A Gorjeta compulsória, também conhecida como taxa de serviços, é a cobrança realizada por estabelecimentos comerciais (bares, restaurantes, hotéis etc) como adicional na nota de despesas, geralmente…
Não. A taxa de serviço é uma gratificação opcional. Em casos de coação, a orientação de Carolina Vesentini, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), é que o cliente converse com o gerente do local e exponha a situação.
A taxa de serviço é um valor cobrado pelo serviço prestado no bar, restaurante ou lanchonete, e que pode afetar positivamente sua gestão financeira. Esta taxa também é encontrada em alguns hotéis e, normalmente, é conhecida por ser o famoso “10% do garçom”.
Ao viajar, muitas vezes nos concentramos apenas no preço do quarto, no entanto, esquecemos das taxas adicionais que os hotéis podem aplicar. Taxas de resort, impostos municipais, taxa de turismo, além disso, taxa de ocupação… As opções são variadas e podem aumentar significativamente o valor final da sua estadia.
A taxa de serviço, geralmente cobrada pelos restaurantes no valor de 10% do total consumido, corresponde à gorjeta dos funcionários (garçons). O consumidor não é obrigado a pagá-la, pois a remuneração dos funcionários do restaurante é de responsabilidade de seu proprietário.
Ambas as taxas são opcionais e o cliente não é obrigado a pagá-las. A diferença é que os estabelecimentos geralmente sugerem uma porcentagem para a taxa de serviço do restaurante, enquanto a gorjeta é um valor arbitrário escolhido pelo cliente para agradecer pelo bom atendimento prestado, de maneira espontânea.
A cobrança de até 15% é permitida? Sim, mas é preciso lembrar que a Lei das Gorjetas (Lei nº 13.419) deixa claro que se trata de uma taxa opcional por parte do consumidor, ou seja, ele só paga se quiser. E a cobrança deve ser feita de forma clara na hora da conta.
A Gorjeta compulsória, também conhecida como taxa de serviços, é a cobrança realizada por estabelecimentos comerciais (bares, restaurantes, hotéis etc) como adicional na nota de despesas, geralmente…
A taxa de serviço é opcional e o consumidor pode escolher se deve pagar ou não. Caso se caracterize como cobrança obrigatória, pode ser considerada como prática abusiva, sendo proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.
A cobrança é uma lei municipal e pode ser facultativa ou obrigatória na maioria dos destinos brasileiros. Portanto, em alguns casos cabe ao viajante escolher se deve fazer a contribuição ou não.
Os 10% são os mais conhecidos, mas alguns podem cobrar outros valores, como 8% ou 13%, por exemplo. Isto porque essa taxa de serviço não é ilegal, desde que o consumidor seja devidamente informado sobre a cobrança e tenha a opção de não pagá-la.
Calcular a taxa de serviço é bastante simples. Ela é calculada aplicando-se uma porcentagem fixa sobre o valor total do consumo do cliente. Por exemplo, se a conta do cliente for R$ 100 e o estabelecimento cobrar uma taxa de serviço de 10%, a taxa será de R$ 10, totalizando uma conta final de R$ 110.
A cobrança do Couvert Artístico não é obrigatória para o cliente. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o pagamento do couvert artístico é opcional, ou seja, o cliente tem o direito de escolher se deseja ou não pagar a taxa.
A taxa de serviço em restaurantes é uma porcentagem adicional acrescentada à conta do cliente como gratificação pelos serviços prestados, sendo comummente conhecida como os "10%". Essa taxa tem como objetivo complementar o salário dos profissionais do estabelecimento, como garçons, cozinheiros e baristas.
No Brasil, apesar de sempre termos sido acostumados a deixar "os 10% do garçom", automaticamente cobrados na conta do restaurante, o hábito de deixar gorjetas em hotéis e pousadas nunca foi muito arraigado. Mas, mesmo na hotelaria de luxo, mais acostumada com elas, as gorjetas também andam minguando.
A cobrança da taxa relativa a 10% (dez por cento) dos serviços é regulada por lei, trata-se de valor inteiramente destinado aos funcionários do hotel devidamente regulado por Convenção Coletiva e aprovada pelo Ministério do Trabalho.
O QUE ACONTECE SE EU NÃO PAGAR UM PRODUTO TAXADO? Não pagar a taxa de importação é um direito do consumidor, explicam economistas. No entanto, caso ele opte a não pagar o imposto, o produto é configurado como abandono e será decretada a pena de perdimento da mercadoria, então ela será leiloada ou doada.
Se você não pagar a taxa cobrada, a sua mercadoria passa a ser propriedade da União, que irá decidir o que será feito com ela. Dentre as opções, estão: doação, leilão, destruição ou incorporação ao patrimônio público. Segundo a Receita, o comprador que não paga a taxa, não fica com débito pendente.
Em resumo, a lei da gorjeta prevê que ela seja distribuída integralmente para os funcionários. Além disso, é determinado que empresas do SIMPLES Nacional só podem utilizar 20% do total das gorjetas para cobrir custos de encargos sociais. Os outros 80% devem ser direcionados aos funcionários.
O que muitas pessoas não sabem precisar é se tal cobrança é obrigatória e quais os seus limites. O pagamento da taxa de 10% sobre o valor da conta NÃO É OBRIGATÓRIO! › A Lei nº 13.419 (Lei das Gorjetas) define essa taxa como um ato espontâneo, por parte do consumidor, ou seja, ele só paga se quiser.
O presidente do sindicato patronal, o Sindicato de Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo (SinResBar), Wilson Luiz Pinto, confirma que o aumento é reflexo da lei da gorjeta. “Por causa disso, alguns restaurantes optaram por cobrar a taxa entre 12% e 13%”, afirmou.
Ela representa a porcentagem de quartos ocupados em relação ao total de quartos disponíveis para reserva no hotel. Por exemplo, se um hotel possui 100 quartos e 80 deles estão ocupados em uma noite específica, a taxa de ocupação para essa noite seria de 80%.
A taxa de serviço é um montante que é pago de forma espontânea pelos clientes, por isso ela sempre será opcional. As empresas podem decidir qual valor será cobrado, com taxas que geralmente ficam entre 8% e 13%. A quantia arrecadada é distribuída entre os empregados, que têm os seus rendimentos complementados.
Sim, os estabelecimentos podem cobrar a taxa de cartão! Essa prática é regularizada pela Lei nº 13.455, de 26 de junho de 2017. O texto deixa claro que é permitida a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.
Por que são cobradas as taxas? As taxas podem ser exigidas dos cidadãos em duas situações: (1) quando o Poder Público prestar ao contribuinte um serviço público, específico e divisível. Neste caso denominamos de taxa de serviço. Ou então (2) quando houver o exercício regular do Poder de Polícia.