É considerado trabalho insalubre toda atividade que exponha o(a) colaborador(a) a agentes físicos, químicos ou biológicos que possam causar doenças ou problemas físicos, mesmo que esses efeitos só se manifestem a médio ou longo prazo.
O que é considerado trabalho insalubre para gestantes?
A exposição de gestantes a produtos químicos, radiação, a níveis elevados de calor e ao contato com vírus e bactérias pode trazer problemas para a saúde da mulher e prejudicar a formação do bebê, alertam especialistas em saúde, e, por isso, não pode entrar em contato com eles durante a gestação e amamentação.
O projeto modifica a reforma trabalhista de 2017 (alterou a Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-Lei 5.452/43), que determina que o afastamento de gestantes e lactantes de trabalhos insalubres em grau médio ou mínimo só aconteça mediante apresentação de atestado médico.
Somente nos casos previstos pela legislação trabalhista, a exemplo de improbidade, incontinência de conduta, mau procedimento, negociação habitual, condenação criminal, violação de segredo da empresa, entre outros motivos que caracterizam demissão por justa causa, a gestante pode ser desligada da empresa.
Quantas horas por lei uma gestante pode trabalhar?
Por lei, não existe uma quantidade fixa de horas por dia que uma colaboradora grávida pode trabalhar durante a gestação. Em vez disso, a legislação trabalhista foca em garantir que, enquanto estiverem no trabalho, o ambiente seja seguro e não prejudicial à sua saúde ou do bebê.
Gestantes que trabalham em local insalubre devem permanecer afastadas das atividades insalubres
Qual a nova lei para gestantes em 2024?
Foi sancionada a Lei nº 14.925, de 17 de julho de 2024, que prorroga prazos de conclusão de cursos e programas para estudantes e pesquisadores da educação superior em casos de parto, nascimento de filhos, adoção ou guarda judicial. As instituições devem ajustar prazos, garantindo um mínimo de 180 dias de prorrogação.
(Lei nº 9.799 de 26 de maio de 1999, incluída na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho). A gestante, também tem o direito à licença– maternidade de 120 dias com o pagamento do salário integral e benefícios legais a partir do oitavo mês de gestação (LEI nº 10.421 de 15 de abril de 2002, art. 392 da CLT).
Se durante a gestação a mulher apresentar alguma condição médica que a obrigue a se ausentar do trabalho, ela tem o direito, como qualquer outro funcionário que apresente problemas de saúde, de ter uma licença médica remunerada, mediante atestado médico.
Sim. A gestante pode ser demitida por justa causa quando há um motivo grave, e este seja comprovado por meio de processo administrativo. Os motivos que podem levar à demissão por justa causa da mulher grávida e outros trabalhadores são: Ato de improbidade (roubo, fraude, desonestidade)
Para comprovar a condição insalubre da atividade, o trabalhador deve apresentar o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT). Esse documento é elaborado pelo empregador e identifica os agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho.
“Art. 394-A. Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre.
Quando é o ideal para se afastar do trabalho na gravidez?
A licença-maternidade poderá ocorrer a partir do 8º mês da gestação, entre o 28º dia antes da data provável do parto e o dia da ocorrência deste, com duração de 120 dias, sem prejuízo do emprego, dos salários e dos demais benefícios.
Sancionada lei que prevê retorno das grávidas ao trabalho presencial após vacinação. O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com veto, a Lei 14.311/22, que muda regras sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, prevendo sua volta ao regime presencial após imunização.
Segundo a Lei, também chamada de nova lei da gestante, as trabalhadoras gestantes deverão ser afastadas do trabalho presencial sem prejuízo no salário. Isso quer dizer que as grávidas ficarão à disposição das empresas para realizar as atividades remotamente, seja em regime de teletrabalho ou home office.
Segundo o Art. 392 da CLT, as trabalhadoras grávidas possuem o direito de se ausentar do trabalho, sem descontos de salário ou banco de horas, pelo menos seis vezes durante o período da gravidez para a realização de exames gestacionais.
Estou grávida e não estou conseguindo trabalhar. O que devo fazer?
Consulte um profissional: Procure orientação de um advogado especializado em direito do trabalho ou um consultor financeiro, se necessário. Esses profissionais podem ajudar a esclarecer seus direitos e fornecer orientações personalizadas com base em sua situação específica.
Em caso de impossibilidade de comparecer ao trabalho, a gestante deve sempre comunicar e justificar sua ausência por meio de atestado médico. Se acaso não o faça, é possível, e deverá ser aplicada advertência e o devido desconto. Obviamente que apenas uma falta não justifica a demissão por justa causa.
Em termos de carga horária, não há uma especificação direta para gestantes diferente da aplicável aos demais trabalhadores, que é de até 44 horas semanais. No entanto, é essencial considerar ajustes conforme as necessidades da gestante.
Como pedir afastamento do trabalho por estresse na gravidez?
Para entrar com o pedido do benefício, é preciso solicitar via Meu INSS. A partir do site, você deverá agendar uma perícia médica, onde deverá mostrar os laudos e atestados de incapacidade por conta do estresse.
Esforços físicos, levantar ou carregar peso, subir e descer escadas, caminhar por longos períodos, permanecer em pé ou sentada, e longos períodos de trabalho estático podem não ser compatíveis com o estado gravídico.
A nova lei, de autoria do deputado Roosevelt (PL), altera a lei distrital 6.976/2021 para permitir às mães maior flexibilidade em suas jornadas de trabalho, bem como incluir servidoras de outros órgãos das forças de segurança locais no programa de proteção à gestante e lactante.
Estou grávida, posso pedir afastamento do trabalho?
Em ambos os casos, esse período pode ser iniciado até 28 dias antes da data prevista para o parto, o que significa que, em média, é possível se afastar do trabalho a partir das 32 semanas de gestação.
Nesses casos, a mãe pode pedir mudança de função ou, até mesmo, transferência para outro setor, desde que apresente um atestado médico. Havendo comprovação de insalubridade no ambiente de trabalho, a gestante precisa ser transferida para um local seguro sem prejuízos na remuneração ou do adicional de insalubridade.