É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. Consiste em revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.
O Código Penal em seu artigo 154 descreve o delito de violação de segredo profissional, que consiste no ato de divulgar, sem justificativa, segredo de que tenha tido ciência em razão de relação profissional, e cuja revelação possa causar prejuízo a alguém.
Este crime foi inserido ao artigo 337-J do Código Penal, e prevê o seguinte: Art. 337-J. Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo: Pena – detenção, de 2 (dois) anos a 3 (três) anos, e multa.
O tipo criminal em questão envolve a conduta de constranger outra pessoa a praticar, consigo ou com outrem, cópula, coito anal, coito oral, atos de introdução vaginal, anal ou oral de parte do corpo ou objetos. É em geral punido com pena de prisão de um até seis anos.
O que é violação do sigilo de proposta de concorrência?
Violação do sigilo de proposta de concorrência é devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo (3ª parte).
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
O que pode ser considerado invasão de privacidade?
Invasão de privacidade é o ato de invadir um dispositivo de uso alheio, conectado ou não à rede, visando obter, adulterar ou destruir informações de outra pessoa sem autorização expressa ou instalar vulnerabilidades em um computador ou dispositivo móvel para obter alguma vantagem ilícita [1].
Segundo o art. 187, “comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”.
As informações sigilosas serão classificadas quanto ao seu grau de sigilo em: ultrassecretos, secretos e reservados, conforme o risco que a divulgação possa proporcionar à sociedade ou ao Estado.
Art. 25. É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção.
Ninguém pode ser objeto de ingerências arbitrárias ou abusivas em sua vida privada, na de sua família, em seu domicílio ou em sua correspondência, nem de ofensas ilegais à sua honra ou reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais ingerências ou tais ofensas.
Assegurar o sigilo é, ainda, medida que permite ao indivíduo resguardar suas peculiaridades e idiossincrasias, a intimidade de seu modo de viver, escolhendo o que revelar ao julgamento do mundo exterior ou mesmo de pessoas próximas.
A quebra do sigilo bancário consiste no acesso aos dados financeiros de uma pessoa física ou jurídica, de acordo com as definições da ação judicial. Cada país possui regulações e procedimentos específicos para esse procedimento.
O que significa violar sem justa causa sigilo profissional?
Também é crime a violação de segredo profissional, ou seja, revelar, sem justa causa, segredo de que tem conhecimento em razão de função ou profissão, causando dano a outra pessoa.
Invasão de privacidade ocorre quando há acesso não autorizado ou interferência na vida privada ou nas informações pessoais de um indivíduo ou einstituição, incluindo invasões, vigilância não autorizada e vazamento de dados.
Violência moral (não-visual): Entende-se por violência moral qualquer conduta que importe em calúnia, quando o agressor ou agressora afirma falsamente que aquela praticou crime que ela não cometeu; difamação; quando o agressor atribui à mulher fatos que maculem a sua reputação, ou injúria, ofende a dignidade da mulher.
Uma violação de segurança é qualquer incidente que resulte em acesso não autorizado a dados, aplicativos, redes ou dispositivos de computador. O resultado é que as informações são acessadas sem autorização. Normalmente, isto ocorre quando um intruso é capaz de burlar os mecanismos de segurança.
O Projeto de Lei 207/23 insere no Código Penal o crime de violar a intimidade e a vida privada de uma pessoa, clandestinamente ou contra a vontade dela. A pena prevista na proposta em análise na Câmara dos Deputados é de reclusão de 2 a 4 anos e multa.
A invasão de privacidade é o compartilhamento de fotos, vídeos, documentos com dados pessoais ou compartilhamento de outra informação pessoal sem a autorização do titular.
Na decisão, a magistrada Maria Verônica explicou que a espionagem no apartamento do vizinho constitui violação à vida íntima e à privacidade da família, causando danos morais incontestáveis.
Os crimes contra a pessoa são aqueles que mais imediatamente afetam a pessoa (ente humano). Os bens físicos ou morais que eles ofendem ou ameaçam estão intimamente consubstanciados com a personalidade humana. Tais são: a vida, a intangibilidade corpórea (integridade corporal), a honra e a liberdade do indivíduo.
É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral que consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
O crime de peculato tem como objetivo punir o funcionário público que, em razão do cargo, tem a posse de bem público, e se apropria ou desvia o bem, em benefício próprio ou de terceiro.