Posse Direta: É a posse daquele individuo que ocupa imediatamente um bem. Como por exemplo na locação que o locatário é o possuidor direto. Posse indireta: É o real proprietário do bem, mas por algum motivo não está em contato físico e direto com a mesma.
A posse indireta é aquela exercida por quem detém todos os outros direitos, a não ser o de uso (já que esse é exercido em nome do possuidor direto). Trata-se, assim, do verdadeiro proprietário do bem, aquele que possui a ampla gama de poderes relacionados à propriedade e que sobre eles, tem poder de decisão.
A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
Em breves palavras podem ser citadas as posses direta, indireta, justa, injusta, de boa ou má-fé, primitiva, derivada, nova ou velha e ainda as posses ad interdicta e ad usucapionem.
Desta forma, podemos concluir que a locação de um imóvel se enquadra no conceito de detenção e não de posse simplesmente, já que o locatário tem a posse do imóvel em virtude de um contrato, ou seja, sob às instruções do locador.
Direito Imobiliário - O que é Posse Direta e Posse Indireta de um Imóvel?
Quando o inquilino pode tomar posse do imóvel?
Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.”
É possível o mero possuidor de imóvel figurar como locador, pois, conforme dispõe o art. 565 do Código Civil de 2002 , para que se caracterize a relação de locação é suficiente que uma das partes se obrigue a ceder à outra, por tempo determinado, ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição.
Não, quem tem a posse não tem necessariamente a propriedade. A posse e a propriedade são conceitos distintos. É um equívoco muito comum ao pensar que quem tem posse também teria a propriedade.
Os atos mencionados neste artigo, como o registro público de imóveis, o pagamento do IPTU, a realização de benfeitorias, a comprovação de residência, a apresentação de testemunhas e declarações de vizinhança, e o registro fotográfico e documental, são formas eficazes de demonstrar a posse ao longo do tempo.
Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade. A posse pode ser adquirida: I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante; II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.
Qual é a principal diferença entre posse direta e indireta?
Posse Direta: É a posse daquele individuo que ocupa imediatamente um bem. Como por exemplo na locação que o locatário é o possuidor direto. Posse indireta: É o real proprietário do bem, mas por algum motivo não está em contato físico e direto com a mesma. Como por exemplo o locador.
Esbulho: Privação ilegal e total da posse do bem; Dono fica impossibilitado de controlar e usar o bem; Ação de reintegração de posse. Turbação: Privação ilegal parcial da posse do bem; Ações impedem ou dificultam o controle e o uso do bem pelo seu dono; Ação de manutenção de posse.
A legislação brasileira permite que uma pessoa possa adquirir a propriedade de um bem, seja móvel ou imóvel, pelo uso por um determinado tempo, sem interrupção, e desde que cumpra os requisitos exigidos pela lei.
A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
O proprietário além de poder defender e restituir sua posse com base nos artigos anteriormente citados, tem a garantia constitucional do direito de propriedade previsto no art. 5º, inciso XXII, da Constituição Federal de 1988, que prevê: “Art.
Qual é o valor de uma escritura de posse? Os custos de uma escritura de posse têm a ver com o valor do imóvel. Por exemplo, um lote de R$ 15.000,00 custa R$ 674,05. Já um imóvel de cerca de R$ 100.001,00 até R$ 200.000,00 custa R$ 2.686,65.
A Escritura de Posse do Imóvel é um documento capaz de atestar a posse do imóvel, sendo realizado de forma menos burocrática do que um registro de propriedade, por exemplo. O documento pode ser solicitado no 26, com a apresentação de documentos que confirmem a posse regular do imóvel.
Uma das principais provas utilizadas em ações possessórias é a documental, que consiste na apresentação de documentos que comprovem a posse do bem em questão. Esses documentos podem incluir contratos de locação, recibos de pagamento, escrituras de compra e venda dentre outros.
Sem uma titulação formal, a posse do terreno fica vulnerável a reclamações de terceiros, incluindo o verdadeiro proprietário legal. Essas alegações podem resultar em processos judiciais que, além de consumir tempo, podem levar à perda total do investimento.
Tanto a posse como a propriedade transmitem-se aos herdeiros a partir do evento morte. Entretanto, para fins de regularização do direito de propriedade/posse dos herdeiros, torna-se necessária, em regra, a propositura da competente ação de inventário.
Perde-se a posse em razão do corpus, ou seja, em razão da impossibilidade material do possuidor exercer poder sobre a coisa. Neste caso, há a ocorrência de algum fato que impede, de modo definitivo, o exercício do poder físico. A perda da posse se dá contra a vontade do possuidor.
A Posse Transforma em Proprietário? Sim. O possuidor pode se transformar em dono do imóvel, ou seja, proprietário. Bastando que exerça a posse durante um determinado tempo, que haja como se dono fosse do bem e exerça os poderes da propriedade.
Pois, em alguma casos, a sua permanência no bem por um logo período pode conceder-lhe a qualidade de proprietário, como acontece na usucapião. Em situações como esta, o possuidor do imóvel pode ceder o seu direito à outra pessoa, seja de maneira gratuita (doação) ou onerosa (venda).
1) O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado. 2) O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos. (ex: se aluga imóvel – sim, possuidor também pode alugar o imóvel).
Ou seja, a posse é a exteriorização da propriedade, é uma conduta de dono, sendo diferenciada da detenção quando a lei assim o estabelecer. Isso significa que aquele que é proprietário é também possuidor, mas nem todo possuidor é também proprietário.