O recall de alimentos – que ao pé da letra é um “chamado de volta do produto à empresa” – serve para prevenir os consumidores de possíveis riscos relacionados a determinado produto. Ou seja, essa prática está diretamente relacionada à saúde e segurança do cliente.
Caso o referido dever não se cumpra, é obrigação do fornecedor comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e à coletividade de consumidores. A estes últimos, por meio de anúncios em jornal, rádio e televisão. A esse procedimento, dá-se o nome de Recall.
A palavra recall, de origem inglesa, é utilizada no Brasil para indicar o procedimento, previsto em lei e a ser adotado pelos fornecedores, de chamar de volta os consumidores em razão de defeitos verificados em produtos ou serviços colocados no mercado, evitando, assim, a ocorrência de acidentes de consumo.
De maneira geral, quando há um recall, o consumidor deve seguir as recomendações do fornecedor, que deve avisar de forma clara e extensiva como funcionará a troca ou reparo do produto. No caso de alimentos, as orientações aos consumidores que adquiriram os produtos são: Não utilizar o produto.
A legislação determina ao fornecedor que, tão logo identifique um defeito, comunique imediatamente o fato às autoridades e aos consumidores – a identificação do defeito pode ser de iniciativa do próprio fornecedor ou mediante queixa do consumidor no Procon-SP, entre outras situações.
Quando há o chamamento para recall, geralmente por conta de um ou mais defeitos de fábrica, é importante que o proprietário do veículo saiba que os custos que o processo envolve são todos de responsabilidade da montadora ou fabricante. Ou seja, não cabe a você, motorista, pagar pelo conserto de um erro deles.
De acordo com a Lei Federal 14.071 de 2020 e a Lei 14.229 de 2021, o proprietário tem um ano após a convocação para atender o chamado. Caso não faça, a montadora deve informar a Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) e o veículo ficará com pendencia em sua documentação, o que impossibilita o licenciamento.
O que acontece após 1 ano se o cliente não atender ao chamado de realização de recall?
Recente alteração no Código de Trânsito prevê que além da anotação no CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) em caso de não atendimento a um recall após um ano, o licenciamento será bloqueado.
Para conseguir licenciar e transferir o veículo, o proprietário deve procurar a concessionária, substituir a peça ou fazer a manutenção que o Recall indica. Depois, a concessionária deverá informar a fábrica que o Recall foi realizado e a fabricante do veículo realizará a baixa do Recall no sistema.
A competência para realizar a baixa do Recall no sistema é exclusiva da montadora / concessionária. O Detran SP não tem qualquer participação nesse processo. É necessário procurar a montadora para realizar o reparo, a mesma informará ao sistema do Renavam, e o alerta será retirado do documento.
O dono do veículo receberá um comprovante com os detalhes sobre a intervenção, que será necessário para efetuar a transferência. Vale ressaltar que o recall é um serviço gratuito, e seu prazo não expira, ou seja, a montadora deve garantir a disponibilidade de peças e assistência técnica em qualquer momento.
12 a 14 da Lei 8.078/90). O recall visa, ainda, a retirada do mercado, reparação do defeito ou a recompra de produtos ou serviços defeituosos pelo fornecedor. O recall deve ser gratuito, efetivo e sua comunicação deve alcançar todos os consumidores expostos aos riscos.
Há duas maneiras de encarar um recall: a primeira, como sinal de falta de cuidado durante o processo de produção, resultando em defeitos que precisam de reparo. A segunda, como ato responsável do fabricante, disposto a sanar falhas às quais um bem industrializado está sujeito.
A empresa responsável pelo Recall poderá realizar o aviso por meio de carta simples e ainda comandar o envio de notificações adicionais, sejam eletrônicas, sejam por correspondência, optando por carta simples, carta registrada ou carta com aviso de recebimento digitalizado.
O recall é sempre gratuito e não tem prazo de validade. Confira essas e outras dicas para não ser enrolado e garantir que seu carro não represente um risco. Apesar do nome complicado, o recall é uma convocação para reparo de carros que têm algum defeito de fabricação que possa gerar um risco à saúde ou segurança.
Você deve realizar o login no Portal de Serviços SENATRAN com Certificado Digital ou Login com CPF/SENHA. Clique em "Entrar com gov.br" no canto superior direito da sua tela e insira seus dados.
Para regularizar a situação, é necessário entrar em contato com a concessionária e fazer um agendamento de reparo ou troca de peça. Após o conserto, a própria montadora dá baixa no procedimento e a observação de recall pendente é removida do CRLV-e.
Depois que o proprietário do veículo comparece à concessionária e realiza o reparo do defeito, a concessionária informa à entidade que, por sua vez, registra a baixa do Recall no Renavam.
Ou seja, o recall é uma imposição, obrigação por lei, que o fornecedor tem. Ele é responsável pelo produto ou serviço que coloca no mercado, devendo GARANTIR que a expectativa do consumidor em relação à segurança dos produtos seja efetivamente correspondida.
Ou seja, quem tem um carro e quiser vendê-lo, terá que ter passado pelo recall. O problema é que a lei, aprovada em abril de 2021 e passou a ser exigida em abril de 2022. De acordo com o novo texto, o após um ano sem atender o recall, é inserido um aviso de recall aberto e há bloqueio de transferência.
Procure o Procon imediatamente, se o seu veículo foi chamado para recall, mas a peça que precisa ser substituída está em falta, é um direito do consumidor ser prontamente atendido e ter o recall do veículo feito.
Para retirar a notificação de recall e conseguir gerar o CRLV, é preciso entrar em contato com a concessionária, agendar a regularização do recall e, então, levar o veículo para realizar o reparo ou troca de peça.
Com alterações que vão desde o processo de emissão da CNH e quantidade de horas de aulas, às normas de proteção a ciclistas, a Lei nº 14.071, de 13/10/2020, traz também o caráter de obrigatoriedade ao atendimento de recalls emitidos pelas fabricantes de veículos.