O que é preciso para o dolo ser considerado eventual?
Para restar caracterizado o dolo eventual, é preciso verificar a existência de 3 elementos, quais sejam: (i) consciência; (ii) vontade e (iii) consciência atual da ilicitude (elemento normativo).
No dolo eventual o agente assume o risco na produção de um resultado. Ele não quer que se concretize determinado resultado, mas sabe que ele é provável e possível e o aceita. O dolo eventual caracteriza-se, portanto, pela probabilidade da ação delituosa ocorrer.
O dolo eventual não parece compatível com o tipo penal em comento, sob o prisma de tais interpretações. De uma perspectiva sistemática, basta observar tipos penais semelhantes, para perceber que o dolo eventual, quando admitido pelo legislador, é sempre expressamente previsto no texto legal pela expressão "deve saber".
A essência do dolo deve estar na vontade, não de violar a lei, mas de realizar a ação e obter o resultado. Essa teoria não nega a existência da representação (consciência) do fato, que é indispensável, mas destaca, sobretudo, a importância da vontade de causar o resultado”.
Há dolo quando há vontade de realizar ação ilícita, indiferença sobre resultado prejudicial, vontade de cometer delito, consciência do resultado do delito ou quando o agente assume o risco por uma ação que pode causar resultado prejudicial para outrem.
CERS - Alex Salim - Dolo Eventual e Culpa Consciente
Quais os elementos que formam o dolo?
p. 272-273). "São elementos do dolo, portanto, a consciência (conhecimento do fato – que constitui a ação típica) e a vontade (elemento volitivo de realizar esse fato).
O dolo pode ser classificado em: Dolo principal - afeta a causa determinante do negócio jurídico. Somente o dolo principal vicia o negócio jurídico. Dolo acidental - afeta as condições do negócio jurídico.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp n. 2.099.850/SP, decidiu que “há compatibilidade entre o dolo eventual e a tentativa, mesmo em contexto de direção de veículo automotor”.
5. Dolo natural / neutro: adotado pela Teoria Finalista, essa espécie de dolo integra o fato típico trazendo como elementos consciência e vontade, despido do elemento normativo (potencial consciência da ilicitude). 6.
A ausência do dolo, consistente na intenção de fraudar, elementar subjetiva do crime de estelionato, deflagra a inexistência de infração penal (art. 386 , III, CPC ) e, portanto, impõe manter a absolvição do acusado.
É cabível tentativa nos crimes punidos com dolo eventual?
O “dolo da tentativa” é o mesmo do delito consumado, não havendo uma tentativa em si, mas tentativa de delito consumado. Sendo admissível o homicídio por dolo eventual, admissível, também será a tentativa de homicídio com dolo eventual.
A receptação dolosa é um tipo de crime que ocorre quando alguém adquire, recebe, transporta, conduz ou oculta um objeto de origem criminosa, sabendo que se trata de produto de crime.
Qual a diferença entre dolo eventual e preterdoloso?
A maior diferença entre dolo eventual e culpa consciente: No dolo eventual, apesar de o sujeito não desejar o resultado danoso, prevê e aceita a possibilidade do resultado. Na culpa consciente, o agente prevê a possibilidade do resultado danoso, mas acredita sinceramente que não irá acontecer.
"Fútil é o motivo de somenos importância, insignificante, desproporcional, ínfimo, banal, que seja desprovido de qualquer justificativa lógica que possa explicar a conduta praticada. Torpe é o motivo repugnante, imoral, vil, reprovável, que revela malvadeza, perversidade, egoísmo, cupidez etc."
De acordo com o artigo 121, §3º, do Código Penal brasileiro, a principal diferença em relação ao homicídio doloso é a ausência de dolo, ou seja, a intenção de matar. Ele pode ocorrer por imprudência, como em um ato precipitado que provoca a morte. Por exemplo, dirigir em alta velocidade em uma área urbana.
Frequente em casos de homicídio – principalmente em crimes de trânsito –, o dolo eventual ocorre quando o agente não quer atingir certo resultado, mas assume o risco de produzi-lo.
No dolo eventual, o agente não tem a intenção direta de causar a morte da vítima, mas assume o risco de produzir esse resultado ao realizar uma conduta perigosa. O dolo eventual é caracterizado pela consciência do agente de que sua ação pode resultar em morte, mas ele decide agir mesmo assim, aceitando esse risco.
A doutrina penal brasileira instrui que o dolo, conquanto constitua elemento subjetivo do tipo, deve ser compreendido sob dois aspectos: cognitivo, que traduz o conhecimento dos elementos objetivos do tipo, e o volitivo, configurado pela de vontade de realizar a conduta típica.
Majoritariamente, rotula-se o dolo como um componente subjetivo implícito da conduta, pertencente ao fato típico, formado por dois elementos: o volitivo, isto é, a vontade de praticar a conduta descrita na norma, representado pelos verbos querer e aceitar; e o intelectivo, traduzido na consciência da conduta e do ...
Como diferenciar dolo eventual e culpa consciente?
Enquanto o dolo eventual ocorre quando o agente assume o risco de produzir o resultado proibido, tendo consciência dessa possibilidade, a culpa consciente ocorre quando o agente não tem a intenção direta de cometer o crime, mas atua de forma negligente ou imprudente, ignorando o risco que sua conduta representa.
Dolo cumulativo: é um conjunto de dolos, manifestados de forma sequencial. É o que ocorre na progressão criminosa, configurada quando o agente deseja inicialmente produzir um resultado e, após atingi-lo, decide prosseguir e reiniciar sua agressão, produzindo lesão mais grave sob o mesmo bem jurídico.
O dolo direto de primeiro grau é aquele em que o agente tem por objetivo a realização integral do tipo penal. Por seu turno, o dolo direto necessário ou de segundo grau é aquele em que o agente tem também o intento de realizar a conduta típica.