O VT é um benefício mandatório que subsidia o transporte público dos empregados no trajeto residência-trabalho. Em contrapartida, o auxílio mobilidade e o vale combustível são benefícios opcionais.
Legalmente, o empregador pode descontar até 6% do salário base do empregado para a contribuição do vale-transporte. Esse limite visa proteger o trabalhador, garantindo que uma parte significativa do seu salário não seja comprometida com o custo de transporte para o trabalho.
O Vale Transporte, também conhecido como VT, é um benefício garantido pela lei trabalhista destinado a custear o deslocamento do colaborador de sua casa até seu local de trabalho, e vice-versa. Ele é concedido para todos os trabalhadores celetistas, sejam domésticos, temporários, efetivos ou noturnos.
Em resumo, VT não é pago por dinheiro, transferência ou Pix. E não é — nem deve ser visto — como salário. Valem apenas cartões: o mais comum é que a empresa pague um cartão de transporte das prefeituras.
Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do Vale-Transporte. Portanto, a distância não faz diferença, o trabalhador pode morar perto do trabalho, se ele fizer uso do ônibus para ir ao trabalho, tem direito de receber.
A empresa pode descontar até 6% do salário base do trabalhador para custear o VT. Se o valor for superior, a diferença deve ser suportada pelo empregador. Vale lembrar que não há limite máximo ou mínimo estipulado.
Assim, podem se diferenciar em relação à concorrência em geral. A entrega do benefício alimentação, diante das leis, não é obrigatória. Porém, em instituições vinculadas a sindicatos, por exemplo, o benefício do vale-alimentação é obrigatório.
Quando o empregado precisa pegar transporte público para ir ao trabalho, tem direito de receber o vale-transporte. Se a empresa deixar de fornecer o vale-transporte ao empregado, ele pode entrar com uma ação pedindo a rescisão indireta do contrato de trabalho com a empresa.
O trabalhador pode ter desconto no vale-transporte? O funcionário tem desconto no vale-transporte quando ele não comparece ao trabalho, seja por causa de férias, atestado médico, algum tipo de licença, porque compensou banco de horas ou porque faltou ao trabalho por motivos pessoais.
O vale-transporte, também conhecido como VT, é um benefício garantido pela legislação trabalhista. Esse benefício visa custear o deslocamento do profissional de sua casa até o local de trabalho e vice-versa. Portanto, é um pagamento a que todo trabalhador contratado tem direito.
O empregador está autorizado a descontar na folha de pagamento o percentual de até 6% sobre o valor do salário básico do empregado pelo vale-transporte fornecido. Isso significa que esse percentual não será descontado de outros benefícios, como horas extras, comissões, dentre outras.
Os descontos obrigatórios previstos em lei que incidem sobre o salário bruto e também sobre outros vencimentos, como gratificação por função e hora extra, são dois, sendo eles o INSS e o IRRF.
Por outro lado, o valor máximo quando o vale alimentação é descontado do salário é de 20% do pagamento bruto do benefício. Por exemplo, se o colaborador recebe R$400 de VA a empresa poderá descontar até R$80,00 do colaborador.
É descontado o percentual de 6% porque a Lei n.º 7.418/85 prevê, no parágrafo único do artigo 4º, que “o empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico”.
O que é vale-transporte? O vale-transporte é um benefício que tem a finalidade exclusiva de permitir que o profissional tenha condições de ir e voltar de seu local de trabalho. Funciona como uma obrigação legal que leva o empregador a antecipar a cada funcionário o valor necessário para o seu deslocamento a cada mês.
Quais são as regras de utilização do Bilhete Único Vale-Transporte? São permitidos: 1. Dois embarques em ônibus diferentes, no período de três horas, com o pagamento de uma tarifa Vale-Transporte Ônibus.
Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do VT, então, o empregado utilizando-se de transporte coletivo por mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornecê-los.
Sendo assim, você pode calcular o vale transporte baseado em quantas passagens ele utiliza por dia, multiplicar pelos dias úteis de cada mês e pagar tudo em dinheiro, desde que pague o VT antecipadamente no início do mês e desconte até 6% desse valor do salário do colaborador.
O cálculo do adiantamento salarial varia conforme a porcentagem definida pela empresa. Geralmente, ela fica entre 30% e 40%. Com esse percentual definido, basta pegar o salário bruto mensal do funcionário, que é o valor total sem deduções de impostos ou contribuições, e fazer a multiplicação.
Não. O vale-transporte não pode ser pago em dinheiro aos trabalhadores. Segundo o artigo 110 do Decreto 10.854/2021, não é permitida a substituição do vale-transporte por dinheiro ou outras formas de pagamento.
A alimentação, diferentemente do vale-transporte, não é uma obrigação legal imposta ao empregador, ou seja, não há lei que estabeleça que o empregador deva fornecer refeição ao empregado. Não obstante, o art. 458 da CLT dispõe que a alimentação fornecida pelo empregador ao empregado, está compreendida no salário: Art.
Quem mora perto do trabalho tem direito a vale-transporte?
Quais as regras do vale-transporte? Por lei, todos os profissionais contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito a receber o vale-transporte, independentemente da distância entre sua residência e a empresa.