Patrimônio material é o conjunto de bens físicos que compõem o patrimônio histórico-cultural. Trata-se do conjunto de obras, estruturas, espaços e elementos concretos cujo valor histórico, cultural e social faz da preservação deles um interesse do país.
O patrimônio material protegido pelo Iphan é composto por um conjunto de bens culturais classificados segundo sua natureza, conforme os quatro Livros do Tombo: arqueológico, paisagístico e etnográfico; histórico; belas artes; e das artes aplicadas.
Os bens materiais são aqueles tangíveis, ou seja, palpáveis, que possuem corpo, forma, matéria. Pode ser uma casa, uma fazenda, uma gruta, um quadro, uma roupa. Os bens imateriais são os intangíveis, aqueles que não possuem matéria, e por isso não podem ser tocados.
O patrimônio cultural é todo objeto material (como prédios e monumentos) e imaterial (como festas religiosas e tradições culinárias) que faz parte da cultura de um povo. Ele é escolhido para que possa ser preservado. Em nosso país, a conservação dos patrimônios culturais é feita por uma instituição chamada Iphan.
Podem ser bens considerados patrimônio histórico cultural: obras de artes plásticas (pinturas, esculturas, ilustrações, tapeçarias e artefatos artísticos históricos em geral); construções e conjuntos arquitetônicos (cidades, casas, palácios, casarões, jardins, monumentos); festas e festividades; músicas; elementos ...
Trabalhando com esses conceitos e visando facilitar o acesso ao conhecimento dos bens nacionais, a gestão do patrimônio é efetivada segundo as características de cada grupo: Patrimônio Material, Patrimônio Imaterial, Patrimônio Arqueológico e Patrimônio Mundial.
São exemplos de patrimônio imaterial: os saberes, os modos de fazer, as formas de expressão, celebrações, as festas e danças populares, lendas, músicas, costumes e outras tradições.
Os bens culturais de natureza imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares (como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas).
O patrimônio material é todo aquele de bens tangíveis, como os prédios, coleções de arte, monumentos que fazem parte do patrimônio material ligado à cultura de um local. Por outro lado, o patrimônio imaterial é tudo aquilo ligado às tradições, cultura, costumes e práticas da região.
Os bens materiais são aqueles tangíveis, ou seja, palpáveis, que possuem corpo, forma, matéria. Pode ser uma casa, uma fazenda, uma gruta, um quadro, uma roupa. Os bens imateriais são os intangíveis, aqueles que não possuem matéria, e por isso não podem ser tocados.
O patrimônio material protegido pelo Iphan é composto por um conjunto de bens culturais classificados segundo sua natureza, conforme os quatro Livros do Tombo: arqueológico, paisagístico e etnográfico; histórico; belas artes; e das artes aplicadas.
Patrimônio material é o conjunto de bens físicos que compõem o patrimônio histórico-cultural. Trata-se do conjunto de obras, estruturas, espaços e elementos concretos cujo valor histórico, cultural e social faz da preservação deles um interesse do país.
A cultura material nada mais é que a importância que determinados objetos possuem para determinado povo e sua cultura. É também através da cultura material que se ajuda a criar uma identidade comum. Esses objetos fazem parte de um legado de cada sociedade.
Os bens que constituem a cultura material podem ser divididos em dois grupos: móveis e imóveis. O primeiro diz respeito a tudo aquilo que pode ser transportado e organizado em acervos ou coleções. Os bens imóveis, por outro lado, são fixos. É o caso dos sítios arqueológicos e centros históricos.
Exemplos de bens móveis da cultura material: pinturas, esculturas, roupas de festividades populares, utensílios religiosos, peças de decoração e muitos outros objetos que preservem os valores e costumes de um povo e que possam ser levados de um lugar a outro.
Qual é a diferença entre o patrimônio material e imaterial?
De acordo com a Constituição Federal de 1988, a diferença entre patrimônio material e imaterial está nos próprios elementos. Quando se trata de algo concreto, como prédios e artefatos, caracteriza-se como patrimônio material. No entanto, referindo-se a um hábito, ritual ou modo de vida, é um patrimônio imaterial.