A servidão de passagem é facultativa e visa a proporcionar determinada utilidade a um prédio (dominante) em desfavor de outro (serviente), de modo oneroso ou gratuito.
A servidão aparente é uma servidão predial revelada por sinais visíveis e permanentes, para utilizar a expressão constante do nº 2 do artigo 1548º do Código Civil (embora referida à servidão não aparente). Ao invés da servidão predial não aparente, a servidão aparente pode ser constituída por usucapião.
Como funciona a servidão de passagem? A servidão de passagem de passagem só pode ser utilizada por seu proprietário e para o fim a que se destina. Ou seja, ele não pode utilizar a servidão para outras finalidades, nem tampouco ceder tal direito - o qual sempre irá acompanhar o imóvel dominante.
1.385 do CC – Servidão de passagem originária (com 6,62 metros de largura), que deve ser acrescida apenas de área suficiente para o fluxo de veículos pesados, até atingir 08 metros de.
A servidão pode ser removida, de um local para outro, pelo dono do prédio serviente e à sua custa, se em nada diminuir as vantagens do prédio dominante, ou pelo dono deste e à sua custa, se houver considerável incremento da utilidade e não prejudicar o prédio serviente.
O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.
Traduzindo para o cliente, destaquei que: existe o prédio dominante, que é o imóvel encravado, ou seja, aquele que não possui qualquer acesso à via pública, pois está situado entre outros imóveis que trancam o seu acesso à rua. É chamado de dominante porque é ele que irá dominar o uso da servidão de passagem.
A servidão de passagem em áreas rurais no Brasil configura-se como um direito real de uso que garante ao titular o acesso a um determinado imóvel, através de outro terreno alheio, para o exercício de atividades agrícolas, pecuárias ou outras relacionadas à exploração do campo.
A teor da regra inserta no inciso II , do artigo 1.388 , do Código Civil , extingue-se a servidão de passagem quando tiver cessado, para o prédio dominante, a utilidade ou a comodidade, que determinou a constituição da servidão .
Exercício de servidão: O proprietário do prédio dominante pode retirar da servidão as vantagens que possa proporcionar, dentro dos limites estabelecidos no ato constitutivo. Pode realizar obras no prédio serviente necessárias à sua conservação e uso.
De acordo com o art. 40 do Decreto-lei 3.365/1941, o Poder Público pode instituir servidões, mediante indenização. Apesar do caráter peremptório da norma, a indenização somente será devida se houver comprovação do dano pelo particular.
As servidões podem tomar formas variadas, sendo a mais conhecida a servidão de passagem, que permite que o proprietário de um imóvel transite pelo imóvel de outra pessoa. No entanto, existem outras modalidades como a servidão de aqueduto, de iluminação ou ventilação e até mesmo de pastagem.
A passagem forçada nasce, nesse contexto, para proteger o proprietário de imóvel que não possui acesso à via pública, nascente ou porto, pois encontra-se de tal forma preso que o único caminho para tais locais seria passando por um imóvel vizinho.
A servidão de passagem é um direito real que permite que uma pessoa (ou propriedade) tenha o direito de passar por outra propriedade para acessar sua própria propriedade. Em outras palavras, é o direito de passar através de uma faixa de terra pertencente a outra pessoa para chegar à sua própria propriedade.
Qual a diferença entre servidão de passagem e direito de passagem?
A servidão de trânsito constitui direito real de gozo sobre coisa alheia e deriva, na maioria das vezes, de acordo entre as partes, ao passo que a passagem forçada é restrição involuntária, infligida pela lei, dizendo respeito à falta de saída de um prédio para a via pública, exigindo-se, portanto, o encravamento do ...
Qual a largura mínima de uma servidão de passagem?
II - A largura mínima das Servidões de Passagem deverá ser de 3m (três metros) quando esta atender 1 (uma) área a ser desmembrada, ou de 6m (seis metros) quando atender de 2 (duas) a 6 (seis) áreas a serem desmembradas; III - A extensão máxima das Servidões de Passagem limita-se a 100m (cem metros);
Quem é responsável pela manutenção da servidão de passagem?
Por se tratar de um gravame colocado ao prédio serviente, o Código Civil já prevê, como regra, que os custos das obras da servidão são de responsabilidade do proprietário do prédio dominante.
A servidão administrativa aparente e contínua, não titulada, instituída sobre as torres e o cabeamento das linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica é extensiva à faixa de segurança, cuja delimitação é imprescindível para viabilizar o bom funcionamento do sistema elétrico e garantir a segurança da ...
Trazendo essa prerrogativa para a servidão de passagem, mais precisamente para o exemplo dado acima, será possível usucapir o direito real da servidão de passagem, de forma que o usucapiente continue gozando ou usufruindo do imóvel alheio.
2. O art. 1.388 , II , do Código Civil , prevê que a servidão se extingue quando cessa, para o prédio dominante, a utilidade ou a comodidade que determinou a sua constituição .
O dono de uma servidão pode fazer todas as obras necessárias à sua conservação e uso, e, se a servidão pertencer a mais de um prédio, serão as despesas rateadas entre os respectivos donos. As obras devem ser feitas pelo dono do prédio dominante, se o contrário não dispuser expressamente o título.
Sou obrigado a deixar passar o esgoto no meu terreno?
1.286 do Código Civil determina que, mediante indenização, o proprietário é obrigado a tolerar a passagem de tubos ou cabos subterrâneos de serviços de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos, quando de outro modo for impossível ou excessivamente onerosa.
A servidão de passagem é um ato voluntário entre os proprietários, por meio do qual um dos imóveis adquire o direito de utilizar um caminho de acesso através do segundo imóvel, aumentando assim sua utilidade e que se constitui diante da liberdade dos proprietários em contratar.