3. O que é o Sistema de Interoperabilidade Financeira – SIF? Trata-se de um módulo que possibilita a emissão de alvarás eletrônicos e gerenciamento de depósitos junto à Caixa Econômica Federal.
O Sistema de Interoperabilidade Financeira (SIF) é um módulo satélite ao PJe, planejado para ser responsável por integrá-lo às instituições financeiras.
Sistema de controle de todos estabelecimentos que recebem o número do SIF e exportadores para o Brasil. Geração de relatórios estatísticos a respeito da comercialização, produção, importação, exportação, abates, condenações referentes aos produtos/matérias primas destes estabelecimentos.
O Sistema de Interoperabilidade Financeira (SIF) é um módulo satélite ao PJe, desenvolvido pelo TRT6 e pela CAIXA, planejado para integrar o processo eletrônico às instituições financeiras.
O SIF é uma alternativa ao tradicional alvará, que transfere os valores a serem recebidos diretamente para a conta do beneficiário. Além de mais ágil, o novo sistema é mais seguro e evita que os beneficiários se desloquem até uma agência da Caixa Econômica e enfrentem fila para receber seu pagamento.
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O que é registro SIF?
O Serviço de Inspeção Federal (S.I.F.) é vinculado ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal – DIPOA, é o selo responsável por assegurar a qualidade de produtos de origem animal comestíveis e não comestíveis destinados ao mercado interno e externo, bem como de produtos importados.
Para acessar ao sistema o usuário deverá acessar o portal de aplicativos (http://sistemasweb.agricultura.gov.br) e selecionar a opção [PGA_SIGSIF]. Acesso > Solicitação de Acesso Externo.
Quais produtos devem ter os selos SIF SIE e SIM? Todo produto de origem animal (carnes, laticínios, ovos, pescados, mel) tem a obrigatoriedade de serem certificados. Os produtores que comercializam as devidas certificações estão em irregularidade e sujeitos a multas e penalidades.
Para saber se existe um depósito judicial em seu nome, você precisa verificar o extrato bancário da conta específica determinada pelo juiz. Se o depósito foi feito no Banco do Brasil (BB), por exemplo, siga estas etapas: fale com o gerente da conta judicial e solicite acesso ao extrato bancário.
Para efeito de Registro no SIF, o processo deverá ser encaminhamento ao DIPOA com o Laudo de Inspeção Final, detalhando as instalações e certificando a conformidade, e com o Resultado de Análise de água.
Todos os produtos de origem animal sob responsabilidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento são registrados e aprovados pelo S.I.F. visando garantir produtos com certificação sanitária e tecnológica para o consumidor brasileiro, respeitando as legislações nacionais e internacionais vigentes.
Além de mais ágil e mais seguro, o SIF é uma alternativa ao alvará tradicional e permite a geração de boletos (emitidos diretamente pela tela de login do PJe, no menu superior direito), além do controle de saldos e extratos. Outras informações podem ser obtidas no manual do SIF.
Os beneficiários deverão comparecer às agências, munidos dos seguintes documentos: - identidade; - CPF; - comprovante de residência (com data de emissão máxima de 90 dias); - alvará de levantamento (se for o caso).
“Art. 2º Os depósitos judiciais e administrativos em dinheiro referentes a processos judiciais ou administrativos, tributários ou não tributários, nos quais o Estado, o Distrito Federal ou os Municípios sejam parte, deverão ser efetuados em instituição financeira oficial federal, estadual ou distrital.”
Como consultar o saldo de uma conta Judicial? Para consultar o saldo de uma conta judicial, procure a unidade à qual o processo está vinculado, que poderá obter essa informação através do sistema BRBJUS.
Como saber se o dinheiro do processo já foi depositado?
Verifique o Banco Judiciário: Em alguns casos, o valor é depositado em uma conta judicial, que pode ser acessada pelo Banco Judiciário. Você pode verificar diretamente com o banco ou solicitar informações ao seu advogado.
O SIF, Serviço de Inspeção Federal, é o departamento do Ministério da Agricultura e Pecuária que tem como função fiscalizar os estabelecimentos que realizam o comércio de produtos de origem animal, ou seja, uma fiscalização brasileira direcionada para a pecuária.
Atualmente, nosso país possui três tipos de Serviços de Inspeção: 1) Serviço de Inspeção Federal (S.I.F.); 2) Serviço de Inspeção Estadual (S.I.E.)*; 3) Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M.). Neste ponto, você pode estar se perguntando: “Qual a importância e diferença entre eles? “.
As empresas que serão registradas junto ao SIF correspondem aos estabelecimentos de produtos de origem animal que realizem comércio interestadual e internacional classificados conforme descrito acima.
O selo SIF, do Serviço de Inspeção Federal, é emitido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária do Brasil e garante a qualidade de produtos de origem animal, tanto comestíveis quanto não comestíveis.
O pedido de obtenção do selo SIF deve ser feito diretamente ao Ministério da Agricultura, Agropecuária e Abastecimento. É necessário primeiramente a elaboração de um projeto de construção e instalação do estabelecimento. Esse projeto é essencial para constituir um processo para aprovação prévia.
Na hora da compra o consumidor deve verificar se o produto de origem animal possui o Selo de Inspeção: SIM, SIE ou SIF. SELO SIM: É um selo associado à Secretaria Municipal de Agricultura.