FORMATOS DE EMPRESA O faturamento anual máximo do MEI é de R$ 81 mil. ME – ME significa Microempresa Individual e é a classificação para o microempresário individual cujo empreendimento tenha um faturamento anual de até R$360 mil.
1. EI (Empresa Individual) O empresário individual é aquele que exerce em nome próprio uma atividade empresarial. É a pessoa física como titular da empresa, o que representa dizer que o patrimônio pessoal do empresário será comprometido em caso de endividamento.
A publicação da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, determinou o fim da Eireli, substituindo-o automaticamente pelo SLU, Sociedade Limitada Unipessoal.
É óbvio que estas quatro expressões significam coisas diferentes, então a primeira diferença está nas áreas de cada uma: ME (microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte) estão relacionados à receita bruta anual da empresa; LTDA (Empresa de Responsabilidade Limitada) é um tipo societário; e Simples Nacional é um ...
Eireli é a sigla para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Como o próprio nome sugere, trata-se de uma categoria empresarial que conta com um único sócio, ou seja, o próprio empresário ou profissional.
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL COMO FUNCIONA (Empresa Individual Resumido)
Porque Eireli virou LTDA?
O que acontecerá com as empresas EIRELI? Empresas que eram enquadradas como EIRELI passaram a ser SLU automaticamente. Dessa forma, o empresário não tem que se preocupar. O que muda é a razão social da empresa, que deixa de ser EIRELI e passa a ser LTDA.
Eireli é a sigla de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, um novo modelo de empreendimento criado em 2011 com o objetivo de legalizar seu negócio como sociedade limitada, eliminando a figura do sócio “fantasma”. Com a Eireli, o empresário pode abrir sua empresa com apenas um sócio: ele mesmo!
O faturamento anual máximo do MEI é de R$ 81 mil. ME – ME significa Microempresa Individual e é a classificação para o microempresário individual cujo empreendimento tenha um faturamento anual de até R$360 mil.
A principal diferença entre as duas, basicamente, está na faixa de lucro. Uma ME pode ter um faturamento anual de R$ 360.000,00, enquanto a EPP pode obter um lucro entre R$ 360.000,00 a R$ 4,8 milhões.
É importante observar que ser uma ME está relacionado principalmente ao tamanho e ao faturamento da empresa, enquanto a forma jurídica (como LTDA) está relacionada à estrutura de propriedade e à responsabilidade dos sócios. Uma empresa LTDA pode ser uma ME ou não, dependendo do seu tamanho econômico.
O que ocasionou o fim da EIRELI? O principal motivo é que ela trazia proteção jurídica, mas a exigência do capital social mínimo não a tornava tão interessante.
Um empresário que já possui uma empresa SLU pode abrir outras empresas no mesmo regime societário, o que não era permitido na Eireli. Esses dois pontos são os principais fatores que fizeram a SLU tornar-se mais popular no mercado, extinguindo a Eireli.
O que é Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ? Popularmente conhecida como Sociedade Unipessoal, este é um tipo de empresa no qual não há necessidade de sócio para abertura. Ainda que tenha a palavra “sociedade” na sua composição, a SLU é formada por apenas uma pessoa, o próprio empreendedor.
As atividades permitidas são: indústria, comércio e prestação de serviços. Pode ser uma microempresa e faturar até R$ 360 mil por ano ou empresa de pequeno porte e faturar até R$ 4,8 milhões por ano. As principais diferenças entre EI e MEI são restrição de atividades e faturamento anual.
O formato jurídico de Empresário Individual permite que a pessoa física exerça sua atividade em seu próprio nome, e assim se torna responsável titular de seu negócio. Com este formato, todos os patrimônios que o empreendedor possuir estão ligados ao patrimônio da empresa.
A principal diferença entre MEI, EI, Eireli e SLU diz respeito ao limite do faturamento anual do negócio. Enquanto o MEI está limitado a R$ 81 mil ao ano, EI, Eireli e SLU podem faturar até R$ 4,8 milhões.
Outra principal diferença entre ambos é o faturamento, possuindo um limite máximo em que se pode faturar anualmente para se enquadrar dentro do regime em questão. De acordo com a Lei Complementar 123, o MEI pode ter um faturamento máximo de 81 mil anual, enquanto para o ME o faturamento máximo é de 360 mil anual.
O que é o SIMEI? SIMEI é o sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo Microempreendedor Individual, conforme previsto no artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
A princípio, sim, uma EPP paga mais imposto que ME, no sentido de pagar um valor superior referente aos tributos, por ter um faturamento maior. Entretanto, é preciso considerar o regime tributário da empresa para fazer o cálculo exato dos impostos devidos.
1. EI (Empresa Individual) O empresário individual é aquele que exerce em nome próprio uma atividade empresarial. É a pessoa física como titular da empresa, o que representa dizer que o patrimônio pessoal do empresário será comprometido em caso de endividamento.
A formalização do microempreendedor individual - MEI. Conforme prevê a Lei Complementar 123/206, o MEI está isento de qualquer custo de abertura e registro da empresa.
Uma Empresa Individual (EI) é uma organização fundada por uma única pessoa, o empresário individual, único responsável pela empresa e seu patrimônio. O empresário individual que ganha mais de R$81 mil reais e menos de R$360 mil por ano pode ser enquadrado como empresário individual de porte microempresa.
A sigla “ME” quer dizer “Microempresa” e trata-se de uma classificação para as empresas que faturam até R$ 360 mil anualmente. Além disso, uma ME pode contratar entre 9 e 19 funcionários (dependendo da atividade) e ainda escolher entre diferentes regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
MEI é a pessoa que trabalha como pequeno empresário ou pequena empresária de forma individual e, ao se formalizar, irá conquistar uma série de benefícios para facilitar o caminho ao sucesso. Existem algumas exigências para que o empreendedor ou empreendedora individual possa se formalizar.
Em 09 de dezembro de 2022 houve a transformação de EIRELI para LTDA no sistema Coletor Nacional da Receita Federal do Brasil, que irá constar no cadastro da JucisRS a data de 27/08/2021, como a data da transformação para Sociedade Limitada (LTDA).