Conceito: Servidão é direito real sobre imóvel alheio que se constitui em proveito de um prédio, chamado de dominante, sobre outro, denominado serviente, pertencentes a proprietários diferentes.
A servidão tem natureza de direito real sobre coisa alheia, nascida de negócio jurídico com registro no Cartório de Registro de Imóveis, que vincula dois prédios vizinhos, contíguos ou não, de proprietários distintos, de maneira que limite a propriedade de um e aumente a utilidade de outro, extinguindo-se somente com ...
A servidão de passagem é um direito real que permite que o proprietário de um imóvel se utilize da área de um outro imóvel para ter acesso a outro local – geralmente uma via pública, como uma rua ou avenida.
A servidão tem natureza jurídica de direito real sobre coisa alheia de gozo ou fruição. É um direito exercido sobre uma coisa imóvel pertencente a outrem, uma vez que não se admite servidão sobre coisa própria. Nisso a servidão se distingue da propriedade, que é um direito real sobre coisa própria.
O QUE É SERVIDÃO | DIREITO CIVIL | MINUTO RESUMO | DESCOMPLICA CONCURSOS
Quantos metros tem que ter uma servidão?
1.385 do CC – Servidão de passagem originária (com 6,62 metros de largura), que deve ser acrescida apenas de área suficiente para o fluxo de veículos pesados, até atingir 08 metros de.
As servidões se instituem quando é necessária certa concessão de um imóvel para que outro tenha uma específica utilidade. É o caso, por exemplo, de um terreno loteado no meio de um quarteirão sem acesso à rua, sendo necessária a concessão de passagem por algum dos lotes em seu entorno.
A servidão não se presume, pois constituindo um ônus ao proprietário de um imóvel, na dúvida, deve ser tida por inexistente; É inalienável, uma vez que o titular da servidão, que é dono do prédio dominante, não pode transferi-la a terceiro.
Prevalece no Superior Tribunal de Justiça a orientação de que se admite a possibilidade de construções que não afetem a prestação do serviço público na faixa de servidão (art. 3º do Decreto n.
De acordo com o art. 40 do Decreto-lei 3.365/1941, o Poder Público pode instituir servidões, mediante indenização. Apesar do caráter peremptório da norma, a indenização somente será devida se houver comprovação do dano pelo particular.
Art. 1.285. O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.
A servidão de passagem é um direito real que permite que uma pessoa (ou propriedade) tenha o direito de passar por outra propriedade para acessar sua própria propriedade. Em outras palavras, é o direito de passar através de uma faixa de terra pertencente a outra pessoa para chegar à sua própria propriedade.
Servidão por contrato é um empregado que, dentro de um sistema de servidão, está obrigado por um contrato (escritura) a trabalhar para um empregador particular, por um período fixo de tempo. O empregador muitas vezes permite atribuir o trabalho de um contratado a um terceiro.
A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.
SOBRE A SERVIDÃO DE CABOS E TUBULAÇÕES, O ART. 1.286 DO CÓDIGO CIVIL DETERMINA QUE, MEDIANTE INDENIZAÇÃO, O PROPRIETÁRIO É OBRIGADO A TOLERAR A PASSAGEM DE TUBOS OU CABOS SUBTERRÂNEOS DE SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA, EM PROVEITO DE PROPRIETÁRIOS VIZINHOS, QUANDO DE OUTRO MODO FOR IMPOSSÍVEL OU EXCESSIVAMENTE ONEROSA.
1 Estado ou condição de servo ou escravo; escravidão. 2 Estado ou condição de quem está sob o controle de alguém ou de algo; dependência, submissão, sujeição.
O dono de uma servidão pode fazer todas as obras necessárias à sua conservação e uso, e, se a servidão pertencer a mais de um prédio, serão as despesas rateadas entre os respectivos donos. As obras devem ser feitas pelo dono do prédio dominante, se o contrário não dispuser expressamente o título.
Quantos metros de largura tem que ter uma servidão?
Segurança e preservação. Faixa de servidão é uma faixa de terra que acompanha o percurso de um duto ou linha de transmissão. Por determinações legais, essa faixa deve ter a largura de 20 metros, alinhada pelo centro do duto, e deve ser mantida livre de construções e culturas de grande porte e/ou perenes.
As servidões podem tomar formas variadas, sendo a mais conhecida a servidão de passagem, que permite que o proprietário de um imóvel transite pelo imóvel de outra pessoa. No entanto, existem outras modalidades como a servidão de aqueduto, de iluminação ou ventilação e até mesmo de pastagem.
Para regularizar uma servidão de passagem, é necessário que as partes envolvidas formalizem um acordo e registrem no Cartório de Registro de Imóveis. Este registro é crucial para a validade e proteção legal da servidão, assegurando que ela seja respeitada mesmo após a venda dos imóveis envolvidos.
808. O vigente Código civil brasileiro dispõe, no caput de seu art. 1.387: “Salvo nas desapropriações, a servidão, uma vez registrada, só se extingue, com respeito a terceiros, quando cancelada”.
Para que se institua uma servidão de passagem, é necessário o acordo entre os donos dos dois imóveis, que deve ser por escrito e registrado na matrícula do imóvel que irá ceder a servidão, no Registro de Imóveis.
A forma mais comum de constituição de uma servidão é a partir de um ato inter vivos, mediante declaração de vontade expressa dos proprietários (art. 1.378), que pode originar um contrato a título oneroso, que é a forma mais corriqueira67, ou a título gratuito, caso em que nenhuma remuneração será devida.
A servidão pode ser removida, de um local para outro, pelo dono do prédio serviente e à sua custa, se em nada diminuir as vantagens do prédio dominante, ou pelo dono deste e à sua custa, se houver considerável incremento da utilidade e não prejudicar o prédio serviente.
A servidão aparente é uma servidão predial revelada por sinais visíveis e permanentes, para utilizar a expressão constante do nº 2 do artigo 1548º do Código Civil (embora referida à servidão não aparente). Ao invés da servidão predial não aparente, a servidão aparente pode ser constituída por usucapião.