TESTEMUNHA IMPEDIDA. PARENTESCO POR CONSANGUINIDADE OU AFINIDADE EM RELAÇÃO A UMA DAS PARTES. Regra geral, é impedido de prestar depoimento, como testemunha, o parente de uma das partes, por consaguinidade ou por afinidade, na linha reta ou na colateral, nos termos do art. 405 , § 2º , I , do CPC .
A contradita é fundamentada em impedimento, suspeição ou incapacidade. Se acolhida, ela impede a produção da prova testemunhal ou reduz o grau probante das declarações daquele que irá depor (valoração da prova), já que, nessa última situação, o arrolado será ouvido como simples informante.
Suspeita será a testemunha que, por exemplo, tiver interesse no litígio, como dispõe o § 3º do mencionado artigo. No caso, entende-se plenamente evidenciado o interesse da testemunha convidada pela reclamante na solução do litígio, haja vista que companheira do advogado que subscreveu a petição inicial.
Estão impedidos de depor como testemunhas o arguido e os coarguidos no mesmo processo ou em processos conexos (enquanto mantiverem aquela qualidade), as pessoas que se tiverem constituído assistentes (a partir do momento da constituição), as partes civis e os peritos (em relação às perícias que tiverem realizado).
§ 1o São incapazes: [...] III - o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos; [...]”. Isso quer dizer que os menores de 16 anos são considerados incapazes para depor como testemunha, não podem ser testemunhas em qualquer processo.
COMO E QUAIS MOTIVOS PARA CONTRADITAR UMA TESTEMUNHA? | QUAL MOMENTO IDEAL PARA CONTRADITAR
O que impede uma pessoa de ser testemunha?
O art. 447 do CPC informa que a regra é que TODOS podem ser testemunhas de um processo judicial. Entretanto o mesmo dispositivo deixa explícito que não podem testemunhar aqueles que são INCAPAZES, IMPEDIDOS E SUSPEITOS.
207, CPP. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.
A legislação proíbe que o marido ou a esposa, além de parentes até o terceiro grau (pais, filhos, irmãos, avós, netos, tios e sobrinhos) atuem como testemunhas em processos trabalhistas. Isso ocorre para evitar possíveis conflitos de interesse e garantir a imparcialidade das testemunhas.
Qual a diferença entre suspeição e impedimento de uma testemunha?
O impedimento tem caráter objetivo, enquanto que a suspeição tem relação com o subjetivismo do juiz. A imparcialidade do juiz é um dos pressupostos processuais subjetivos do processo.
O ideal é que, após o juiz perguntar o nome da pessoa que será ouvida, você, como advogado, peça a palavra ao magistrado e informe que pretende “contraditar” a testemunha. Certamente, neste momento o juiz te dará a palavra para que você sustente suas alegações.
Quais são as perguntas que o juiz faz a testemunha?
- Existe alguma inimizade entre você e alguma das partes do processo? Essas perguntas servem como base para que o magistrado avalie a imparcialidade da testemunha em relação aos fatos presenciados durante seu período de trabalho, especialmente no que diz respeito ao autor da ação.
Quais são as pessoas que não podem ser admitidas como testemunhas?
228 do Código Civil dispõe que, entre outros, não podem ser admitidos como testemunhas: (a) o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes; e (b) os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade.
AMIZADE ÍNTIMA. O art. 447 , § 3º , II , do CPC/15 dispõe que são suspeitas as testemunhas que guardem relação de inimizade capital ou de amizade íntima com a parte.
O juiz também deve se considerar impedido de julgar caso tenha dado sentença ou decisão quando a ação tramitava na primeira instância; se tiver atuado como mandatário de qualquer uma das partes envolvidas na disputa, perito, órgão do Ministério Público, ou ainda se tiver prestado depoimento como testemunha do caso.
O Art. 447 do Código de Processo Civil define como regra que todas as pessoas podem ser testemunhas no processo, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.
A testemunha impedida ou suspeita, segundo a regra expressa do art. 829 da CLT , deve ser ouvida como informante, porque, mesmo eximida do compromisso legal, suas declarações podem ser importantes para a formação do convencimento do juiz, ainda que valoradas de forma diferenciada.
447, § 2º, inciso I da lei processual, só são impedidos de depor o cônjuge, o companheiro, o ascendente ou descendente em qualquer grau, e o colateral até o terceiro grau. Confira o texto desse dispositivo legal: Art.
Quem são as pessoas que não podem ser consideradas testemunhas e por quê?
Em verdade, as pessoas menores, impedidas ou suspeitas não são consideradas como testemunha. Nesses casos elas serão ouvidas na condição de informantes. O momento adequado para requerer a prova testemunhal é a petição inicial (art. 319, VI, CPC/2015), para o autor, ou a contestação, para o réu (art.
O artigo 829 da CLT dispõe que: "A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação .". Portanto, o depoimento da referida testemunha deve ser considerado como de informante.
Assim, resumindo, toda pessoa é obrigada a depor, contudo, a lei apresenta algumas exceções, dentre elas que ascendente ou descendente, o cônjuge, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo, podem recusar-se a depor casos existam outras formas de provar a inocência ou a culpa da pessoa acusada no processo.
447, § 2º, do CPC fala que são impedidos de prestar depoimento como testemunha o cônjuge, o companheiro, o ascendente e descendente em qualquer grau e o colateral até o terceiro grau de alguma das partes.
O Código Civil, no artigo 393.º, estabelece que, nos casos em que a lei ou a vontade das partes estabeleça que as declarações negociais têm de ser reduzidas a escrito ou provadas por escrito, a prova testemunhal não é admitida.