A aplicação do princípio da fungibilidade pressupõe que, por erro justificado, a parte tenha se utilizado de recurso inadequado para impugnar a decisão recorrida e que, apesar disso, seja possível extrair de seu recurso a satisfação dos pressupostos recursais do recurso apropriado.
“A fungibilidade das ações possessórias, contemplada no art. 554 do CPC, significa a possibilidade, conferida ao juiz, de conhecer e decidir pedido diverso daquele originalmente formulado pelo autor, concedendo-lhe a tutela legal correspondente àquela cujos requisitos estejam provados”.
O que representa a fungibilidade e quais são seus requisitos?
Como o próprio nome sugere, fungibilidade significa troca, substituição, e no âmbito recursal significa receber um recurso pelo outro, mais precisamente receber o recurso que não se entende como cabível para o caso concreto por aquele que teria cabimento.
Qual o significado axiológico do princípio da fungibilidade?
Em sede recursal, a fungibilidade consiste na possibilidade do julgador aproveitar um recurso interposto de forma equivocada pelo recurso adequado, ou seja, a substituição de um recurso por outro para evitar a sua inadmissibilidade.
6. A aplicação do princípio da fungibilidade pressupõe que, por erro justificado, a parte tenha se utilizado de recurso inadequado para impugnar a decisão recorrida e que, apesar disso, seja possível extrair de seu recurso a satisfação dos pressupostos recursais do recurso apropriado.
ERRO GROSSEIRO . Para que um recurso erroneamente interposto seja conhecido como se fosse o recurso cabível, é necessária a conjugação de três requisitos: ausência de erro grosseiro, existência de dúvida quanto ao recurso cabível e observância do prazo do recurso cabível.
Como se aplica o princípio da fungibilidade dos recursos no processo penal?
Aplica-se o princípio da fungibilidade à apelação interposta quando cabível o recurso em sentido estrito, desde que demonstrada a ausência de má-fé, de erro grosseiro, bem como a tempestividade do recurso. Fonte: jurisprudência em teses (STJ).
É possível aplicar o princípio da fungibilidade entre as ações possessórias?
As ações possessórias se demonstram meios jurídicos eficazes para a proteção da posse, no entanto, a complexidade muitas vezes reside na escolha da ação apropriada para preservar os direitos do possuidor. Nesse contexto, surge a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade nas ações possessórias.
É possível a fungibilidade entre as ações possessórias e petitórias?
Todavia, a fungibilidade não alcança quando a confusão for entre ações possessórias e as ações petitórias (tais como as ações reivindicatória e de imissão de posse), pois estas são fundadas no domínio (ou seja, possuem causas de pedir diversas).
Através do princípio da fungibilidade das tutelas de urgência é possível que o Juiz possa conceder uma medida de urgência no lugar de outra postulada, desde que presentes os requisitos para concessão.
A interposição de agravo retido de decisão que não recebe o recurso de apelação é considerado erro grosseiro, o que afasta a discussão acerca da fungibilidade do recurso.
É possível aplicação do princípio da fungibilidade entre ação de reintegração de posse e ação de imissão na posse?
A regra da fungibilidade é aplicada entre as chamadas tutelas possessórias, assim a reintegração de posse, manutenção de posse e interdito proibitório, não sendo possível a sua aplicação no âmbito da ação reivindicatória e da imissão na posse, por serem fundadas no domínio e não na posse.
O art. 1.021 reconhece cabimento ao agravo interno contra decisão proferida pelo relator. Trata-se de previsão que tem como objetivo permitir à parte prejudicada impugnar decisão interna do juízo de um Tribunal.
É possível aplicação do princípio da fungibilidade nos embargos declaratórios?
A jurisprudência desta Corte assinala que é possível a aplicação dos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas na utilização do recurso de embargos de declaração em detrimento da apelação, desde que demonstradas a ausência de má-fé e a tempestividade do instrumento processual.
É adequada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal aos casos em que, embora cabível o recurso em sentido estrito a parte impugna a decisão mediante apelação ou vice-versa.
Quais são as condições exigíveis para aplicação da fungibilidade dos recursos?
Sucintamente, eram três os requisitos exigidos para a aplicação da fungibilidade: (i) inexistência de erro grosseiro; (ii) inexistência de má-fé, e (iii) interposição de recurso dentro do prazo entendido como correto.
É aplicável o princípio da fungibilidade entre ação de reintegração de posse e ação de despejo?
É vedada pelo ordenamento jurídico a aplicação do princípio da fungibilidade para converter a ação de reintegração de posse em ação reivindicatória tendo em vista a diferença da natureza jurídica das ações.
No entanto, em situações excepcionais, é possível aplicar a chamada fungibilidade recursal, que consiste em admitir a interposição de um recurso impróprio como se fosse o adequado para a impugnação daquela espécie de decisão judicial.
É admissível a aplicação do princípio da fungibilidade quando a parte interpõe agravo interno ou agravo regimental de decisão proferida por órgão colegiado?
É admissível a aplicação do princípio da fungibilidade quando a parte interpõe agravo interno ou agravo regimental de decisão proferida por órgão colegiado. Pessoas jurídicas de direito público possuem prazo em dobro para opor embargos declaratórios.
O que é erro grosseiro no princípio da fungibilidade?
O princípio da fungibilidade – que prevê a aceitação de um recurso quando o correto seria outro, desde que haja dúvida na doutrina ou jurisprudência sobre qual seria o correto a ser utilizado – não é aplicável quando houver erro grosseiro na escolha do recurso.
Ao contrário dos bens fungíveis, os bens infungíveis ou não fungíveis são aqueles que não podem ser trocados por outros de mesma espécie, qualidade e quantidade. Isso acontece porque eles têm características únicas, o que os tornam individuais.
O que significa uma obrigação fungível e não fungível?
Obrigação de fazer fungível: pode ser executada por um sujeito diverso do devedor. Não é personalíssima; Obrigação de fazer infungível: executável apenas e tão somente pelo devedor, tendo em vista suas qualidades pessoais, técnicas e científicas.