Resumo: O tombamento é a intervenção estatal, de caráter absoluto, na propriedade privada evitando a destruição do bem, garantindo a proteção aos aspectos do patrimônio históricos, artísticos e cultural.
O tombamento é o instrumento de reconhecimento e proteção do patrimônio cultural mais conhecido, e pode ser feito pela administração federal, estadual e municipal.
CONCEITO: Trata-se de uma intervenção restritiva do Estado na propriedade que tem por objetivo a preservação do patrimônio histórico, artístico, cultural e paisagístico do povo. NATUREZA JURÍDICA: Ato administrativo declaratório.
O tombamento significa um conjunto de ações realizadas pelo poder público com o objetivo de preservar, por meio da aplicação de legislação específica, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados.
O referido instituto consiste em um ato de registro do bem de interesse público, em um livro Tombo, que tem como efeito, transformá-lo, oficialmente, em patrimônio público, que passa a ser regido por um regime especial de propriedade, com restrições que tem a finalidade de protegê-lo como memórias para as futuras ...
O tombamento é um processo administrativo por meio do qual o poder público, a fim de proteger bens móveis ou imóveis dotados de valor cultural, reconhece formalmente o especial significado e interesse público do qual se reveste a coisa, que passa a ficar submetida a um especial regime jurídico no que pertine à ...
Seu objetivo é preservar bens que possuam valor histórico, cultural, ambiental ou arquitetônico e que tenham algum valor significativo para uma população. Isso impede que eles possam vir a ser descaracterizados ou destruídos.
Em geral, depois da identificação do patrimônio cultural a ser preservado, qualquer cidadão pode realizar um pedido inicial ao órgão responsável por efetuar o tombamento. O proprietário do bem será notificado do desejo do Poder Público de tombá-lo e poderá concordar ou contestar.
Diga-se, inclusive, que o nome “tombamento” deriva de Torre do Tombo, do Castelo de São Jorge, em Lisboa, local em que se guardavam os documentos que deveriam ser preservados. E é exatamente neste sentido que se usa, até hoje, o termo “tombamento”: registrar os fatos importantes relativos a bens imóveis ou não.
O tombamento é o ato de reconhecimento do valor histórico de um bem, transformando-o em patrimônio oficial público e instituindo um regime jurídico especial de propriedade, levando em conta sua função social.
Tombamento de ofício é aquele que recai sobre bens públicos e se processa mediante simples notificação ao órgão a quem pertencer (União, Estado ou Município) ou que esteja sob a responsabilidade de guardar a coisa a ser tombada, sem a necessidade de contraditório, no entanto, deverá ser feito pelo órgão competente e ...
É um documento emitido pela Divisão de Patrimônio onde se identifica os bens, sua localização, unidade e responsabiliza quem detém a guarda de um bem patrimonial. Já a descarga é transferência dessa responsabilidade, é a retirada do bem da carga, da responsabilidade deste usuário.
Art. 5º O tombamento dos bens pertencentes à União, aos Estados e aos Municípios se fará de ofício, por ordem do diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, mas deverá ser notificado à entidade a quem pertencer, ou sob cuja guarda estiver a coisa tombada, afim de produzir os necessários efeitos.
O tombamento de caminhão acontece quando o motorista calcula mal a velocidade, peso ou distribuição da carga. E ao entrar em uma curva e acaba causando um acidente, a ponto de tombá-lo. Em curvas, o tombamento do veículo é bem comum, porque o movimento da curva leva a lateral do caminhão ao solo.
O tombamento é um ato administrativo realizado pelo Poder Público com o objetivo de preservar, por intermédio da aplicação de legislação específica, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados.
O tombamento significa um conjunto de ações realizadas pelo poder público com o objetivo de preservar, por meio de legislação específica, bens culturais de valor histórico, cultural, arquitetônico e ambiental, impedindo que venham a ser demolidos, destruídos ou mutilados.
Salienta-se que só podem ser tombados os bens de natureza material, móveis ou imóveis, cabendo aos bens de natureza imaterial o registro e a declaração.
Quando o tombamento é definitivo, todos os efeitos já foram produzidos, chegando-se assim ao fim do processo de tombamento. Na modalidade individual, o tombamento incide sobre apenas um bem, diferentemente da modalidade geral, que incide sobre uma universalidade de bens, como uma cidade, a título de exemplo.
Tombamento é o ato de preservar e proteger um bem cultural, seja ele um edifício, monumento, sítio arqueológico, paisagem ou qualquer outro elemento que possua valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental ou simbólico.
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Cultura que responde pela preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro.