Segundo Pablo Stolze e Rodolfo Filho (2021) a posse refere-se a uma circunstância fática tutelada pelo Direito e não a um direito real. Válido destacar que a posse não encontra-se disposta no artigo 1.225 do Código Civil de 2002, que elenca os direitos reais.
O Estado de fato é aquele cujo Poder Executivo usurpa o Poder Constituinte. É o Estado cujo chefe tende a se julgar onipotente e onisciente, e que acaba por não respeitar fronteiras para sua competência; seu Governo não tolera crítica e não permite contestação.
Em breves palavras podem ser citadas as posses direta, indireta, justa, injusta, de boa ou má-fé, primitiva, derivada, nova ou velha e ainda as posses ad interdicta e ad usucapionem.
“O fâmulo da posse é aquele que, em razão de sua situação de dependência em relação a outra pessoa (ao dono ou pos- suidor), exerce sobre a coisa, não um po- der próprio, mas dependente.
A Flâmula é uma peça de pano constituída simbolicamente para a identificação da APM ou de Subunidades do CAl, utilizadas nas Marchas, Revistas, Desfiles e Formaturas.
A Escritura de Posse do Imóvel é um documento capaz de atestar a posse do imóvel, sendo realizado de forma menos burocrática do que um registro de propriedade, por exemplo. O documento pode ser solicitado no 26, com a apresentação de documentos que confirmem a posse regular do imóvel.
Posse de má-fé – situação em que alguém sabe do vício que acomete a coisa, mas mesmo assim pretende exercer o domínio fático sobre esta. Neste caso, o possuidor nunca possui um justo título.
Não, quem tem a posse não tem necessariamente a propriedade. A posse e a propriedade são conceitos distintos. É um equívoco muito comum ao pensar que quem tem posse também teria a propriedade.
É todo acontecimento natural ou humano capaz de criar, modificar, conservar ou extinguir direitos, bem como de instituir obrigações, entorno de determinado objeto.
1. Energia que emana da sociedade política, com força para impor uma constituição, inaugurando o Estado ou revogando outra anterior. 2. Usar para diferenciar de PODER DE DIREITO.
A Posse Transforma em Proprietário? Sim. O possuidor pode se transformar em dono do imóvel, ou seja, proprietário. Bastando que exerça a posse durante um determinado tempo, que haja como se dono fosse do bem e exerça os poderes da propriedade.
O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado. Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.
Em resumo, a posse é quando se tem apenas algum dos poderes inerentes à propriedade, enquanto a propriedade em sí é quando você pode usar, gozar, dispor e reivindicar.
A posse justa é aquela que não tem vícios objetivos, sendo obtida de acordo com as previsões legais e sem nenhuma complicação jurídica. Já a posse injusta possui algum dos chamados "vícios objetivos", quais sejam: a violência, a clandestinidade e a precariedade.
a posse seja mansa e pacífica, ou seja, exercida sem oposição. Assim, se o proprietário do bem tomou alguma providência na área judicial, fica descaracterizada a posse ad usucapionem.
Só existe extinção da posse por perda da coisa quando o possuidor estiver impossibilitado de a encontrar. A posse também se extingue quando a coisa for totalmente destruída, quer tal se deva a ação da natureza ou a ação humana.
A prova testemunhal é uma forma importante de comprovar a posse, sendo possível apresentar testemunhas que atestem o tempo de posse, a forma como o bem foi utilizado e a relação com a comunidade local. Além disso, declarações de vizinhos que confirmem a posse e a utilização do imóvel também têm grande valor probatório.
Escrituras, contratos, declarações, recibos e documentos que esclareçam a origem da posse; Notas fiscais de gastos com edificação, reformas ou conservação do imóvel; Testemunhas relativas ao tempo de posse; Certidão vintenária de distribuição cível em nome do autor para comprovar a posse mansa e pacífica.
Uma maneira direta de comprovar o tempo de posse é através de contratos de locação, compra e venda, ou outros documentos legais que evidenciem a ocupação do imóvel ao longo do tempo. Esses documentos devem ser datados e assinados por todas as partes envolvidas.
Posse precária configura-se quando o “possuidor recebe a coisa com a obrigação de restituí-la e, abusando da confiança, deixa de devolvê-la ao proprietário, ou possuidor legítimo” (LOUREIRO, 2009, p.