O exemplo mais típico das servidões administrativas são as servidões non aedificandi, através das quais os prédios “atingidos” são objeto de uma proibição de edificar, por motivos de interesse público como, por exemplo, a proximidade de uma autoestrada.
Servidão administrativa consiste em direito real sobre coisa alheia. Este direito é exercido pelo Poder Público sobre propriedade de terceiros, de acordo com o interesse da coletividade, mediante justificativa de interesse público, autorização do Governador e publicação do Decreto de Necessidade ou Utilidade Pública.
A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.” Exemplo é a de passagem ou de trânsito.
Após edição do decreto de utilidade pública pelo Poder Público, declarando o objeto e os motivos do ato, a servidão administrativa deve ser formalizada por meio de escritura pública, com posterior registro no Cartório de Registro de Imóveis (art.
Qual a diferença entre servidão administrativa e desapropriação?
"Não há se confundir a servidão administrativa com a desapropriação. A desapropriação retira a propriedade do particular, enquanto a servidão apenas lhe impõe o ônus de suportar um uso público. Na desapropriação, indeniza-se a propriedade e sempre há indenização.
O Que É Servidão Administrativa | Duarte Moral Advogados
Quais são os três tipos de desapropriação?
Quais os tipos de desapropriação?
1 – Direta. A desapropriação direta é a mais comum e sobre a qual estamos falando com mais detalhes neste artigo, que também é conhecida como clássica. ...
É necessária a averbação de servidão administrativa?
Impossibilidade de realizar averbação. Servidões administrativas ingressam no Registro de Imóveis via ato de Registro (é o que dispõe o artigo 167 da Lei nº 6015/73, bem como a própria natureza desse ônus, que é um direito real).
A servidão não se presume, pois constituindo um ônus ao proprietário de um imóvel, na dúvida, deve ser tida por inexistente; É inalienável, uma vez que o titular da servidão, que é dono do prédio dominante, não pode transferi-la a terceiro.
São diversas formas de servidão, como a servidão de pasto que compreende o direito de usufruir (“jus fruendi”); a servidão de tirar água também conhecida por servidão de retirar produtos; a de aqueduto (canalização); a de iluminação ou ventilação que impede o dono do prédio serviente de construir em certa área do ...
A servidão de passagem, prevista no Código Civil Brasileiro (CCB) em seus artigos 1.378 a 1.394, configura um direito real de uso que recai sobre um imóvel, o serviente, em favor de outro, o dominante, visando garantir o acesso a via pública, nascente ou porto.
Para que se institua uma servidão de passagem, é necessário o acordo entre os donos dos dois imóveis, que deve ser por escrito e registrado na matrícula do imóvel que irá ceder a servidão, no Registro de Imóveis.
Ela é um direito real que permite ao seu titular utilizar uma parte do imóvel de outra pessoa para passagem, conforme os termos e condições acordados. Diferentemente de uma via pública, a servidão de passagem é restrita ao uso do titular e não pode ser utilizada por qualquer pessoa.
O Contrato de Constituição de Servidão de Passagem caracteriza-se como um acordo jurídico no qual uma das partes concede à outra o direito de utilizar uma parcela específica de sua propriedade.
A servidão administrativa é uma forma de conciliar o interesse público com o direito de propriedade privada, buscando garantir que o poder público possa realizar obras e serviços de utilidade pública sem prejudicar excessivamente os proprietários afetados.
A servidão tem natureza jurídica de direito real sobre coisa alheia de gozo ou fruição. É um direito exercido sobre uma coisa imóvel pertencente a outrem, uma vez que não se admite servidão sobre coisa própria.
Qual a diferença entre os direitos de vizinhança e as servidões?
As servidões, portanto, possuem a natureza de direito real na coisa alheia; os direitos de vizinhança, diferentemente, caracterizam limitações legais ao próprio exercício do direito de propriedade, com viés notadamente recíproco e comunitário.
A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subsequente registro no Cartório de Registro de Imóveis.
O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.
A servidão era uma espécie de escravidão mais branda, pois, ainda que os servos não fossem vendidos, estavam obrigados por toda a vida a entregarem produtos e prestarem serviços a seus senhores. Além disso, não eram proprietários das terras em que trabalhavam, pois estas lhes eram "emprestadas" pelos senhores.
A servidão pode decorrer do seu exercício incontestado, contínuo e aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, o que autorizará o interessado a registrá-la em seu nome no cartório de registro de imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumada a usucapião.
A escritura pública de servidão de passagem ou de trânsito constitui direito real sobre coisa alheia, nascida geralmente por via contratual, por conveniência e comodidade de dono de prédio não encravado que pretende comunicação mais fácil e próxima.
Prevalece no Superior Tribunal de Justiça a orientação de que se admite a possibilidade de construções que não afetem a prestação do serviço público na faixa de servidão (art.