Já o dano moral indenizável se configura quando há um prejuízo íntimo tão grande que gera um sofrimento interno insuportável. Este dano se torna indene, portanto, quando o prejuízo causado se tornar um desconforto anormal e intolerável, que fira a alma, a afeição ou o psicológico.
O que é necessário para caracterizar o dano moral?
"Para que fique configurado o dever de indenização por danos morais, é necessário que o ato ilícito tenha violado direito de personalidade, provocando dor, sofrimento, abalo psicológico ou humilhação consideráveis à pessoa.
Para que o prejuízo seja considerado dano moral, é preciso que haja uma lesão aos direitos de personalidade da pessoa, como sua honra, imagem e reputação. Nesse sentido, é importante destacar que cada caso deve ser avaliado de forma individual, levando em consideração as particularidades de cada situação.
Para que seja reconhecido como um dano indenizável, é necessário que haja uma violação de direitos, causando um sofrimento psicológico ou emocional à vítima. No entanto, em muitos casos, a prova da existência do dano moral pode ser difícil, já que se trata de um dano subjetivo e, muitas vezes, não há provas concretas.
O dano moral caracteriza-se como a ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, tais sejam o que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua saúde (mental ou física), à sua imagem. Exemplos: - cliente que tem seu nome inserido em cadastro de inadimplentes, mesmo que tenha pago o débito.
Indenização por DANOS MORAIS: quem tem direito? Precisa comprovar? O que é um dano moral?
O que diz a súmula 385 do STJ?
Dano moral. Não há falar em responsabilidade civil sem que haja prova do dano. O dano, no caso, não está configurado, porquanto existem outras anotações negativas do nome do autor em órgãos de proteção ao crédito.
A prova efetiva do dano deve ser afastada porque os danos morais não se provam. O que se há de comprovar é a ocorrência de acontecimentos que os ensejaram. Portanto, não deveria ser necessário provar que sofreu e quanto sofreu, mas somente provar a ocorrência do ilícito e o nexo causal.
Quais são os 03 três pressupostos do dano indenizável?
Para ser indenizável o dano precisa de três requisitos: Violação de um interesse jurídico material ou moral. A subsistência do dano. A certeza do dano (não se indeniza dano hipotético)
Dano moral in re ipsa não precisa de prova, pois é presumido . Como regra geral de reparação de danos, em nosso ordenamento jurídico, quem ajuiza ação solicitando indenização ou reparação deve provar o prejuízo que sofreu.
Ou seja, deve-se provar que uma pessoa falou algo humilhante no trabalho, que a empresa cadastrou o nome indevidamente, que a negativação indevida gerou situações constrangedoras, como a recusa de pagamento em uma loja, e assim em diante.
Para que um dano seja indenizável é preciso alguns requisitos: violação de um interesse jurídico material ou moral, certeza de dano, mesmo dano moral tem que ser certo e deve haver a subsistência do dano.
Já o dano moral indenizável se configura quando há um prejuízo íntimo tão grande que gera um sofrimento interno insuportável. Este dano se torna indene, portanto, quando o prejuízo causado se tornar um desconforto anormal e intolerável, que fira a alma, a afeição ou o psicológico.
A jurisprudência consolidada do STJ entende inexistir dano moral pelo mero descumprimento contratual, exceto quando verificada situação peculiar, apta a justificar o reconhecimento de violação a direitos da personalidade.
É possível entrar com um processo de indenização por danos morais quando ocorrem situações que envolvem ofensas, agressões ou violação aos direitos de personalidade de uma pessoa, que causam sofrimento psicológico, emocional ou reputacional, como: Difamação, calúnia e injúria.
Mero aborrecimento: Pequenos dissabores ou aborrecimentos do cotidiano, que não causem um abalo emocional significativo, geralmente não são considerados passíveis de indenização por danos morais. É necessário que a situação ultrapasse a normalidade e cause um dano mais grave.
Quais os elementos indispensáveis à caracterização do dano moral?
Em resumo, os elementos necessários para a caracterização dos danos morais são: a conduta ilícita do agente, o nexo causal entre a conduta e o dano, a existência de prejuízo efetivo, a proporcionalidade da reparação e a apresentação de provas que sustentem a alegação de danos morais.
Como deve ser o pedido de indenização por dano moral?
Como Funciona o Processo de Indenização por Danos Morais? Para ingressar com um processo de indenização por danos morais, a vítima deve apresentar uma petição inicial ao juiz, detalhando os fatos que levaram ao dano, as provas coletadas, e o valor da indenização solicitada.
Em geral, a indenização por danos morais é justificada pelos seguintes motivos: Violação de direitos fundamentais: A indenização por danos morais é justificada quando há violação de direitos fundamentais de uma pessoa, como o direito à vida, à integridade física, à liberdade, à igualdade, à honra, entre outros.
O dano moral se consolida quando a dignidade de uma pessoa é atingida, de modo a serlesada por outrem. Sobre isso, Sarmento tece uma interessante e esclarecedoradefinição: Pela citação supracitada entende-se que o prejuízo que a vítima sofre não atinge seupatrimônio material, mas sim, o seu direito de personalidade.
Seguindo a Jurisprudência deste Tribunal, o fato gerador do crédito em análise é a data do trânsito em julgado da sentença que fixou a indenização e não do ato ilícito.
O arbitramento da indenização pelo dano moral levará em conta as consequências da lesão, a condição socioeconômica do ofendido e a capacidade do devedor. Observados os critérios mencionados, o arbitramento deve ser confirmado.
2. O evento danoso deve ser considerado como a data da inscrição irregular no cadastro de inadimplentes por dívida não contraída junto à empresa recorrida e, a partir daí, fluir o marco inicial dos juros moratórios.