaborada pelo Governo da seguinte maneira: O Governo estabelece as diretrizes políticas e os objetivos estratégicos para orientar a elaboração dos programas. A sociedade participa desse processo apresentando suas preferências de prioridades de políticas públicas para os próximos quatro anos.
A LOA é conhecida como uma peça de execução orçamentária, pois é nela que o governo coloca em prática os programas e projetos que foram previstos no Plano Plurianual (PPA) e priorizados na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
A LOA é o que chamamos, de fato, de orçamento anual. A lei por si só também é grande e complexa, por isso é estruturada em três documentos: orçamento fiscal, orçamento da seguridade social e orçamento de investimento das estatais.
A LOA é elaborada pelo Poder Executivo e, para vigorar, deve ser aprovada pelo Congresso Nacional, assim como a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que orienta a elaboração da lei orçamentária, e o Plano Plurianual (PPA), que define as metas do país para o período de quatro anos.
Órgão responsável. Embora seja de responsabilidade, neste caso, do executivo municipal, um PPA será elaborado e efetivamente executado por um órgão ou um conjunto de órgãos públicos.