A prevenção geral é destinada ao controle da violência, na medida em que busca diminuí-la e evitá-la. Pode ser negativa ou positiva. A prevenção geral negativa tem por objetivo desestimular a prática de infrações penais. A prevenção geral positiva consiste em demonstrar a vigência da lei penal.
Na prevenção geral negativa, a pena imposta ao autor do delito tende a refletir na sociedade de modo que as demais pessoas, ao verificarem a condenação de alguém pela prática do crime e a consequente aplicação da pena, se veem intimidadas e ponderam antes de cometer alguma infração penal.
O objetivo principal é promover a saúde, evitar o desenvolvimento de doenças, reduzir os impactos e eventuais problemas, monitorar os resultados de tratamentos específicos e oferecer uma melhor qualidade de vida.
A teoria da prevenção especial atua tanto para assegurar a sociedade contra os indivíduos que cometam atos infracionais por intermédio da intimidação do agente e de quem o sabe punido, quanto para que este agente não venha a cometer futuros delitos, pois a pena teria caráter educativo.
Entretanto, para Roxin, a prevenção geral positiva predomina, já que a pena deve assegurar a fidelidade da população ao direito. Contudo, no momento de determinação do quantum da pena, a preponderante deve ser a prevenção geral com aspectos especiais, visando à ressocialização do apenado. HASSEMER, Winfried.
Na perspectiva da prevenção geral positiva, o objetivo da pena é demonstrar a vigência da lei (existência, validade e eficiência). A intenção, aqui, não é intimidar, mas estimular a confiança da coletividade na higidez e poder do Estado de execução do ordenamento jurídico.
Conforme o art. 83 do CPP, a prevenção ocorre quando mais de um juiz com potencial competência podem receber o processo, mas um praticou ato jurisdicional antes dos demais.
Já a prevenção está relacionada aos esforços feitos para tentar diminuir o desenvolvimento de doenças, bem como sua gravidade, surge no mesmo contexto da promoção da saúde, sendo um conjunto de atitudes que todas precisam tomar para evitar determinados acontecimentos, ela é uma precaução de alguns riscos.
A prevenção atende a um aspecto dúplice: geral e especial. A prevenção geral é destinada ao controle da violência, na medida em que busca diminuí-la e evitá-la. Pode ser negativa ou positiva.
Na literatura jurídica, o princípio da prevenção indica estratégias para lidar com as consequências danosas de certas atividades para o meio ambiente, consideradas conhecidas, isto é, antecipáveis.
Os três níveis de prevenção são o primário, secundário e terciário.
Na prevenção primária, um distúrbio tem o desenvolvimento prevenido.
Na prevenção secundária, a doença é detectada e tratada precocemente, muitas vezes antes de os sintomas surgirem, reduzindo assim as consequências sérias.
O princípio da prevenção é basilar em Direito Ambiental, concernindo à prioridade que deve ser dada às medidas que evitem o nascimento de atentados ao ambiente, de modo a reduzir ou eliminar as causas de ações suscetíveis de alterar sua qualidade.
A prevenção Indireta se caracteriza com um conjunto de ações que visam atingir as causas do crime. Assim sendo, cessadas as causas, cessam seus efeitos. É a representação do brocardo do latim sublata causa tolitur efectus.
59 do Código Penal, é a teoria adotada no ordenamento jurídico brasileiro. Portanto, no Brasil, a pena busca castigar o condenado e também prevenir que o próprio sujeito e que toda a sociedade venha a praticar o delito novamente.
Como se dá a prevenção através da aplicação da pena?
Uma teoria básica na criminologia é que a prevenção ao crime por meio da aplicação de penas se dá pela dissuasão dos indivíduos. Essa dissuasão é fruto menos da dureza da sanção e mais do risco que o possível infrator percebe de que ocorrerá punição.
medida ou conjunto de medidas adotadas com antecedência para impedir o surgimento ou minorar os efeitos de algo nefasto ou que se receia; o que se faz para evitar perigo, dano, prejuízo, etc.
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), a prevenção de doenças pode salvar 16 milhões de vidas por ano. Os benefícios ainda vão além e atingem não apenas os pacientes, como também os gestores e a melhor administração dos recursos, sejam eles públicos ou privados.
É o princípio que garante que as penas dos infratores não sejam igualadas, mesmo que tenham praticado crimes idênticos. Isto porque, independente da prática de mesma conduta, cada indivíduo possui um histórico pessoal, devendo cada qual receber apenas a punição que lhe é devida.
PREVENÇÃO PRIMÁRIA: modificação da exposição já existente aos fatores de risco, para evitar o desenvolvimento de doenças. Ex: campanhas anti-tabagismo para fumantes; campanhas de vacinação. PREVENÇÃO SECUNDÁRIA: detecção precoce da doença já estabelecida. Ex: exame citopatológico de colo uterino; mamografia de rotina.
Podemos definir Prevenção, como o conjunto de práticas de análise e controle dos riscos que, desenvolvidas de forma continuada, num espírito de melhoria contínua, têm vista a evicção da sinistralidade laboral. Assim, podemos classificá-la de duas formas.
Assim como o substantivo “prevenção”, deve ser grafado com a vogal e na segunda sílaba. Muitas pessoas têm dúvidas quanto à ortografia do verbo PREVENIR. Para saná-las, é preciso observar a grafia correta do substantivo PREVENÇÃO, o qual apresenta a vogal E, e não a vogal I, na segunda sílaba.
O assessor consegue confirmar ou declinar provisoriamente a situação de prevenção, minutando o ato do magistrado, que o confirmará posteriormente. O processo sairá do agrupador quando validado pelo magistrado. Ao protocolar, o processo será distribuído.
"Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar."
No Brasil, esses crimes incluem racismo, tortura, terrorismo, tráfico de drogas, ações de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado de Direito, além de crimes hediondos, como homicídio, latrocínio e estupro.