Quando é cabível a ação monitória?
"Dispõe o art. 700 que: 'A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz'.O que é ação monitória e para que serve?
A ação monitória é uma via judicial que visa simplificar a cobrança de dívidas de valores ou bens, e é utilizada quando o credor possui documentos comprobatórios da dívida, mas não tem uma prova escrita inequívoca do débito.O que acontece se eu não pagar a ação monitória?
Caso o devedor não efetue o pagamento nem apresente defesa dentro do prazo estipulado, a ação monitória será convertida em título executivo, permitindo ao credor utilizar os meios legais para executar a dívida.Qual a diferença da ação monitória para a ação de cobrança?
Enquanto a ação de cobrança visa resolver litígios quanto ao pagamento de uma dívida por meio de um processo mais amplo, a ação monitória oferece uma alternativa ágil para a obtenção de um título executivo.AGU Explica - Ação Monitória
O que faço para me defender de uma ação monitória?
O devedor e réu na Ação Monitória ou de Execução deve procurar um Advogado especializado em Direito Civil e Processual Civil. A experiência do Advogado com Direito Empresarial também poderá ser importante, pois muitas vezes a Ação Monitória e Execução são utilizadas para cobrança de compromissos da Vida Empresarial.Qual a vantagem da ação monitória?
A vantagem da ação monitoria é que ela permite ao credor obter um título executivo judicial sem passar pelo processo de conhecimento. Isso porque o juiz pode deferir desde logo um mandado monitório para o devedor pagar ou entregue o bem em 15 dias, ou ofereça embargos à monitória.É possível parcelar uma dívida judicial?
Parcelamento do valor:Pouca gente sabe, mas é possível parcelar esse pagamento. Essa possibilidade de parcelamento está prevista na lei. Ela é um direito do devedor. Cumpridos os requisitos, nem o credor nem o juiz podem recusar o pagamento parcelado.
Qual o valor que o banco entra com ação judicial?
Qual valor o banco entra com ação judicial? Há uma avaliação no governo, no entanto, de que a cobrança extrajudicial não vai afetar pequenos devedores, uma vez que os bancos costumam se empenhar na cobrança de débitos acima de R$ 100 mil. Abaixo disso, os custos não compensariam o esforço de recuperação dos valores.Quanto tempo o banco tem para entrar na justiça cobrando uma dívida?
Em relação às dívidas de banco, como empréstimos, cheque especial, dívidas de cartão de crédito, a lei diz que o direito de cobrá-las também prescreve em cinco anos.Precisa de advogado para ação monitória?
Preciso de advogado para AÇÃO MONITÓRIA? Sim. A ação monitória é ajuizada na justiça comum. Desta forma, é importante que o empreendedor ou empresário procure uma assessoria jurídica de sua confiança para analisar as vantagens e desvantagens desta ação para o seu negócio.Quais são os tipos de ação monitória?
Ação monitória pura: este tipo de ação monitória se basta na alegação do credor, ou seja, se o credor alega que é credor ele já tem direito à ação monitória. Ação monitória documental: nesta, existe uma prova escrita que não tenha eficácia de título executivo comprovando a existência do débito.Quem paga as custas processuais na ação monitória?
De acordo com este dispositivo legal, o réu continuará sendo isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo legal de 15 dias previsto no 'caput'.Como pagar uma dívida judicial se não tenho dinheiro?
Assim, caso você não tenha como pagar a dívida judicial, terá de recorrer à negociação e parcelamento através da própria Justiça. A verdade é que os credores têm o direito de receber, e mesmo que você conteste os valores, o máximo que vai conseguir é prorrogar os prazos, o que pode deixar a dívida ainda mais alta.Quais os bens que podem ser penhorados para pagar dívidas?
A proposta altera o Código de Processo Civil, que já lista os bens que podem ser penhorados em ordem de preferência:
- dinheiro, em espécie ou em depósito bancário;
- títulos da dívida pública;
- títulos e valores mobiliários;
- veículos terrestres;
- bens imóveis;
- bens móveis em geral;
- semoventes;
- navios e aeronaves;