Para iniciar o registro de patente é necessário se cadastrar no site do INPI e pagar a taxa de solicitação do registro. No site do Instituto, utilize o código 200 para emitir a Guia de Recolhimento da União, conhecida também pela sigla “GRU”. Ademais, guarde o número gerado, pois você irá usá-lo novamente.
Ao contrário do que se imagina, o registro de uma marca é relativamente acessível: R$ 355 para registrar no INPI, mais o pagamento de taxas que variam de R$ 298,00 a R$ 745,00. No Brasil, o órgão responsável pelo registro de marcas é o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
No Brasil, o pedido de concessão de patente deve ser feito ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que julgará sua validade com base nas disposições da lei.
Apesar de ser um procedimento burocrático e técnico, para realizar o registro, você pode encaminhar o processo de pedido de patente no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), instituição responsável pelo registro de marcas e patentes no Brasil.
Patente é o direito, concedido a um inventor ou titular pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que oferece o uso exclusivo de uma invenção por um período limitado de tempo. O prazo máximo de proteção é de 20 anos em patentes de invenção e de 15 anos nas patentes de modelos de utilidade.
O registro assegura que você está legalmente protegido contra cópias indevidas e que através do monitoramento você poderá impedir que outras empresas registrem marcas semelhantes a sua, no mesmo segmento. Já patentear é proteger, de acordo com a Lei da Propriedade Intelectual, as invenções junto ao INPI.
Em média, é preciso de um a dois anos para que o registro de marca seja totalmente analisado e concedido pelo INPI. Em caso de deferimento do pedido, o titular tem até dois meses para pagar as taxas obrigatórias, como a Guia de Recolhimento da União (GRU), e a emissão do certificado de registro.
No Brasil, a obtenção de um registro de patente, dependendo da área tecnológica, pode levar em média, de sete a dez anos para todo o processo ser concluído. A título de comparação, em países como Estados Unidos e Alemanha, o prazo é entre dois e três anos.
É preciso de um advogado para iniciar o registro da marca?
É necessário contratar um advogado? Necessário, não. Mas altamente recomendavel, sim. Tentar registrar uma marca sozinho(a) pode causar custos adicionais e dores de cabeça que poderiam ser evitados com uma assessoria de um profissional qualificado no assunto.
Para realizar a patente de invenção ou modelo de utilidade, é preciso primeiro verificar a disponibilidade da patente. Em seguida, a abertura do pedido de patente pode ser feito pelo INPI. Envie os documentos técnicos e faça o pagamento das taxas referentes ao produto a ser registrado.
Se o pedido for aprovado, será solicitado uma nova taxa no valor de R$ 298 correspondente ao primeiro decênio do registro. O registro terá validade por 10 anos.
Não. Em primeiro lugar, a Lei de Propriedade Industrial (LPI) exclui de proteção como invenção e como modelo de utilidade uma série de ações, criações, ideias abstratas, atividades intelectuais, descobertas científicas, métodos ou inventos que não possam ser industrializados.
Essa é uma parte mais subjetiva da lei, a qual afirma que objetos que vão contra a moral, os bons costumes, a segurança, a ordem e a saúde pública não podem ser patenteados.
Como saber se o pedido de registro de marca foi deferido? Segundo o site oficial do Governo Federal brasileiro, para consultar se o registro de marca foi aprovado, basta acessar o site do INPI, através do acesso com login na aba de pesquisa da base de marcas, e procurar pela marca.
Ao final do processo, quando o pedido é deferido, é preciso pagar ao INPI mais uma taxa de R$ 745,00 - ou R$ R$ 298,00 se você for MEI, ME, EPP - para ter acesso ao Certificado de Registro de Marca. Se você deixar de pagar essa taxa, o pedido será arquivado e você não terá a titularidade da marca.
Após o deferimento e o pagamento das taxas de deferimento e expedição de certificado, é concedido o registro da sua marca, sendo ele válido por dez anos inicialmente e prorrogável a cada decênio.
Patentes são formas de proteção de invenções desenvolvidas pelas empresas, instituições e pessoas que podem ser interpretadas como indicadoras de invenções. São considerados títulos legais para a proteção de uma invenção (Manual de Patentes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, OCDE(3), 2009).
A principal finalidade da patente é dar proteção aos progressos tecnológicos (invenções) e às melhorias funcionais no uso ou na fabricação de um objeto (MU). A patente recompensa a divulgação da criação de um objeto novo, assim como o futuro desenvolvimento ou aperfeiçoamento das tecnologias existentes.
Uma patente é um direito exclusivo que se obtém sobre invenções. Neste contexto, importa explicar que uma invenção é uma solução técnica para resolver um problema técnico específico. A patente é um contrato entre o Estado e quem faz o pedido.
40 da lei de propriedade Industria, “o prazo de vigência não será inferior a 10 (dez) anos para a patente de invenção e a 7 (sete) anos para a patente de modelo de utilidade, a contar da data de concessão, ressalvada a hipótese de o INPI estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial ...
A marca é a identificação de um produto, serviço ou negócio. Pode ser o nome ou junção do nome com um símbolo, este último se chama logotipo. Já a patente é concedida para alguma invenção. Dessa forma, ela protege algo que foi criado por alguma pessoa.
O valor do pedido por meio eletrônico é de R$70,00 com o desconto do INPI ou de R$ 175,00 no caso de pessoas jurídicas sem o desconto. Há a alternativa de requerer o depósito de patente também via papel. Neste caso, a taxa é de R$ 104,00 com desconto e R$ 260,00 para pessoas jurídicas sem o desconto.