As vias arteriais são as avenidas que ligam duas regiões de uma cidade. O CTB define que elas são controladas por semáforos e que possuem interseções em nível, o que possibilita acesso a lotes e outras vias. No caso das vias coletoras, elas têm a função de coletar e redistribuir o trânsito pela cidade.
Via arterial - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.
“VIA URBANA – ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão.”
As vias urbanas são separadas em quatro tipos: vias de trânsito rápido, coletora, arterial e local. Cada uma possui suas especificações e limites de velocidade, segundo a lei brasileira de trânsito.
Coletora: É destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais. A velocidade máxima permitida nessa via é 40 km/h; Local: Caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada ao acesso local ou áreas restritas.
Classificação das vias de trânsito (Trânsito rápido, arterial, coletora e local)
Quais são as vias arteriais?
As vias arteriais são as avenidas que ligam duas regiões de uma cidade. O CTB define que elas são controladas por semáforos e que possuem interseções em nível, o que possibilita acesso a lotes e outras vias. No caso das vias coletoras, elas têm a função de coletar e redistribuir o trânsito pela cidade.
As vias são divididas em dois tipos principais: urbanas e rurais. No CTB, as vias urbanas são consideradas aquelas que apresentam edificações e imóveis ao longo da extensão. As vias urbanas são divididas em quatro tipos e as vias rurais, em dois.
No Brasil, os limites de velocidade estabelecidos são: 30 Km/h nas vias locais, 40 Km/h nas vias coletoras, 60 Km/h nas vias arteriais e 80 Km/h nas vias de trânsito rápido. Já nas rodovias de pista dupla, 110 Km/h para automóveis, camionetas e motocicletas, 90 Km/h para os demais veículos.
Entretanto, a diferença entre as vias urbanas e vias rurais, é que as vias rurais são divididas em dois tipos: estradas e rodovias. De acordo com o CTB, a rodovia é uma via rural pavimentada e/ou com acabamento em pedras. E as estradas são vias rurais sem pavimentação, de areia ou terra.
Para vias urbanas: 80 km/h nas vias de trânsito rápido, 60 km/h nas vias arteriais, 40 km/h nas vias coletoras e 30 km/h nas vias locais; Para rodovias: 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas; Para estradas: 60 km/h para todos os veículos.
Como saber a velocidade máxima de uma via? Em geral, as vias apresentam placas indicando a velocidade máxima permitida. Quando não houver, prevalecem as determinações do Art. 61 do CTB, cujo primeiro inciso transcrevemos abaixo.
Em qual via os veículos têm prioridade de trânsito?
Em resumo, quando há vias que se cruzam sem sinalização, a preferência é do veículo que estiver à direita do condutor. No caso de rotatórias, a preferência será daquele motorista que já estiver circulando por ela. E quando o fluxo for proveniente de uma rodovia, a preferência será de quem já estiver circulando por ela.
Como saber se a rodovia é estadual ou federal? A nomenclatura das rodovias é um ponto fundamental para se saber se ela é estadual ou federal. Por exemplo, quando o nome da rodovia se inicia pela sigla BR, o motorista deve saber que se trata de uma rodovia federal.
São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.
Caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas. Quando não sinalizada, a velocidade permitida é de 30 km/h.
As vias urbanas são vias públicas de circulação localizadas no ambiente urbano, cercadas por imóveis típicos dessas regiões. Ainda, as vias públicas urbanas são marcadas pela presença de elementos como pedestres, semáforos, cruzamentos e afins.
São as de trânsito rápido, arterial, local e coletora. Essas são dadas conforme o Código de Trânsito Brasileiro. Você já vai descobrir o que cada uma significa.
Os principais tipos são conhecidos como vias urbanas e rurais. Primeiro, temos as urbanas, divididas em quatro grupos: via de trânsito rápida, local, coletora e arterial; já as rurais, são compostas por estradas e rodovias.
Já quando não houver sinalização, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina um limite de velocidade de 110 km para automóveis, camionetas e motocicletas nas rodovias de pista dupla. Para os demais veículos a velocidade máxima é de 90 km/h.
São os nomes definidos pelo Plano Nacional de Viação (PNV). A nomenclatura das rodovias é definida pela sigla BR, que significa que a rodovia é federal, seguida por três algarismos. O primeiro algarismo indica a categoria da rodovia, de acordo com as definições estabelecidas no Plano Nacional de Viação.
vias urbanas: 80 km/h nos trechos de trânsito rápido, 60 km/h nas arteriais, 40 km/h nas coletoras e 30 km/h nas locais; rodovias com duas faixas: 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas (em pista simples, o limite de velocidade é 100 km/h) estradas de todo o pais: 60 km/h para todos os veículos.
Qual é a velocidade mínima permitida em uma via arterial?
De acordo com o Artigo 62 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a velocidade mínima de uma via não pode ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida. Ou seja, em uma rodovia onde se permite por lei a velocidade máxima de 120 km/h, o condutor deve trafegar na velocidade mínima de 60 km/h.