Como o próprio nome indica, a obrigação divisível é aquela que pode ser fracionada, caso em que, como dispõe o artigo 534.º do Código Civil, são iguais as partes dessa divisibilidade da obrigação pelos vários credores ou pelos vários devedores, exceto se da lei ou do negócio jurídico resultar outra proporção.
A obrigação divisível é aquela em que a prestação pode ser cumprida de forma parcial (dividida) sem prejuízo de sua forma, finalidade ou de seu valor econômico, suponhamos que a prestação seja um cavalo, este não poderia ser divido, mas se a prestação for em espécie poderá ser naturalmente dividida, pois não acarretará ...
Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.
Conceito. São divisíveis os bens que podem ser repartidos, desmembrados, sem que isso acarrete sua destruição ou perda de valor. Já os bens indivisíveis são aqueles que perdem valor ou se deterioram com o desmembramento.
Diz-se por divisível a obrigação que admitem o seu cumprimento em partes, em prestações. A contrario sensu, as obrigações indivisíveis são aquelas que só podem ser cumpridas integralmente, o que pode se dar em razão de sua natureza, motivo de ordem econômica ou dada a razão determinante do negócio jurídico (CC, art.
Vejamos então algumas regras para determinar a divisibilidade de um número por 2, 3, 5 e 7. Todo número par (terminado em 0, 2, 4, 6, 8) é divisível por 2. Todo número cuja soma de seus algarismos for divisível por 3. Exemplo: 81.
1) Bens divisíveis: são aqueles que se podem fracionar sem alteração de sua substância, do seu valor ou que gere prejuízo de uso a que se destinam. Exemplo: um saco de feijão é divisível, pois pode ser fracionado em duas ou mais partes, mantendo as suas características originais.
Por extensão, podemos entender, que um bem é considerado indivisível, quando sofre alteração na sua substância, diminuição do seu valor, ou prejuízos ao seu em caso de fracionamento, ainda que, fisicamente ele possa ser dividido. Art. 87.
A indivisibilidade poderá ser natural (decorrente da natureza da prestação), legal (decorrente de imposição de norma jurídica) ou convencional (pela vontade das partes), sendo que na maioria das vezes a indivisibilidade é econômica, pois quando há deterioração da coisa gera a desvalorização, devendo assim a obrigação ...
Por exemplo, os números 935, 140, 85 e 70 são todos divisíveis por 5, pois terminam em 0 ou 5. Já os números 357, 121, 92 e 551, por exemplo, não são divisíveis por 5, pois não terminam em 0 ou 5.
Um número é divisível por outro quando o resto da divisão entre ambos é igual a zero. Os critérios de divisibilidade são regras para saber, de uma forma rápida, se um número é ou não divisível por outro, isto é, se a divisão será exata. Essas propriedades são úteis para realizarmos exercícios.
a) Obrigações naturais: são obrigações inexigíveis judicialmente; b) Obrigações civis: são aquelas em que se pode exigir o cumprimento judicialmente. 2) Classificação das obrigações quanto ao resultado: c) Obrigação de resultado: o devedor não depende de nenhum aspecto externo para cumprir a obrigação contraída.
Em outras palavras, os direitos humanos têm conteúdo indivisível. Tal significa que eles não se dividem ou sucedem em “gerações”, como se costuma correntemente referir, mas se conjugam e se fortalecem em prol dos direitos de cada ser humano.
A obrigação divisível é aquela cuja prestação é suscetível de cumprimento parcial, sem prejuízo de sua substância e de seu valor. Trata-se de divisibilidade econômica e não material ou técnica.
A indivisibilidade da obrigação pode ser física ou material: o objeto é naturalmente indivisível como quando se trata de entrega de animal vivo, etc; legal: quando objeto é materialmente divisível, mas a lei determina que não pode ser dividido; convencional ou contratual: em que o objeto da prestação é fisicamente ...
Primeiramente, torna-se indispensável esclarecer o que significa a expressão "bens de natureza divisível". São aqueles que podem ser adquiridos separadamente (licitação por item) sem que isso afete o resultado ou a qualidade final do produto ou serviço.
A análise da obrigação indivisível é importante quando estivermos diante de uma multiplicidade de sujeitos, seja no polo passivo ou ativo da relação obrigacional. IV. A lei impor a impossibilidade de divisão da prestação, como exemplos temos os alimentos e a hipoteca.
87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam. Podemos citar como exemplo, a água, farinha, grãos de café. Quanto aos indivisíveis, não se verifica este fracionamento ou divisão.
Alguns exemplos comuns no transporte de carga indivisível são: asas de avião, guindastes, pás eólicas, toras de madeira, vagões, reatores, blocos de rochas, máquinas, silos, transformadores, entre outros.
Um número é divisível por 2 quando ele for um número par, e um número é par quando terminado em 0, 2, 4, 6 ou 8. Então, para saber se um número é divisível ou não por 2, basta analisar o seu último algarismo.
Divisibilidade por 3: Um número é divisível por 3, se a soma de seus algarismos é divisível por 3. Exemplos: 18 é divisível por 3 pois 1+8=9 que é divisível por 3, 576 é divisível por 3 pois: 5+7+6=18 que é divisível por 3, mas 134 não é divisível por 3, pois 1+3+4=8 que não é divisível por 3.
➢ Divisores de um número natural são todos os números naturais que ao dividirem tal número, resultarão em uma divisão exata, isto é, com resto igual a zero. ➢ Divisibilidade, por sua vez, é a característica daquilo que se pode dividir (rescindir, separar-se ou partir-se).