O que é sigor?

O Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos – SIGOR – Módulo Construção Civil – tem por objetivo gerenciar as informações referentes aos fluxos de resíduos da construção civil no Estado de São Paulo, da sua geração à destinação final, passando pelo transporte.
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Quem deve emitir MTR Sigor?

O cadastro no SIGOR – Módulo MTR deve ser feito pela entidade gestora do sistema de logística reversa ou empresa responsável pelo SLR com o perfil “gerador”. Ao emitir o MTR de resíduo coletado no PEV, a entidade gestora / empresa responsável pelo SLR deverá incluir o endereço do PEV.
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Qual a diferença entre sinir e sigor?

Qual a diferença entre Sigor e Sinir

O Sigor- módulo MTR, conforme foi descrito acima, é voltado somente para o Estado de São Paulo; já o Sinir, obtendo funções semelhantes, é centrado na gestão e controle de resíduos de outros estados que não o descrito anteriormente.
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Quem pode se Cadastrar no Sigor?

O cadastro no SIGOR – Módulo Construção Civil está disponível para todos geradores, transportadores e áreas de destinação no Estado de São Paulo? Não. Somente para os municípios já habilitados no SIGOR.
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O que é o Mtr Sigor?

O SIGOR - Módulo MTR é o sistema vigente no Estado de São Paulo, instituído pela Resolução SIMA 27/2021. É idêntico ao Sistema MTR Nacional do SINIR, com algumas adequações: Controle de acesso e autenticação de usuários feitos pelo sistema de segurança da Cetesb.
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CADASTRO NO SIGOR - Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR

Como funciona o sistema Sigor?

Sobre o SIGOR – Módulo Construção Civil

Sua correta utilização assegura que os resíduos gerados sejam transportados por empresas cadastradas/legalizadas e destinados a locais devidamente licenciados/legalizados, permitindo, assim, que os resíduos tenham destinos ambientalmente adequados.
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Quem é obrigado a emitir MTR?

Diante disso, concluímos que a emissão do MTR é um documento extremamente importante para a gestão de resíduos. O MTR é obrigatório para os resíduos transportados, especialmente os resíduos perigosos. Tanto a geradora, quanto a tratadora deve possuir vias do documento.
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Como entrar no Sigor?

Acesse a home do SIGOR https://cetesb.sp.gov.br/sigor/ utilizando um dos navegadores citados no item 2.1 e preencha o campo Usuário com o e-mail que você cadastrou e o campo Senha com a senha que foi enviada para o seu e-mail (conforme indicado abaixo em vermelho).
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Qual a diferença do cadri para o Mtr?

Quando são exigidos: CADRI: Solicitado antes do início das atividades de descarte dos resíduos industriais para garantir que a empresa destinatária está apta a recebê-los. MTR: Exigido sempre que um resíduo é transportado, independente do tipo ou da quantidade.
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Qual a validade do MTR?

Nota Importante: Os MTRs emitidos terão, a partir da data de emissão, validade de 60 dias, se não utilizados (recebidos pelo Destinador indicado).
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Quem deve preencher o SINIR?

Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão anualmente ao SINIR as informações necessárias sobre os resíduos sólidos em seu âmbito de competência.
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Quem deve emitir o CDF?

O CERTIFICADO DE DESTINAÇÃO FINAL - CDF é o documento emitido pelo destinador para atestar a efetiva destinação dos resíduos sólidos recebidos.
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Qual a diferença entre CTR e MTR?

O Comprovante de Transporte de Resíduo (CTR) ou Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), é o documento que registra a correta destinação dos resíduos gerados, o qual fornece informações sobre o resíduo, gerador, transportador, bem como o seu destino.
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Quem é o gerador de resíduos?

Geradores são pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado que, como resultado de seus atos ou de qualquer processo, operação ou atividade, produzam e ofereçam resíduos que necessitem ser destinados de maneira ambientalmente correta.
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Quem gera o Mtr?

Após a declaração das informações a emissão do MTR é imediata. Este serviço é gratuito para o cidadão. Este é um serviço do(a) Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima .
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Como saber se a empresa é cadastrada no SINIR?

Digite o CNPJ ou o nome da empresa e clique na lupa. Ao clicar na lupa, você terá a listagem das empresas cadastradas no sistema. Selecione a empresa desejada e clique em “Sel”.
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Quem deve se Cadastrar no Sigor?

Qual tipo de empresa deve estar cadastrada no SIGOR? Geradores, transportadores, armazenadores temporários e destinadores de resíduos precisam estar cadastrados no sistema.
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Quem é obrigado a ter cadri?

O CADRI é obrigatório para todos os tipos de resíduos de interesse.
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Qual é a função do cadri?

Instrumento que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados pela CETESB.
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Como utilizar o sigor?

Para um GERADOR se cadastrar e utilizar o sistema, a Prefeitura do município onde sua obra se localiza deve ter aderido e estar cadastrada no SIGOR. Após a adesão e cadastramento da Prefeitura no Sistema, os GERADORES que possuem obras no município serão liberados para o cadastro e utilização do SIGOR.
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O que é mtr sigor?

O SIGOR – Módulo MTR tem como objetivo estabelecer a metodologia do SISTEMA DE MANIFESTO DE RESÍDUOS, de forma a subsidiar o controle dos resíduos gerados no Estado de São Paulo, desde sua origem até a destinação final, evitando seu encaminhamento para locais não licenciados ou autorizados.
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Como Cadastrar mtr sigor?

Informe o nome, RG, CPF e e-mail da pessoa que será o Administrador Master, ou seja, o usuário que é o responsável pelo cadastro do GERADOR, atribui perfis de acesso aos funcionários que serão usuários do SIGOR, e pode acessar todas as funcionalidades do sistema. Clique no botão Cadastrar.
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Quais produtos precisam de Mtr?

Quais resíduos precisam do MTR?
  • Geram resíduos que precisam de destinação ambientalmente correta;
  • Fazem a seleção de resíduos recicláveis;
  • Geram resíduos vindos do esgoto sanitário domiciliar;
  • Geram resíduos em atividades agropecuárias;
  • Geram resíduos industriais;
  • Geram resíduos de construção civil;
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Quais documentos são necessários para o MTR?

Para a emissão do MTR será necessário informar: CNPJ; Identificação do resíduo; Quantidade, informando o volume total em metros cúbicos (m3);
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Quem deve se cadastrar no Mtr?

Os Geradores, Transportadores, Armazenadores temporários e Destinadores deverão se cadastrar no Sistema MTR, fornecendo sua identificação, endereço, e-mail e as informações básicas sobre as atividades realizadas.
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