Mapa de Risco é uma representação gráfica de um conjunto de fatores presentes nos locais de trabalho, capazes de acarretar prejuízos à saúde dos trabalhadores: acidentes e doenças de trabalho.
2, insere a alínea “o”, na NR-5, item 5.16, tornando obrigatória a elaboração e a fixação nos locais de trabalho do Mapa de Riscos. Essa obrigatoriedade atinge a todas as empresas, com exceção daquelas que, por lei, estão isentas da implantação e manutenção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes, CIPAs.
O mapa de risco sofreu alterações em 1994 pelo lançamento da Portaria 25, tornando-se obrigatório em empresas que apresentam risco para seus trabalhadores. O mapa é uma representação gráfica dos riscos de acidentes dos diferentes locais de trabalho e deve estar visível a todos os que circulam pelo ambiente.
Reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação de segurança e saúde no trabalho na empresa. Possibilitar, durante a sua elaboração, a troca e divulgação de informações entre os trabalhadores, bem como estimular sua participação nas atividades de prevenção.
De quem é a responsabilidade de fazer o mapa de risco?
O mapa, assim como outros documentos pertinentes à segurança dos colaboradores, deve ser elaborado pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, a CIPA.
O mapa de riscos deve ser elaborado pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), em conjunto com os colaboradores envolvidos com os processos em questão. A elaboração deve ser orientada pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).
Círculo pequeno: baixo risco, desde que já controlado; Círculo médio: risco relevante que pode ser controlado; Círculo grande: alto risco que não possui formas de controle ou redução, podendo representar ameaça à vida, à integridade física ou à saúde.
Vale ressaltar que, de acordo com a NR 5, o mapa de risco só poderá ser desenvolvido pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), sob recomendações do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).
O mapa de risco foi criado pelo Departamento Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador, do Ministério do Trabalho. Ficou determinada a implantação do mapeamento a todas as empresas que possuam CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).
“Os mapas servem para localizar no espaço, para orientar, para representar geograficamente determinado espaço.” “Os mapas servem para alguém se situar e definir/identificar o caminho a percorrer para chegar a um determinado destino.
A CIPA pode utilizar em substituição ao mapa de risco qualquer outra técnica ou ferramenta apropriada para registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, conforme o subitem 1.5.3.3 da NR-1.
Quais são as etapas de elaboração do mapa de risco?
São as seguintes as fases do trabalho do agente: - levantamento dos riscos; Page 19 - elaboração do Mapa; - análise dos riscos; - elaboração do relatório; - apresentação do trabalho; - implantação e acompanhamento; - avaliação.
De acordo com a NR-5, não é mais obrigatório elaborar o mapa de risco. Com exceção de companhias que escolhem usar esta ferramenta para percepções de risco. De qualquer forma, é importante cumprir as regras estabelecidas pelas Normas Regulamentadoras e ainda garantir a segurança e saúde de seus colaboradores.
Para realizar um mapeamento de risco é importante seguir algumas etapas, entre elas: brainstorming das possíveis ameaças, definição das regras de conformidade, checagem dos antecedentes de pessoas e empresas e realização de monitoramento contínuo.
As NR-9 e NR-12, basicamente as normas regulamentadoras da saúde ocupacional, juntamente com a Portaria 25/1994 classificam os riscos ocupacionais em cinco tipos distintos: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e acidentais. Falaremos mais sobre cada um deles em seguida.
O técnico de segurança do trabalho pode elaborar o Mapa de Risco juntamente com a CIPA, caso exista, e elaborar e assinar o PPRA. Só cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego fazer a fiscalização. O PPRA é uma Norma do Ministério do Trabalho – NR9 portanto, é esse o órgão que deverá fazer a sua fiscalização.
O mapa de risco não tem exatamente um prazo de validade, entretanto, ele deve ser atualizado cada vez que existirem alterações, mesmo que pequenas, no ambiente de trabalho.
De quem é a responsabilidade de fazer o mapa de risco de uma empresa?
A elaboração do Mapa de Riscos é realizada pela CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), em conjunto com os trabalhadores. Caso a empresa não possua essa comissão, deverá contratar o serviço de um profissional da segurança do trabalho.
Mapa de Risco é uma representação gráfica de um conjunto de fatores presentes nos locais de trabalho, capazes de acarretar prejuízos à saúde dos trabalhadores: acidentes e doenças de trabalho.
6.1.3 Recomenda-se que a planta de risco de incêndio esteja fixada em locais visíveis nas edificações, de tal forma que os usuários reconheçam as rotas de fuga e as orientações sobre procedimentos em caso de incêndio.