O Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP é um documento histórico laboral individual do trabalhador, destinado a prestar informações ao INSS relativas à efetiva exposição a agentes nocivos, que, entre outras informações, registra dados administrativos, atividades desenvolvidas, registros ambientais (PGR – ...
O PPP é um documento fundamental para a concessão da aposentadoria especial, destinada aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde durante a sua vida laboral. Ao solicitar a aposentadoria especial, o trabalhador deve apresentar o PPP para comprovar as atividades exercidas e a exposição a agentes nocivos.
O que é o PGR? O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico), visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.
Quem precisa elaborar e renovar o PGR e o PCMSO? Todas as empresas e instituições que tenham colaboradores em regime CLT precisam realizar o PGR e PCMSO para preservar a saúde e integridade dos trabalhadores.
O que é? Serviço para emitir o PPP Eletrônico (Perfil Profissiográfico Previdenciário Eletrônico). Este documento traz os dados informados pela empresa sobre as condições de trabalho e de exposição a agentes prejudiciais à saúde do colaborador (empregado, prestador de serviço cooperado ou trabalhador avulso).
O PPP é elaborado pela empresa, com base, principalmente, no Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), expedido pelo médico do trabalho ou pelo engenheiro de segurança do trabalho.
Tem direito a receber o documento PPP da empresa todo trabalhador que exerceu, ou exerce, atividades expostas a agentes nocivos à saúde ou à integridade física. Esse direito está previsto na Lei nº 8.213/1991, no Decreto nº 3.048/1999 e na Instrução Normativa nº 118/2020 do INSS.
Como mencionado acima, o técnico de segurança do trabalho pode elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da NR 18, desde que a obra tenha menos que 7 m (sete metros) de altura e tenha menos que 10 trabalhadores. Caso ultrapasse este limite, apenas um engenheiro de segurança pode assinar o documento.
§ 4.º O PPP dispensa a apresentação de laudo técnico ambiental para fins de comprovação de condição especial de trabalho, desde que demonstrado que seu preenchimento foi feito por Responsável Técnico habilitado, amparado em laudo técnico pericial.
Desde a publicação da nova NR 01, em 9/03/2020, as organizações já deveriam ter iniciado a preparação para o PGR. Sendo assim, desde 03/01/2022, todas as empresas devem ter o GRO implementado e o PGR elaborado.
No STJ, o (a) PGR pode propor representação pela federalização de casos de crimes contra os direitos humanos e ação penal. O (a) PGR é quem designa os (as) subprocuradores (as)-gerais da República para exercer, por delegação, funções junto aos diferentes órgãos jurisdicionais do STF e do STJ.
Sendo assim, as suas ações precisam estar sempre em constante revisão e atualização. A orientação oficial é de que a avaliação de riscos do PGR seja revista a cada dois anos.
§ 9º O PPP deverá ser assinado por representante legal da empresa, com poderes específicos outorgados por procuração, contendo a indicação dos responsáveis técnicos legalmente habilitados, por período, pelos registros ambientais e resultados de monitoração biológica.
Embora a empresa forneça o PPP, não é qualquer profissional que pode preencher esse documento. Dessa maneira, o encarregado dessa tarefa é um engenheiro de segurança ou médico do trabalho. Essa informação pode ser encontrada no LTCAT. Ademais, para preencher o PPP, basta seguir o modelo que está no site do INSS.
Também conhecido como projeto pedagógico, o PPP é uma espécie de mapa, que serve para guiar a instituição a crescer e melhorar sua qualidade de ensino. Assim, o Projeto Político Pedagógico deve levar em consideração o contexto em que a escola está inserida e fatores específicos da comunidade escolar.
A responsabilidade pela emissão do PPP é: Da empresa empregadora, no caso de empregado; Cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperados filiados; Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO, no caso dos Trabalhadores Portuários Avulsos – TPA; e.
O responsável em emitir o PPP é o engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho. O documento deve ser requerido pela empresa e poderá ser preenchido por qualquer administrativo a pedido do trabalhador.
Obrigatório desde janeiro de 2022, o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR é um programa adotado pelas organizações para gerenciar os riscos que podem ocorrer no ambiente de trabalho e no desempenho de suas atividades, podendo ser implementado por estabelecimento, unidade operacional, setor ou atividade.
As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR 09 também ficam dispensadas da elaboração do PGR.
O empregador deve elaborar e implementar o PGR, disponibilizar recursos adequados, promover treinamentos e conscientização, monitorar sua efetividade e manter a documentação adequada.
É comum ver as pessoas contando a cada 5 anos um acréscimo de 1 ano para mulher e 2 anos para homens, contudo, o correto é um fator de conversão de 1,2 para mulher e 1,4 para homem (embora o resultado seja o mesmo). Isso porque, a insalubridade acrescenta o tempo de trabalho em 40% para homens e 20% para mulheres.