A teoria da prevenção especial atua tanto para assegurar a sociedade contra os indivíduos que cometam atos infracionais por intermédio da intimidação do agente e de quem o sabe punido, quanto para que este agente não venha a cometer futuros delitos, pois a pena teria caráter educativo.
3 – Teoria relativa ou preventiva. Esta teoria possui uma pretensão diversa da anterior, e têm por objetivo a prevenção de novos delitos, ou seja, busca obstruir a realização de novas condutas criminosas; impedir que os condenados voltem a delinqüir.
Para essa teoria, a finalidade é de prevenir os delitos antes de que eles aconteçam. Nela, o Estado valer-se-ia do instituto penalizador para fazer a manutenção e reforço da confiança da sociedade na eficiência das normas penais.
A prevenção da criminalidade é definida como o conjunto de todas as iniciativas privadas e políticas, exceto a aplicação do direito penal, visando a redução dos danos causados por atos definidos pelo Estado como criminais (van Dijk and de Waard, 1991, p. 483).
O objetivo principal é promover a saúde, evitar o desenvolvimento de doenças, reduzir os impactos e eventuais problemas, monitorar os resultados de tratamentos específicos e oferecer uma melhor qualidade de vida.
A prevenção primária é marcada por ações focadas em impedir a ocorrência das doenças antes que elas se desenvolvam no organismo dos pacientes. Ela subdivide-se em dois níveis: a promoção da saúde e a proteção específica.
Já a prevenção está relacionada aos esforços feitos para tentar diminuir o desenvolvimento de doenças, bem como sua gravidade, surge no mesmo contexto da promoção da saúde, sendo um conjunto de atitudes que todas precisam tomar para evitar determinados acontecimentos, ela é uma precaução de alguns riscos.
Em suma, o princípio da prevenção manda que, uma vez que se saiba que uma dada atividade apresenta riscos de dano ao meio ambiente, tal atividade não poderá ser desenvolvida; justamente porque, caso ocorra qualquer dano ambiental, sua reparação é praticamente impossível.
A prevenção atende a um aspecto dúplice: geral e especial. A prevenção geral é destinada ao controle da violência, na medida em que busca diminuí-la e evitá-la. Pode ser negativa ou positiva.
A finalidade preventiva geral ocorre no momento da cominação da pena em abstrato pelo legislador e visa a sociedade. Na sentença (cominação da pena em concreto), o juiz aplica a pena buscando a finalidade retributiva e a preventiva especial (esta acontece depois do crime visando evitar a reincidência do delinquente).
Prevenção consiste na fixação da competência de um juízo em face de outro, quando ambos forem competentes. É uma forma de preferência conferida a um desses juízos.
Como se dá a prevenção através da aplicação da pena?
Uma teoria básica na criminologia é que a prevenção ao crime por meio da aplicação de penas se dá pela dissuasão dos indivíduos. Essa dissuasão é fruto menos da dureza da sanção e mais do risco que o possível infrator percebe de que ocorrerá punição.
A teoria da prevenção especial atua tanto para assegurar a sociedade contra os indivíduos que cometam atos infracionais por intermédio da intimidação do agente e de quem o sabe punido, quanto para que este agente não venha a cometer futuros delitos, pois a pena teria caráter educativo.
É função da teoria da prevenção geral positiva da pena?
Já na prevenção geral positiva, não se busca intimidar a sociedade em razão da aplicação da pena ao agente que delinquiu, mas sim a reafirmação do direito penal que fora violado através da prática do delito, ou seja, o objetivo é a busca à estabilidade do ordenamento jurídico.
Qual a importância da prevenção? A importância da prevenção na saúde transcende o simples cuidado de doenças já manifestadas. Ela representa um compromisso ativo com o bem-estar, buscando evitar problemas antes mesmo que surjam.
medida ou conjunto de medidas adotadas com antecedência para impedir o surgimento ou minorar os efeitos de algo nefasto ou que se receia; o que se faz para evitar perigo, dano, prejuízo, etc.
A prevenção é o fenômeno processual em que um órgão jurisdicional pode passar a ser o competente para apreciar um determinado processo judicial. O objetivo dessa previsão normativa é assegurar uma maior racionalidade na divisão do trabalho e evitar a ocorrência de decisões conflitantes sobre o mesmo assunto.
Os principais meios de prevenção de infecção pelo novo coronavírus, na comunidade, incluem medidas de contenção como o distanciamento social, a quarentena e o isolamento, que promovem a redução de contato físico entre os indivíduos.
A diferenciação inicia-se pelo fato de que o princípio da precaução, quando aplicado, é uma medida para evitar o mero risco, e o princípio da prevenção é aplicado para evitar diretamente o dano. O risco pode ser entendido como a possibilidade de ocorrência de uma situação de perigo.
Esse exame é a principal estratégia para detectar lesões precocemente e fazer o diagnóstico da doença bem no início, antes que a mulher tenha sintomas. Pode ser feito em postos ou unidades de saúde da rede pública que tenham profissionais capacitados.
Os três níveis de prevenção são o primário, secundário e terciário. Na prevenção primária, um distúrbio tem o desenvolvimento prevenido. Os tipos de prevenção primária incluem: Vacinações.