O que é um MDF-e?

Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pelo Ambiente ...
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Quando é necessário emitir MDFe?

De acordo com a legislação do Manifesto Eletrônico de Carga, qualquer empresa que faz transporte de carga própria, ou de terceiros, deve emitir o MDFe. Isso vale para operações interestaduais e intermunicipais.
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Quem deve gerar o MDFe?

O MDF-e deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal.
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O que é MDF-e autorizado com CTe?

O que é MDF-e? MDF-e, ou Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais é um documento emitido e armazenado eletronicamente, para vincular documentos fiscais transportados na carga, como o NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico).
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O que deve constar no MDF-e?

O que deve constar no MDF-e?
  • Endereço de embarque e de destino;
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe);
  • Quantidade de itens da mercadoria, marca, peso, espécie;
  • Dados do destinatário;
  • Dados do encerramento como data prevista de entrega e fim do transporte;
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O que é MDF-e? Conheça todas as obrigatoriedades sobre o manifesto eletrônico de frete.

Como consultar um MDF e?

A consulta pode ser feita no Portal Nacional do MDF-e, no link https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/MDFE , menu "Serviços".
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Como emitir um MDF e?

Como fazer a emissão de MDFe? Confira o passo a passo!
  1. Solicite o credenciamento na Sefaz. ...
  2. Obtenha o certificado digital. ...
  3. Tenha um sistema emissor de MDFe. ...
  4. Tenha acesso à internet. ...
  5. Configure a transportadora no sistema MDFe. ...
  6. Preencha os dados do documento. ...
  7. Imprima o DAMDFe.
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É possível emitir MDFe sem CTe?

O MDFe só pode ser preenchido após o conhecimento de todos os dados sobre o transporte e documentos relacionados (NFe ou CTe).
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Qual a diferença entre MDF e CTe?

O CTe é emitido em todas as operações de transporte de carga, contendo detalhes como remetente, destinatário, valores de frete e descrição da mercadoria. Já o MDFe é usado quando é necessário transportar mais de uma carga em um único veículo, agrupando as informações dos CTEs de cada mercadoria.
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Para que serve o manifesto de carga?

O manifesto de carga, basicamente, consiste em uma lista com todos os Conhecimentos de Transporte eletrônico (CTe) ou notas fiscais relacionados à carga. Ele serve para agilizar o processo de registro de documentos em trânsito e para catalogar as características das cargas, facilitando a fiscalização nas estradas.
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Para que serve o manifesto eletrônico?

Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pelo Ambiente ...
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Para que serve o manifesto de Nota Fiscal?

Para que serve o manifesto de nota fiscal? Trata-se de um instrumento fiscal que permite ao empresário que recebe uma nota fiscal eletrônica (NFe) confirmar ou negar a participação de seu CNPJ na transação comercial.
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Qual o prazo de validade do manifesto eletrônico?

O prazo de validade da DU-E é de 15 dias. Portanto, é dentro deste prazo que a carga deve ser recepcionada no módulo CCT (Controle de Carga e Trânsito) no Portal Único, e assim seguir com o fluxo de exportação.
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Quem não precisa emitir MDF e?

Prestação de serviço de transporte: quem não é obrigado a emitir MDFe. Além do exposto sobre o transporte de veículos novos e não emplacados, o AJUSTE SINIEF 08/21 também esclarece quem pode transportar bens e mercadorias sem emitir MDFe: Microempreendedores Individuais (MEI);
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Quem pode fazer o manifesto de carga?

O Manifesto de carga deve ser emitido pelas transportadoras, que são emitentes de CTe e que prestam o seu serviço de frete, tanto de carga fracionada quanto de carga lotação. As empresas que fazem o transporte da sua própria mercadoria, conhecidas como embarcadoras, são outras instituições que precisam emitir o MDFe.
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Como emitir CTe é manifesto?

Como emitir CTe é manifesto?
  1. Realizar o registro no Cadastro Nacional de Emissores, o CNE;
  2. Pedir o credenciamento em todos os estados em que serão preciso emitir a MDF-e;
  3. Emitir a nota na Secretaria da Fazenda do Estado.
  4. Adquirir um certificado digital;
  5. Adquirir um sistema emissor de CT-e e MDF-e;
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Como emitir CTe e MDFe?

Para a emissão de CTe e MDFe 4 critérios devem ser cumpridos, bem como:
  1. Possuir um CNPJ ativo.
  2. Estar credenciado junto à SEFAZ;
  3. Adquirir um certificado digital, trazendo validade jurídica;
  4. Escolher um sistema emissor rápido e seguro, garantindo legalidade perante as obrigações fiscais do transporte.
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O que acontece se não emitir MDFe?

Além da multa por não emitir o MDF-e, ainda poderão ser geradas penalidades pelo preenchimento incorreto do documento. De acordo com a Resolução ANTT 4799, informações incorretas em documentos fiscais podem gerar multas de 5% do valor da carga, com limite mínimo de R$ 550,00 e máximo de R$ 10.500,00.
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Qual o valor da multa por MDFe encerrado?

Ou seja, uma multa equivalente a R$310,35 por documento. Cada Estado possui suas particularidades fiscais no transporte de cargas, porém a legislação vigente referente a emissão de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais é nacional e todas as empresas obrigatoriamente devem emitir MDFe.
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Como emitir MDF-e gratuito?

Para fazer a emissão do manifesto de carga é necessário seguir o passo a passo: Realizar o registro no Cadastro Nacional de Emissores, o CNE; Pedir o credenciamento em todos os estados em que serão preciso emitir a MDF-e; Emitir a nota na Secretaria da Fazenda do Estado.
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Qual o prazo para emissão do MDF-e?

O prazo atual para o cancelamento do MDF-e é de 24 horas.
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O que é MDFE Sefaz?

Manifesto eletrônico (MDF-e): entenda o que é e como funciona. O Manifesto Eletrônico (MDF-e) é uma das estratégias tecnológicas do governo para reunir em apenas um documento várias informações sobre o transporte, tudo isso de forma eletrônica.
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O que precisa para emitir manifesto de carga?

Assim, para emitir o manifesto de carga sem erros, é necessário reunir algumas informações cruciais, tais como:
  1. Número de série;
  2. Data e hora da emissão;
  3. Dados do Contratante;
  4. CT-es referenciados;
  5. Local do descarregamento;
  6. Locais de carregamento;
  7. Percurso;
  8. Informações da carga;
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Como saber se tenho manifesto em aberto?

Saiba como descobrir se o Manifesto foi encerrado
  1. Acessar o portal MDFe no site da Sefaz e clicar em 'Consulta não Encerrados';
  2. Em seguida, insira o CNPJ do Emitente;
  3. Logo aparecerá uma tela com todos os MDFes não encerrados da empresa.
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Como consultar manifesto eletrônico?

Preencha os campos necessários: no Portal MDF-e, você encontrará uma seção de consulta pública (exige login gov.br). Nela, insira a chave de acesso do MDF-e que deseja verificar. Essa chave é um código numérico de 44 dígitos que identifica o documento de forma única.
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