"A ação declaratória incidental é uma espécie de ação declaratória, inserida em processo que tinha outro objeto, o qual se amplia para que o Juiz declare, com força de coisa julgada, a existência ou inexistência de relação jurídica da qual depende o mérito da causa”.
O que se entende por ação declaratória incidental? - Camila Andrade. A ação declaratória incidental é uma nova demanda no processo em andamento. É um novo pedido feito pelo autor para transformar a questão prejudicial em questão principal, através da qual se constata uma cumulação de pedido ulterior.
Processo incidental é aquele que, estando vinculado a um processo já em curso, é interposto por uma das partes ou por terceiro com o objetivo de obter tutela jurisdicional que não deve ou não pode ser obtida nos autos ditos principais.
Pode ser promovida por qualquer das partes para que se julgue uma questão incidental, prévia, no processo. Essa questão incidental não constitui o pedido principal na Ação, mas será alcançada pelo efeito da coisa julgada.
É um pedido que a pessoa faz para que o Judiciário declare a existência (ou inexistência, se o juiz assim entender) de uma relação ou situação jurídica. Por exemplo, ação de pedido de naturalização.
É cabível sempre que houver dúvida sobre a validade ou existência de uma relação jurídica preestabelecida, desde que não seja por violação de direito somente.
2. O valor da causa, inclusive em ações declaratórias, deve corresponder, em princípio, ao do seu conteúdo econômico, considerado como tal o valor do benefício econômico que o autor pretende obter com a demanda.
A ação declaratória incidental, assim, é tipo de ação que se propõe no curso de outra, em que a parte pede que o Juiz declare a certeza de relação jurídica, que tem por conteúdo determinado direito que é impugnado pela outra parte e que constitui premissa necessária para o julgamento da ação principal.
Petição Intermediária: Também conhecida como petição incidental, é utilizada para apresentar questões que surgem durante o trâmite do processo, como pedido de produção de provas, aditamento da inicial, entre outros.
Citando alguns exemplos de incidentes processuais, temos o incidente de suspeição ou impedimento, incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o incidente de resolução de demandas repetitivas, o incidente de assunção de competência, entre outros.
O que é a juntada de petição? A juntada de petição, como o nome já apresenta, é o ato de juntar, aos autos de um processo judicial, um pedido que uma das partes faça ao julgador da lide, deixando registrado no processo o pedido em questão.
O que é um Incidente? Incidente processual é uma questão controversa secundária e acessória que surge no curso de um processo e que precisa ser julgada antes da decisão do mérito da causa principal.
Exemplos de ações declaratórias: ação de usucapião, ação de consignação em pagamento, ação de desapropriação, ação declaratória de constitucionalidade, ação de liquidação etc.
É um tipo de processo que ocorre em conjunto com outra ação, mas que possui um objeto diferente e independente. Geralmente, a ação incidental é movida para resolver questões que surgem durante o curso da ação principal e que não podem ser resolvidas dentro do processo principal.
Incidente é uma ocorrência inesperada mais branda do que o acidente, que não causa consequência para nenhuma das partes, nem para o trabalhador, nem para a empresa.
A tutela cautelar incidental é solicitada durante o curso do processo principal, seja antes de sua decisão definitiva ou após o seu início. Geralmente, visa garantir a eficácia da futura decisão judicial, evitando danos irreparáveis ou de difícil reparação.
O que quer dizer conclusos os autos para julgamento da ação incidental?
Quando os autos encontram-se nessa fase (concluso) não é possível realizar nenhum ato processual, até o que o magistrado responsável registre sua manifestação.
Esta é uma funcionalidade disponibilizada pelo PJe, que servirá para protocolar uma ação incidente no curso da tramitação do processo principal (por ex. Cumprimento de Sentença), uma vez que a distribuição ocorrerá por dependência a outro processo já existente.
Essa ação é uma alternativa para as situações em que não existe uma controvérsia concreta sobre um fato ou uma relação jurídica, mas sim uma incerteza quanto a sua existência. Por exemplo, quando há dúvidas se determinado contrato é válido ou não, ou se determinado bem pertence a uma pessoa.
A medida será incidental quando seu advogado solicitá-la durante o processo principal. Ou seja, se o seu processo já estiver em andamento, mas demorar, ou ocorrer outra eventualidade que pode gerar danos irreversíveis, a medida cautelar será incidental.
A exceção de pré-executividade é um instrumento de defesa incidental, que pode ser utilizado pela parte passiva de uma ação de execução para pedir ao julgador que reavalie, regularize ou nulifique o processo, pois o mesmo apresenta algum problema de ordem pública ou mérito.
A ação declaratória serve apenas para reconhecer a existência ou inexistência de relações jurídicas. Porém, há uma exceção: ela pode ser utilizada para declarar a falsidade ou autenticidade de documentos.
Valor e pedido. Não pode haver ação (causa) sem a existência de pedido, porque é este quem representa a demanda (causa) que o juiz deve julgar. O juiz julgará sempre de acordo com o pedido (arts. 141 e 492 do CPC), por isso, valor do pedido ou dos pedidos, será o valor da causa.
A ação declaratória é uma ação imprópria (pois seu rito processual é ordinário, inexistindo ritos especiais próprios para as ações movidas pelo contribuinte). É imprópria, então, por estar submetida ao regime jurídico geral de processo civil (art.